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quinta-feira, 5 de maio de 2022

Projeto que extingue a função de cobrador de ônibus é aprovado em Pelotas (RS)

 Extinção do cargo deve ocorrer até 1ª de janeiro de 2027


Foi aprovado na manhã desta quarta-feira, na Câmara de Vereadores de Pelotas, o projeto de lei da Prefeitura que extingue a função de cobrador de ônibus do transporte coletivo municipal. O documento foi para sanção da prefeita Paula Mascarenhas, para então virar lei. 

A votação foi considerada tranquila. Foram 11 votos favoráveis, quatro contrários, duas abstenções e três ausências. Pelo projeto, a extinção do cargo deve ocorrer até 1º de janeiro de 2027. O projeto objetiva instituir o Programa Municipal de Extinção Gradativa da Função de Cobrador do Transporte Coletivo por ônibus na cidade de Pelotas.

Na justificativa, a prefeitura argumenta que o transporte coletivo urbano vem diminuindo o número de usuários nos últimos dois anos, por isso é necessário buscar alternativas para manter o serviço economicamente viável a quem o utiliza. Também na composição da tarifa um dos componentes de maior impacto é o pagamento dos funcionários (52%) e de cada cinco passageiros, quatro utilizam a bilhetagem eletrônica para pagar a passagem.

Pelo projeto, a extinção será de forma gradativa e planejada. Até a data limite em 2027 será garantida a estabilidade para aqueles contratados até 28 de fevereiro de 2022, assim como a oferta de cursos gratuitos, mediante convênio firmado com o SEST/SENAT e outras instituições, com a finalidade de qualificação destes profissionais, de modo a facilitar sua inserção no mercado de trabalho, bem como possibilitar, o reaproveitamento destes nos quadros funcionais da empresa concessionária do serviço de transporte coletivo. Atualmente em Pelotas trabalham em torno de 230 cobradores.

O presidente do Sindicato dos Rodoviários, Claudiomiro Rosa do Amaral, conta que receberam o projeto do Executivo e conseguiram junto com a categoria melhorá-lo antes de ir para votação dos vereadores. "Colocamos um ano a mais que o previsto na estabilidade, ou seja agora  é cinco anos, regrar as demissões, logo a empresa só pode demitir nos casos de justa causa. Em casos de falecimento ou pedidos de demissão ou ainda acordo com o trabalhador  não é preciso a reposição e os aposentados que seguem trabalhando tem estabilidade  de um ano a partir de 28 de fevereiro, data da última assembleia da categoria", enumera.

Em torno de 45  aposentados seguem trabalhando como cobradores em Pelotas.

Correio do Povo

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