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terça-feira, 17 de agosto de 2021

O TALIBÃ TUPINIQUIM

 por Thomas Korontai


 


Enquanto isso, e de forma absolutamente livre, com cada vez mais inacreditáveis abusos, avança a juristocracia no Brasil, com os próprios "juízes supremos" atuando fora das linhas constitucionais:


1. Interferem o Presidente da República nas suas exclusivas prerrogativas; 2. Prendem pessoas sem o devido processo legal, passando por cima do Ministério Público; 3. Determinam ordens ilegais à Polícia Federal, a qual, inexplicavelmente as cumpre; 4. Determinam a criação de "inquéritos" no âmbito da Corte, algo inusitado e não previsto na legislação brasileira; 5. Violam as prerrogativas de parlamentares, prendendo e mantendo preso um deputado federal, mesmo após o pagamento de uma inusitada e ilegal fiança de R$ 100.000,00; 6. Violam as prerrogativas do Poder Legislativo ao interferirem na votação da PEC 135, após inacreditável, imoral e ilegal reunião com 11 presidentes de partidos políticos ; 7. Violam também a liberdade de expressão e criaram uma censura repressiva, típica de regimes totalitários; 8. Determinam a empresas privadas para que não paguem mais os frutos de monetização de canais de blogueiros, vlogueiros e de jornalismo em redes sociais, violando o sagrado princípio do direito ao trabalho, além de violar mais vezes o direito à liberdade de expressão. Criaram e tipificaram o "crime de opinião".


9. Violaram os próprios julgados liberando condenados em todas as instâncias inferiores; 10. Impedem, há mais de 24 anos, o exercício do escrutínio dos votos em eleições, violando princípios constitucionais previstos no Art. 37 da CF, como o da publicidade e moralidade, bem como legislação que tipifica tal atitude como crime previsto no art. 7 da Lei 1079, dentre outras, como o Código Eleitoral. Ou seja, há mais de 24 anos as eleições são inseguras e ilegais, resultando em total ilegitimidade; 11. O conjunto ora descrito, somado com muitas outras "determinações" monocráticas e em colegiados internos, além do Pleno, criaram a maior insegurança jurídica da História do Brasil, um talibanato instalado no antigo Poder Judiciário..


A ruptura, portanto, já ocorreu, lenta e efetivamente, e exige das autoridades constituídas pelo Povo, extraoficialmente quase por aclamação em 2018, a imediata tomada de medidas contragolpe de Estado, sob pena de jogar o País em uma inédita convulsão social, cuja raiva popular despertada poderá resultar em risco aos próprios violadores e causadores desta situação.


Cabe ao Presidente da República "atravessar o Rubicão" e, sem violar nenhuma das linhas da Constituição, tomar as medidas para estancar a sangria da institucionalidade e pôr um fim ao novo talibanato fora da Ásia, antes que seja tarde demais.


Pontocritico.com

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