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quarta-feira, 10 de agosto de 2022

Nunes Marques - História virtual

 

Nunes Marques
Nunes Marques
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Período: 5 de novembro de 2020
até a atualidade
Nomeação por: Jair Bolsonaro
Antecessor(a): Celso de Mello
Desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Período: 12 de maio de 2011
até 5 de novembro de 2020
Nomeação por: Dilma Rousseff
Antecessor(a): Carlos Fernando Mathias de Souza
Dados pessoais
Nascimento: 16 de maio de 1972 (50 anos)
Teresina, Piauí
Cônjuge: Maria do Socorro Marques
Alma mater: Universidade Federal do Piauí
Universidade Autônoma de Lisboa (Me.)
Universidade de Salamanca (Dr.)
Religião: católico

 

  1. Kassio Nunes Marques (Teresina, 16 de maio de 1972)[1][2] é um magistrado brasileiro, atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

    Anteriormente, foi advogado, juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.[3]

    Formação acadêmica

    Graduado em direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) em 1994, Nunes concluiu especialização em processo e direito tributário pela Universidade Federal do Ceará (UFC) em 2013, bem como mestrado em direito constitucional pela Universidade Autônoma de Lisboa (Portugal) em 2015[4] e doutorado em direito pela Universidade de Salamanca (Espanha) em 2020.[1][5]

    Carreira

    Nunes atuou como advogado entre 1996 e 2011, nas áreas cível, trabalhista e tributária. De 2001 a 2011, foi sócio do escritório Marques, Carvalho e Araújo Advogados Associados.[1]

    De 2007 a 2009, foi conselheiro seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Piauí, e de 2010 a 2011 foi suplente do Conselho Federal da OAB, no qual integrou a Comissão Nacional de Direito Eleitoral e Reforma Política.[1]

    Em maio de 2008, tornou-se juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI),[2][4] indicado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para vaga destinada a advogado, com mandato de um biênio,[6] sendo reconduzido em 2010.[1]

    Em 12 de maio de 2011, assumiu o cargo de desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), indicado em lista sêxtupla pela Ordem dos Advogados do Brasil e nomeado pela presidente Dilma Rousseff em vaga do quinto constitucional, após a aposentadoria do desembargador Carlos Fernando Mathias de Souza. No TRF-1, integrou a 1ª Turma da 1ª Seção, composta de seis magistrados e responsável, principalmente, pelo julgamento de processos na área previdenciária.[2] Foi vice-presidente do tribunal de 2018 a 2020.[1]

    Supremo Tribunal Federal

    Indicação

    Em 30 de setembro de 2020, o presidente Jair Bolsonaro comunicou aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a intenção de indicar Nunes para integrar aquela corte, na vaga que seria aberta pela aposentadoria do ministro Celso de Mello. A escolha foi considerada por aliados do presidente e pela imprensa como uma surpresa, tendo em vista que Nunes não estava nas listas de potenciais indicados para a função. Além disso, a indicação de um nome para uma vaga no STF ocorreu antes de esta ser aberta, o que também é incomum.[7]

    O desembargador foi classificado como "equilibrado e discreto". Ao mesmo tempo, dois integrantes da alta corte comentaram, em conversa reservada com a imprensa, que ficaram aliviados pela nomeação, uma vez que Nunes não era "altamente identificado com Bolsonaro".[8]

    No dia 2 de outubro, Bolsonaro comunicou oficialmente o Senado Federal sobre a indicação de Nunes.[9] [10]

    Durante o processo de indicação, seu currículo foi contestado por veículos de imprensa. Na titulação declarada por Nunes, constava uma pós-graduação em "Contratación Pública" pela Universidade da Corunha (Espanha), curso que a universidade negou ter oferecido como pós-graduação[11] e afirmou que se trataria de um curso de quatro dias no qual o desembargador participara como ouvinte.[11] Nunes também declarou no currículo um pós-doutorado em direito constitucional pela Universidade de Messina (Itália), curso que a instituição afirmou se tratar não de um pós-doutorado, mas de um ciclo de seminários, sem equivalência a um grau acadêmico.[12]

    Em 21 de outubro de 2020, Nunes foi sabatinado pelo Senado Federal, sendo no mesmo dia aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça com 22 votos favoráveis e 5 contrários, e pelo plenário com 57 votos favoráveis, 10 contrários e 1 abstenção.[13] No dia seguinte, foi nomeado por Bolsonaro para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal[14] e tomou posse em 5 de novembro de 2020.[15]

    Atuação

    Crença religiosa e mudança de data de etapa de concurso público

    Em novembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal julgou dois recursos extraordinários que discutiam se a Administração pública deveria mudar a data de etapas de concurso públicos em razão de candidato que invoca a impossibilidade do comparecimento por motivos religiosos.[16] Num dos casos, se discutia se uma prova de concurso num sábado violaria o dever de culto.[17] Nunes Marques votou contra a remarcação, alegando inexistir dever da Administração de providenciar uma data alternativa, sobretudo em razão da falta de previsão legal para tanto.[17][18][19] Marques ainda apontou o alto custo ao Estado para atender aos interesses de determinados grupos religiosos.[17] O Ministro ficou vencido na discussão, junto com o Ministro Dias Toffoli e Gilmar Mendes, sagrando-se vencedora a tese de que a Administração deve adequar data de concurso por questões religiosas.[16][18]

    Inelegibilidade e Lei da Ficha Limpa

    Em dezembro de 2020, Nunes Marques suspendeu a eficácia de trecho da Lei da Ficha Limpa que previa que o prazo de inelegibilidade do condenado só passaria a ter início quando do cumprimento da pena.[20] A decisão do Ministro, tomada de forma monocrática, suspendeu a expressão "após o cumprimento da pena" presente na lei, de modo que a inelegibilidade passe a contar da condenação, e, com isso, não ultrapasse o prazo de oito anos a partir dessa condenação.[20] A decisão de Nunes Marques se deu em ação ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que alegava que o dispositivo legal permitia uma "inelegibilidade por tempo indeterminado dependente do tempo de tramitação processo", o que violaria a Constituição federal.[20] A decisão de Nunes Marques causou "grande perplexidade", segundo o colega e Ministro Marco Aurélio Mello.[21] A Procuradoria-Geral da República recorreu da decisão.[22] Márlon Reis, o juiz que foi o autor da Lei da Ficha Limpa, criticou a decisão do ministro: "Este é o mais duro ataque que a Lei da ficha Limpa já sofreu (…) Além de ser o maior de todos os ataques, nós entendemos que, do ponto de vista da segurança jurídica, a decisão é insustentável."[23] Segundo um levantamento feito pelo O Estado de S. Paulo, após a decisão de Nunes Marques, candidatos "fichas sujas" passaram a cobrar o Tribunal Superior Eleitoral reparação nos nomes para cargos políticos.[24]

    Liberação de cultos religiosos durante a pandemia de COVID-19

    Em 3 de abril de 2021, Nunes Marques permitiu a realização de missas e cultos religiosos em todo o Brasil, durante a pandemia de Covid-19. Sua decisão, tomada liminarmente e de forma monocrática, se deu em resposta ao pedido formulado pela Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure), que contestava a constitucionalidade de decretos estaduais e municipais que limitavam cultos e celebrações religiosas para tentar conter a COVID-19. Ao liberar a realização dos cultos e missas, Nunes Marques determinou que fossem respeitados protocolos sanitários, como limite máximo de ocupação de 25%, distanciamento social, aferição de temperatura e disponibilização de álcool gel. Segundo o Ministro, a proibição do exercício de prática religiosa violaria a razoabilidade e proporcionalidade, e poderia configurar uma extrapolação do poder dos entes federativos, ferindo a liberdade religiosa.[25]

    A decisão de Nunes Marques foi considerada polêmicaPredefinição:Por quem?, por ter ocorrido em momento de agravamento da pandemia no Brasil.[25][26][27] Segundo infectologistas, associações médicas e órgãos públicos de saúde, a aglomeração em igrejas e cultos traz alto risco de contágio e propagação de COVID-19.[27][28][29][30] Também causou polêmica o fato de a ação ter sido ajuizada por associação religiosa que, meses antes, fora considerada pelo Supremo Tribunal Federal como parte não legítima para ajuizar aquele tipo de ação. No início do ano, na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) nº 703, proposta pela mesma Anajure, a Corte entendeu de forma unânime - contando com voto de Nunes Marques - que a Anajure "carece de legitimidade para a propositura da presente arguição". Em seu voto que liberou cultos e atividades religiosas, Nunes Marques reconheceu que a Anajure já tinha sido declarada como parte ilegítima em ação semelhante, mas optou por continuar com o processo e proferir decisão, alegando que os dois casos possuiriam "premissas fáticas distintas", já que no processo mais recente a Anajure buscaria provimento que guardaria "relação fundamental com seus objetivos essenciais, consistentes na proteção da liberdade religiosa". Ao contrário do alegado por Nunes Marques, a ADPF nº 703 também fora proposta com base na proteção da liberdade religiosa.[31]

    O Min. Marco Aurélio criticou publicamente a decisão de Nunes Marques, afirmando que via com “muita preocupação” a liberação de cultos e missas presenciais no país, em meio à pandemia;[32] segundo Marco Aurélio, "gera perplexidade [a decisão] num momento em que ainda não chegamos ao pico da pandemia no Brasil".[33] O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, afirmou em rede social que não cumpriria a decisão de Marques, afirmando que na cidade continuaria valendo o decreto que vetara a realização de celebrações religiosas presenciais. Kalil afirmou que sua recusa seria justificada pela decisão anterior do Supremo Tribunal Federal, na qual decidiu que Estados e Municípios detêm poder para determinar regras de isolamento e quarentena durante a pandemia.[34][35] Ao tomar conhecimento da declaração, Nunes Marques intimou Kalil a cumprir "com máxima urgência" a decisão, exigindo ainda que o Prefeito esclarecesse, em 24 horas, "as providências tomadas, sob pena de responsabilização, inclusive no âmbito criminal, nos termos da lei". [36] Nunes Marques ainda oficiou a Procuradoria-Geral da República, para que adotasse as medidas cabíveis contra o Prefeito "tendo em vista a gravidade da declaração pública de uma autoridade de que não pretende cumprir uma decisão deste Supremo Tribunal Federal", bem como mobilizou a Polícia Federal, caso fosse necessário atuação policial para impor a decisão.[37] Intimado, Kalil recuou e suspendeu a fiscalização em igrejas que realizam missas e cultos presenciais, afirmando ainda que a Procuradoria Municipal iria entrar com recurso contra a decisão.[38] O Presidente da Frente Nacional de Prefeitos, Jonas Donizette, pediu que o ministro Luiz Fux, presidente do STF, se manifestasse com urgência sobre a decisão de Nunes Marques, por entender que a decisão estaria "em flagrante contradição" com o já decidido pela Corte, afirmando ainda que o decidido por Marques "atrapalha o enfrentamento à pandemia".[39]

    Dois dias depois da decisão de Nunes Marques, o Ministro Gilmar Mendes decidiu, em ação similar, manter a validade de decreto do Estado de São Paulo que proibia celebrações religiosas no estado. A violação a liberdade religiosa – um dos argumentos levados em conta por Marques quando de sua decisão – foi rejeitada por Gilmar Mendes, que classificou esse entendimento como "postura negacionista".[40] A existência de duas decisões contraditórias gerou incertezas sobre qual dessas duas decisões deveria valer, tanto em território nacional quanto no estado paulista.[41] A ação decidida por Gilmar Mendes foi enviada ao Plenário do Supremo Tribunal Federal,[42] que decidiu, por 9 a 2, que Estados e Municípios podem restringir cultos e missas na pandemia. Os votos dissonantes foram dados por Nunes Marques e Dias Toffoli.[43] O site de verificação de fatos, Aos Fatos, acusou Nunes Marques de se valer de "dados falsos e distorcidos" em seu voto.[44] Em razão do decidido pelo Plenário, Nunes Marques revogou sua liminar.[45]

    Vida pessoal

    Nunes é maçom[46] e se declara católico.[47] De origem humilde, filho de professores da rede pública, cresceu na periferia de Teresina[48] e foi o primeiro de sua família a se formar em um curso de ensino superior.[49] É casado com Maria do Socorro Marques, que em 2020 trabalhava como funcionária comissionada no gabinete do senador Elmano Férrer[50] (Podemos-PI) e que, previamente, serviu nos gabinetes de Wellington Dias (PT/PI) entre 2011 e 2014, depois da suplente desse Regina Sousa (PT/PI) entre 2015 e 2018 e, em seguida, do segundo suplente Zé Santana (MDB-PI) em 2019.[51]

    Referências


  2. «Mensagem (SF) n° 59, de 2020». Senado Federal. Consultado em 10 de outubro de 2020

  3. «Quem é Kassio Nunes Marques, cotado para vaga de Celso de Mello no STF». CNN. 30 de setembro de 2020. Consultado em 30 de setembro de 2020

  4. «Kássio Nunes Marques é o novo desembargador federal do Tribunal». Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 12 de maio de 2011. Consultado em 30 de setembro de 2020

  5. «Confira os candidatos à vaga do ministro Ari Pargendler no STJ». Migalhas. 6 de maio de 2015. Consultado em 30 de setembro de 2020

  6. «Entenda a polêmica da lagosta liberada por Kassio Nunes para o STF». UOL. Consultado em 3 de Outubro de 2020

  7. «Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí». Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Consultado em 10 de outubro de 2020. Art. 2º O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se de sete membros efetivos, assim escolhidos: (...)
    III – por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. (...)
    Art. 3º Os Juízes do Tribunal, efetivos ou substitutos, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.

  8. «Indicação de nome para cargo de ministro do STF antes de vaga estar aberta é algo incomum». G1. Consultado em 3 de outubro de 2020

  9. Vera Magalhães (30 de setembro de 2020). «Bolsonaro comunica ministros que escolheu Kassio Nunes para STF». BR Político. Consultado em 30 de setembro de 2020

  10. «Bolsonaro indica Kassio Nunes Marques para vaga no Supremo Tribunal Federal». G1. 2 de outubro de 2020. Consultado em 2 de outubro de 2020

  11. Mensagem do Presidente da República Nº 565, de 1º de outubro de 2020. IN: Diário Oficial da União Nº 190, sexta-feira, 2 de outubro de 2020, seção 1, página 3. Imprensa Nacional. Acesso em 3 de outubro de 2020.

  12. Camporez, Patrik (6 de outubro de 2020). «Universidade nega existência de curso que Kassio diz ter feito». UOL. Consultado em 6 de outubro de 2020

  13. «Currículo de Kassio Nunes Marques é desmentido por Universidade». Gazeta do Povo. 6 de outubro de 2020. Consultado em 6 de outubro de 2020

  14. «Senado aprova por 57 a 10 indicação de Kassio Nunes Marques para o STF». Uol. 21 de outubro de 2020. Consultado em 21 de outubro de 2020

  15. «Decreto de 22 de outubro de 2020». Diário Oficial da União. 22 de outubro de 2020. Consultado em 22 de outubro de 2020

  16. «Posse de Kassio Marques como ministro do STF é marcada para 5 de novembro». Valor Econômico. Consultado em 23 de outubro de 2020

  17. «STF reconhece a possibilidade de alteração de etapas de concurso público em razão de crença religiosa». Supremo Tribunal Federal. 26 de novembro de 2020. Consultado em 5 de dezembro de 2020

  18. «Católico nomeado por Bolsonaro, Nunes Marques vota para que Estado não mude data de concurso por crença». Migalhas. 25 de novembro de 2020. Consultado em 5 de dezembro de 2020

  19. Pompeu, Ana (26 de novembro de 2020). «STF: administração deve adequar data de concurso e obrigações por questões religiosas». Jota. Consultado em 5 de dezembro de 2020

  20. «Julgamento sobre alteração de data de concurso em razão de crença religiosa prossegue nesta quinta (26)». Supremo Tribunal Federal. 25 de novembro de 2020. Consultado em 5 de dezembro de 2020

  21. «Nunes Marques suspende trecho da Lei da Ficha Limpa que fixa início de inelegibilidade após condenação». G1. Globo. 20 de dezembro de 2020. Consultado em 21 de dezembro de 2020

  22. Cruz, Valdo (21 de dezembro de 2020). «'Novato inovou, encurtou inelegibilidade e causou perplexidade', diz Marco Aurélio sobre decisão de Nunes Marques». G1. Consultado em 21 de dezembro de 2020

  23. Falcão, Márcio (21 de dezembro de 2020). «PGR recorre da decisão de Nunes Marques que suspendeu trecho da Lei da Ficha Limpa». G1. Globo. Consultado em 21 de dezembro de 2020

  24. Frey, João (21 de dezembro de 2020). «Autor da Ficha limpa diz que decisão de Kassio é o mais duro ataque à lei». Congresso em Foco. UOL. Consultado em 27 de dezembro de 2020. Cópia arquivada em 28 de dezembro de 2020

  25. «Decisão de Kassio abre corrida de "fichas sujas" ao TSE». Congresso em Foco. UOL. 25 de dezembro de 2020. Consultado em 27 de dezembro de 2020. Cópia arquivada em 28 de dezembro de 2020

  26. Shinohara, Gabriel (3 de abril de 2021). «Em meio ao agravamento da pandemia, Nunes Marques libera realização de cultos e missas». O Globo. Globo. Consultado em 5 de abril de 2021

  27. Rafael, Moura; Motta, Rayssa (3 de abril de 2021). «Mesmo com agravamento da pandemia, Nunes Marques libera cultos e missas em todo o País». Estado de S. Paulo. Diários associados. Consultado em 23 de abril de 2021

  28. Magesky, Lais (7 de abril de 2021). «Por que igrejas são ambientes de alto risco para o coronavírus». A Gazeta. Consultado em 23 de abril de 2021

  29. Barrucho, Luis (5 de abril de 2021). «Por que cultos religiosos são ambientes de 'alto risco' para covid-19, na visão da ciência». BBC News Brasil. Consultado em 23 de abril de 2021

  30. Braun, Julia (5 de abril de 2021). «Médicos dos EUA listam cinco motivos para vetar cultos religiosos». Veja. Abril. Consultado em 23 de abril de 2021

  31. «Indoor Church Services Are COVID-19 Hot Spots: Here's Why» (em inglês). Healthline. Consultado em 23 de abril de 2021

  32. Angelo, Tiago (5 de abril de 2021). «Ao liberar cultos, ministro ignorou decisão unânime sobre associação religiosa». Conjur. Consultado em 23 de abril de 2021

  33. Mendes, Lucas (4 de abril de 2021). «Marco Aurélio critica Nunes Marques: "Não sabia que era tão religioso"». Poder360. Consultado em 23 de abril de 2021

  34. Cruz, Valdo (4 de abril de 2021). «Decisão de Nunes Marques que liberou cultos na pandemia gera 'perplexidade', diz Marco Aurélio». G1. Consultado em 23 de abril de 2021

  35. «Kalil rejeita liberação de missas e cultos presenciais: 'Vale o decreto'». Estado de Minas. 3 de abril de 2021. Consultado em 23 de abril de 2021

  36. Pimentel, Thais (3 de abril de 2021). «Covid-19: 'Estão proibidos os cultos e missas presenciais', diz prefeito de BH em resposta à decisão de Nunes Marques». G1. Consultado em 23 de abril de 2021

  37. Salgado, Rodrigo (4 de abril de 2021). «Nunes Marques intima Kalil a cumprir decisão que permite cultos e missas presenciais». G1. Consultado em 23 de abril de 2021

  38. Rodrigues, Basília (4 de abril de 2021). «Nunes Marques rebate Kalil e reafirma liberação de cultos e missas em BH». CNN Brasil. Consultado em 23 de abril de 2021

  39. Lima, Déborah (4 de abril de 2021). «Kalil entra com recurso para fechar igrejas: 'Ordem judicial se cumpre'». Estado de Minas. Consultado em 23 de abril de 2021

  40. «Presidente da Frente de Prefeitos pede reação de Fux após liberação de cultos». Correio Braziliense. 4 de abril de 2021. Consultado em 23 de abril de 2021

  41. Falcão, Márcio (5 de abril de 2021). «Gilmar Mendes decide manter proibição de missas e cultos em São Paulo». G1. Globo. Consultado em 23 de abril de 2021

  42. «Decisão de Gilmar Mendes gera incerteza sobre abertura de igrejas». R7. Record. 5 de abril de 2021. Consultado em 23 de abril de 2021

  43. D'Agostino, Rosanne (7 de abril de 2021). «Gilmar Mendes vota contra liberar cultos e missas na pandemia; STF retoma julgamento nesta quinta». G1. Globo. Consultado em 23 de abril de 2021

  44. D'Agostino, Rosanne (8 de abril de 2021). «Por 9 a 2, STF decide que estados e municípios podem restringir cultos e missas na pandemia». G1. Globo. Consultado em 23 de abril de 2021

  45. «Nunes Marques cita dados falsos e distorcidos ao defender igrejas abertas na pandemia». Aos Fatos. 8 de abril de 2021. Consultado em 23 de abril de 2021

  46. «Nunes Marques revoga decisão que permitia abertura de templos na pandemia». Conjur. 16 de abril de 2021. Consultado em 23 de abril de 2021

  47. «Rubens Valente - Kassio informou, em currículo de 2010, que era "mestre" da Maçonaria». noticias.uol.com.br. Consultado em 4 de março de 2022

  48. Jornal O Tempo - Discreto, católico e garantista, saiba quem é Kassio Nunes, cotado para o STF

  49. «Da periferia da capital do Piauí para o Supremo: a trajetória de Kassio Nunes». Migalhas. 15 de outubro de 2020. Consultado em 17 de outubro de 2020

  50. «PERFIL -Garantista e de origem humilde, Kassio Nunes deverá ter aprovação tranquila para STF no Senado». Portal Terra. 2 de outubro de 2020. Consultado em 4 de outubro de 2020

  51. Alves, Hellen. «Mulher de Kássio Nunes tem cargo no Senado e sempre trabalhou para petistas». Diário do Centro do Mundo. Consultado em 9 de março de 2021

  52. Souza, André (30 de setembro de 2020). «Mulher de Kássio Nunes está lotada no Senado e já trabalhou para senadores do PT». O Globo. Consultado em 9 de março de 2021

 

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