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quinta-feira, 21 de abril de 2022

Saiba o que acontece com Daniel Silveira após condenação pelo STF

 Supremo determinou prisão e perda do mandato do deputado, mas punições não serão imediatas



Supremo Tribunal Federal condenou nesta quarta-feira (20) o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de prisão e também decidiu que ele perderá o mandato e terá os seus direitos políticos suspensos. A decisão foi tomada por causa de ameaças do parlamentar a ministros do STF, bem como à própria Corte e outras instituições democráticas.

Com o fim do julgamento, o Supremo vai enviar a sua decisão à Câmara, para que a Mesa Diretora da Casa formalize o que foi defindo pelos ministros. No caso de Silveira, a tendência é que o plenário da Câmara não mude o entendimento tomado pelo STF, pois, de acordo com a Constituição, quando um parlamentar tem os seus direitos políticos suspensos, a perda do mandato dele tem apenas que ser declarada pelo Congresso.

"Perderá o mandato o deputado ou senador que perder ou tiver suspensos os direitos políticos. A perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa", diz a Constituição.

Silveira, entretanto, não perde o mandato de imediato. Até que a Mesa Diretora da Câmara formalize o que foi decidido pelo STF, o deputado pode continuar exercendo a função. É o caso, por exemplo, do deputado Roman (Patriota-PR), que perdeu o mandato por decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em novembro de 2021, mas segue no cargo porque a Câmara ainda não declarou a cassação dele.

Segundo o texto constitucional, no caso de perda do mandato, a Câmara só poderia intervir em três situações: se a cassação fosse estabelecida por conta de conduta incompatível com o decoro parlamentar; se fosse por condenação criminal em última instância; ou se fosse por atos do deputado que não são permitidos durante o mandato, como firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público e empresa pública, entre outras situações.

O regimento interno da Câmara e decisões anteriores do STF até reconhecem que o plenário da Casa deva analisar medidas judiciais que atrapalhem o exercício do mandato parlamentar. Nesse caso, elas só entram em vigor se tiverem o voto da maioria absoluta da Câmara. Contudo, não é a situação de Silveira.

Prisão também não deve ser automática

A pena de oito anos e nove meses de prisão também não deve entrar em vigor instantaneamente. A defesa de Silveira ainda pode apresentar embargos de declaração ao STF, um recurso que tem como finalidade corrigir erro material e esclarecer contradições ou omissões que tenham ocorrido na decisão tomada pelo plenário.

De qualquer forma, os embargos de declaração não têm o poder de alterar a essência da decisão e servem apenas para sanar os pontos que não ficaram claros ou que não foram abordados pelos ministros. 

O prazo previsto pelo CPC (Código de Processo Civil) para apresentação dos recursos é de cinco dias após a publicação da decisão. Caso a defesa do parlamentar não ingresse com os embargos nesse período, Silveira poderá ser preso a qualquer momento. 

Os embargos também não mudarão a pena de inelegibilidade imposta contra o parlamentar, que não poderá participar de eleições pelos próximos oito anos. A regra já vale para o pleito de outubro, no qual Silveira tentaria a reeleição à Câmara dos Deputados. Ele não vai poder concorrer por ter sido enquadrado na Lei da Ficha Limpa, já que foi alvo de uma decisão proferida por órgão judicial colegiado. 

R7 e Correio do Povo

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