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quinta-feira, 5 de agosto de 2021

TRÊS EM UM NA VERSÃO DO STF - Gilberto Simões Pires

 APARELHOS DE SOM

Antes de tudo, para que fique bem claro, a versão -TRÊS EM UM-, da nossa nojenta e comprometida Suprema Corte nada tem a ver com os antigos aparelhos de som, onde seus idealizadores ganharam enorme preferência popular com o fato de conseguirem reunir, num único gabinete, -UM RÁDIO AM/FM, UM TOCA-DISCOS E UM GRAVADOR CASSSETE.


INSTITUIÇÃO APARELHADA

No caso do STF, o -TRÊS EM UM- não é um aparelho de som, mas uma INSTITUIÇÃO APARELHADA, que resolveu vir à público, de forma muito transparente, para mostrar que deixou de ter qualquer compromisso com TUDO que está posto na Constituição Federal. Assim, como se vê diuturnamente, a CORTE SUPREMA do nosso empobrecido Brasil resolveu, de forma absolutamente DITATORIAL, que passaria a EXERCER, ao seu bel prazer, as funções dos TRÊS PODERES DA REPÚBLICA -EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO.


PODER ASTRONÔMICO

Com isso, pouco ou nada importa o que está expresso no Artigo 2º da Constituição Federal onde estabelece que os TRÊS PODERES DA REPÚBLICA - EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO- devem ser mesmos INDEPENDENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI. Mais: com o PODER ASTRONÔMICO que resolveram impor, o referido artigo é considerado -de fato- como REVOGADO. Pronto. A partir daí, para todos os fins os TRÊS PODERES passam a ser exercidos - EXCLUSIVAMENTE- pelos ministros do STF.


O STF É O SOBERANO

Pois, além de DITAR REGRAS, no sentido literal e/ou realmente DITATORIAL, não raro quase todas elas contrariam o pensamento e a imaginação do cada dia mais INDIGNADO POVO BRASILEIRO, que na sua vã e ignara esperança segue sempre acreditando que é o verdadeiro SOBERANO, quando na real o único SOBERANO é o STF. Sem dar a mínima pelota para a decantada DEMOCRACIA, os ministros do STF ainda vão mais além ao assumir, escancaradamente, o papel de ACUSADOR, INVESTIGADOR E JULGADOR de tudo e de todos que OUSEM descumprir com as suas decisões.


REVOGAR O ARTIGO 142

Gostem ou não, queiram ou não, sem meias palavras ou pressuposição de alguma ironia, o fato é que ninguém poderá se dizer surpreso caso o STF, em uma única canetada, resolva, com o PODER INTOCÁVEL que possui e impõe, REVOGAR  por completo com o ARTIGO 142 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Assim, acabaria de vez com a velha e cansada ameaça de que em algum momento as FORÇAS ARMADAS, por ventura, resolvam fazer uso do papel de GARANTIDOR da HARMONIA ENTRE OS PODERES (a rigor, já inexistentes). 



Pontocritico.com

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