AdsTerra

banner

terça-feira, 27 de abril de 2021

Tira dúvidas do IR 2021: Darf, plano de saúde, declaração em conjunto

 Especialista em imposto de renda da consultoria EY, Antonio Gil, vai responder todas as semanas, durante todo o prazo de declaração, a 15 perguntas dos leitores.

O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 já começou – e com ele as dúvidas dos contribuintes.

Para ajudar nessa tarefa, a pedido do G1, o especialista em imposto de renda da consultoria EY, Antonio Gil, vai responder todas as semanas, durante todo o prazo de declaração, a 15 perguntas dos leitores. Serão 3 perguntas por dia, de segunda a sexta. 

1) Pergunta: É possível alterar a data de vencimento de um Darf de uma declaração enviada antes da alteração do prazo de entrega? Como fazer? (Wlamir Lobato Borges)

Resposta: Em razão do adiamento do prazo de entrega da declaração para 31 de maio, o cidadão que deseje pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota, o no caso de cota única, deverá solicitá-lo até o dia 10 de maio, e o primeiro ou único débito ocorrerá em 31 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota ou a cota única por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas.

Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal, e o vencimento da primeira cota ou da cota única é 31 de maio.

2) Pergunta: Eu posso declarar o valor pago por mim referente ao plano de saúde do meu neto? O plano está em nome do meu filho, porém ele não vai fazer declaração de IR. (Ladyslau Junior)

Resposta: Somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes. No seu caso, além dos critérios reativos aos dependentes, você terá que possuir a guarda judicial de seu neto. 

3) Pergunta: Sou casado com comunhão parcial de bens. Temos 1 terreno que foi declarado 50% na minha declaração e 50% na declaração da minha esposa. Este ano quero declarar 100% na minha declaração. Como faço para informar na minha declaração e na da minha esposa? (Carlos Versotti)

Resposta: Quando os cônjuges apresentam declarações separadamente, todos os bens em comum do casal devem ser reportados na declaração de apenas um deles, independente do nome do cônjuge que constar nos documentos referentes a esses bens.

Além disso, o outro cônjuge que não incluir os bens em sua declaração, deve inserir a informação de que todos os bens em comum constam na declaração de seu cônjuge, através do código 99 na ficha de bens e direitos.

Fonte: G1 - 26/04/2021 e SOS Consumidor

Nenhum comentário:

Postar um comentário