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quinta-feira, 4 de agosto de 2022

STF suspende votação sobre a Lei de Improbidade Administrativa

 Evento no Supremo Tribunal Federal obrigou os ministros da Corte a suspender a votação do caso na tarde desta quarta-feira



O julgamento sobre a retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa será retomado amanhã, quinta-feira (4), no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). O caso começou a ser votado nesta quarta (3), mas foi interrompido durante o voto do relator por causa da realização de um evento na Corte.

Quem vai retomar o voto na próxima sessão é o ministro Alexandre de Moraes. Antes dele, o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou favorável à retroatividade em alguns casos, definindo regras específicas, como a necessidade de edição de um novo diploma, em tentativa de reeleição a cargo político.

"A aplicação retroativa dos novos prazos da prescrição, inclusive a prescrição intercorrente, a par de quebrar a segurança jurídica, também contraria o ato jurídico perfeito e implica anistia transversa de atos de improbidade de objeto da persecução do estado", argumentou Aras.

"O novo regime da prescrição, portanto, há de ser aplicado num modelo de transição de modo que os novos prazos indicam nas condutas anteriores apenas a partir da edição de novo diploma, sem prejuízo da aplicação da analogia ou da interpretação analógica a luz das demais normas do direito sancionador", complementou o procurador-geral.

Em sua fala inicial, Moraes destacou que os processos de improbidade na Justiça levam muito tempo para julgar e, por isso, a nova legislação criou prazos prescricionais.

"Um dos grandes problemas era que ações movidas contra detentores de mandato tendiam a adormecer no Judiciário e só ganhavam novo ritmo quando aquele detentor de mandato voltava a ser candidato. Essa foi a ideia de introduzir a prescrição intercorrente nas ações de improbidade administrativa e a ideia de alteração no prazo prescricional", declarou, sem antecipar qual será sua posição sobre o tema.

Caso o Supremo entenda pela retroatividade da lei, seria anulada a decisão do ministro Gurgel de Faria, que manteve, por exemplo, a condenação do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda. Também podem ser beneficiados o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e o ex-prefeito da capital fluminense Cesar Maia.

R7 e Correio do Povo

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