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terça-feira, 3 de maio de 2022

Mais de 1 milhão de pagadores de impostos gaúchos ainda não declararam Imposto de Renda

 Prazo termina em 31 de maio



O número de declarações do Imposto de Renda 2022 entregues até o momento supera 18,3 milhões em todo o País. Cerca de 1,3 milhão de documentos foram enviados a partir do Rio Grande do Sul, onde a estimativa é de que o total atinja 2,4 milhões até 31 de maio. Com isso, 1,1 milhão ainda devem acertar as contas com o Fisco. Em todo o Brasil, a Receita Federal espera 34,1 milhões de declarações.

A entrega começou em 7 de março. Contribuintes que ao longo do ano passado receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 devem declarar o imposto de renda. Quem não cumprir o prazo fica sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor devido.

A declaração pode ser enviada via computador, pelo endereço gov.br/receitafederal, ou por tablets ou smartphones, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda.

Restituição

As restituições do Imposto de Renda deste ano ocorrem em cinco lotes. Os pagamentos vão começar em 31 de maio, data do primeiro lote, seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei, e vão até 30 de setembro. Contribuintes que enviaram a declaração primeiro receberão a restituição nos primeiros lotes.

Como corrigir a declaração enviada

Se o contribuinte enviou a declaração mas percebeu algum erro, envie outra declaração com todas as informações corretas (declaração retificadora). É preciso informar o número do recibo da declaração a ser retificada. Essa informação é obrigatória em declarações retificadoras. Também é necessário usar o programa do mesmo ano que o contribuinte quer retificar.

Retificação

Até o último dia do prazo de entrega é possível fazer a retificação e também trocar o regime de tributação (desconto simplificado ou deduções legais).

Após o último dia do prazo, o contribuinte ganha cinco anos para fazer a retificação, desde que a declaração não esteja sendo fiscalizada. A fiscalização começa a contar no momento em que a pessoa recebe uma intimação da Receita Federal.

Como pagar

O Imposto de Renda deve ser pago ao longo do ano (ano-calendário). Na maioria das vezes, o imposto é retido e pago pela fonte pagadora (o empregador, por exemplo). Em outros casos, o pagamento deve ser realizado pelo próprio cidadão, por meio do carnê-leão, ou quando há ganhos de capital na alienação (venda) de bens e direitos.

No ano seguinte (exercício), ao fazer a declaração do Imposto de Renda, o contibuinte deve verificar se ainda há imposto a pagar ou se há imposto a restituir. Se o resultado da declaração for de imposto a pagar, o contribuinte precisa pagar essa diferença de imposto. O pagamento pode ser dividido em até oito quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50.

Se o imposto a pagar for inferior a R$ 10, o contribuinte fica isento. Imposto entre R$ 10 e R$ 100 deve ser pago em quota única (uma vez).

Depois do envio da declaração, é possível imprimir o Darf para pagar o imposto no próprio programa, no e-CAC ou pelo aplicativo para celulares e tablets usado para enviar a declaração. Basta acessar a opção “Declaração > Imprimir > Darf”.

Rádio Guaíba e Correio do Povo


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