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terça-feira, 26 de outubro de 2021

Cidadão atazanado por ligações de cobrança indevida será indenizado por dano moral

 Um cidadão que já não suportava mais receber ligações de cobrança por parte de empresas com as quais nem sequer mantinha relação comercial será indenizado por danos morais. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú (SC).

As empresas sustentaram a regularidade das cobranças ao informar que o autor é cliente desde 2014 e possui cartão de crédito com registro de inadimplência desde setembro de 2016. O autor negou a contratação que deu origem às ligações feitas pelas requeridas e afirmou que seus documentos foram usados indevidamente.

 

A juíza substituta Bertha Steckert Rezende analisou o pedido de indenização por danos morais e considerou que a conduta das empresas — ligações em excesso para a cobrança de valores decorrentes de contratação não comprovada — ultrapassa o patamar do mero dissabor e enseja danos morais.

Consideradas as circunstâncias peculiares da situação, o evento danoso, o poder econômico das empresas, bem como o meio social em que o fato repercutiu, o valor do dano moral foi arbitrado em R$ 3 mil, que serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais, e pagos solidariamente pelas empresas.

Os débitos decorrentes do cartão, emitido em nome do autor, foram declarados inexistentes, determinando-se às empresas que cessem as ligações de cobrança, sob pena de aplicação de multa fixada em R$ 200 para cada descumprimento, até o limite de R$ 5 mil. Cabe recurso. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.

5008201-03.2021.8.24.0005

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 25/10/2021 e SOS Consumidor



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