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domingo, 23 de janeiro de 2022

Ministro do Supremo manda suspender tramitação de processos sobre reforma da previdência no RS

 


Atendendo a questionamento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que seja suspensa a tramitação de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra alterações na legislação previdenciária do Rio Grande do Sul. Ambos os processos correm no Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS).

Por meio de uma liminar, o magistrado observou que o objeto das duas ações é semelhante ao de quatro outras ADIs já em andamento na Corte máxima. Portanto, a tramitação deveria ter sido interrompida até a decisão final pelo Plenário da casa.

Ajuizados por entidades que representam servidores e juízes estaduais, esses processos ações questionam, dentre outros pontos, a instituição de alíquotas progressivas de contribuição.

Uma das ações tem como autor a Federação Sindical dos Servidores Públicos no Estado do Rio Grande do Sul (Fessergs), pedindo a suspensão da vigência e, no mérito, a declaração da inconstitucionalidade da íntegra da Lei Complementar Estadual n° 15.429/2019, por vício formal decorrente da afronta ao artigo 63 da Constituição do
Estado do Rio Grande do Sul, ou, sucessivamente, de artigos das Leis Complementares Estaduais n° 13.758/2011 e 15.142/2018).

Já a outra Adin que é objeto da reclamatória do governo gaúcho leva a rubrica da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), postulando a inconstitucionalidade de artigos da mesma legislação apontada pela Fessergs, bem como das Emendas Constitucionais nº 78/2020 e n° 103/2019.

Deferimento

Ao deferir o recurso, Alexandre de Moraes considerou plausível o argumento do governo do Rio Grande do Sul de que, embora questionem a reforma da previdência estadual, na prática as ações se voltam contra as alterações trazidas pela reforma federal, cuja validade é objeto das ADIs 6.254, 6.255, 6.258 e 6.271 no STF.

Moraes ponderou, ainda, que a continuidade da tramitação das ações estaduais implicaria perigo de dano irreparável à arrecadação estadual: de acordo com a estimativa do Palácio Piratini, as ações podem gerar um impacto fiscal superior a R$ 523 milhões ao longo deste ano, caso sejam julgadas procedentes.

Além disso, o ministro avalia que a tramitação das ADIs daria margem à ocorrência de decisões conflitantes entre o Supremo Tribunal Federal e a Justiça Estadual.

O Sul

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