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quarta-feira, 20 de outubro de 2021

Prefeitura de Porto Alegre encaminha projeto de lei para compra de vagas em creches privadas

 Alocação das vagas terá caráter residual, já que apenas poderão ser direcionadas crianças para o atendimento



A alocação das vagas terá caráter residual, já que apenas poderão ser direcionadas crianças para o atendimento, após o preenchimento das vagas na Rede Pública de Ensino e na rede comunitária parceirizada.

Foi encaminhado à Câmara Municipal de Porto Alegre, nesta terça-feira o projeto de lei do Executivo Municipal, que dispõe sobre a autorização para aquisição de vagas na Educação Infantil, etapa creche (de 0 a 3 anos e 11 meses), junto a instituições privadas, com fins lucrativos, para crianças em situação de vulnerabilidade social.

Na justificativa, o Executivo destaca que a Rede Municipal de Ensino, atualmente, não possui capacidade suficiente para atender, de maneira integral, a demanda de Ensino Infantil, etapa creche, seja pela rede municipal (37 escolas) ou rede comunitária (210 escolas). “Em razão disso, o fenômeno da judicialização das vagas vem aumentando substancialmente. Foram 452 em setembro desse ano, comprometendo o orçamento, pois nestes casos, o Poder Público não possui gerência sobre o valor fixado para aquisição da vaga, via de regra superiores aos pagos na rede comunitária parceirizada”, declarou a secretária municipal de Educação, Janaina Audino.

A alocação das vagas terá caráter residual, já que apenas poderão ser direcionadas crianças para o atendimento, após o preenchimento das vagas na Rede Pública de Ensino e na rede comunitária parceirizada, conforme Lei nº 13.019, de 2014. Os interessados em participar do programa de aquisição de vagas deverão possuir infraestrutura física, administrativa e pedagógica, conforme prevê a legislação vigente, devendo cadastrar-se junto à Secretaria Municipal de Educação (Smed).

Caso aprovada a lei, os alunos matriculados ou rematriculados, beneficiados pela aquisição de vagas, poderão ser transferidos das instituições ou escolas participantes do programa instituído por ela, para a rede pública municipal, no início do ano letivo, caso haja disponibilidade de vagas nas escolas de educação infantil do município. Competirá à Smed a fiscalização e acompanhamento do programa de aquisição de vagas. A secretária Janaina Audino destaca ainda que “a compra de vagas, buscada pela lei, tem caráter suplementar e não afasta a obrigação do poder municipal de oferecer atendimento, através da expansão dos equipamentos públicos”.

Rádio Guaíba e Correio do Povo

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