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segunda-feira, 12 de abril de 2021

Nova lei para o trânsito

 Entra em vigor nesta segunda-feira a lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ao todo, são 57 mudanças, das quais, 46 são alterações, um artigo foi renovado e outros dez foram incluídos


No Brasil, uma pessoa morre a cada 15 minutos por causa de acidentes de trânsito. A cada dois minutos, um ser humano sofre sequelas por causa de ferimentos. Entre janeiro e outubro de 2020, o país registrou 27.839 indenizações pagas por acidentes de trânsito com vítimas fatais. Desde a criação da Década de Ação pela Segurança no Trânsito (2011-2020) pela Organização das Nações Unidas (ONU), os brasileiros conseguiram diminuir os acidentes em 30%, segundo dados do DataSUS, de 43.256 mil para 30.371 mil. Mas os números ainda assustam e preocupam pedestres e motoristas país afora. É neste contexto que entra em vigor, nesta segunda-feira, a lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto foi sancionado em outubro de 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro, que vetou três itens do documento original. Ao todo, são 57 mudanças, das quais, 46 são alterações, um artigo foi renovado e outros dez foram incluídos.

Entre os tópicos mais discutidos, está a ampliação do número de pontos antes da suspensão do documento em razão de multas. Na regra atual, a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas. A partir da vigência da nova lei, motoristas profissionais poderão atingir 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas.

Está prevista uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, para a perda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme a ocorrência de infrações gravíssimas ou não. Com a alteração, o condutor terá a carteira suspensa com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos se tiver uma infração gravíssima ou com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores. Se punido, o condutor terá que se submeter ao procedimento padrão, mesmo com as mudanças na legislação: entregar a CNH, cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem.

A proposta original do governo federal previa dobrar a pontuação atual para que a CNH fosse suspensa. O texto foi alterado quando passou pelo Congresso Nacional, o que, para o diretor-geral do Detran-RS, Enio Bacci, “salvou a lei”. Ele vê com preocupação essa mudança, já que considera a suspensão não só punitiva, mas também educativa. “A lei, como um todo, não é ótima, mas não deixa de ser boa. Mas essa mudança para os 40 pontos é temerária porque independe das infrações cometidas até mesmo pelos motoristas profissionais”, opinou. Bacci chama atenção para outro dado: se a mudança já estivesse valendo em 2019, 40% dos 22 mil motoristas do RS que foram suspensos teriam escapado da punição. “Se formos contar somente os condutores profissionais, quase 98% não passariam pela reciclagem que os ajudam a refletir sobre as atitudes no trânsito”, diz o diretor-geral do Detran-RS.

Doutor em Sistemas de Transportes e Logística, o professor da Ufrgs João Fortini Albano lembrou que alterações na legislação já estavam nos planos do então candidato à Presidência pelo PSL em 2018, como “promessas de campanha aos caminhoneiros”, que chegaram a promover paralisação meses antes das eleições. “É um conjunto de leis que, de modo geral, não representam melhorias ao trânsito brasileiro. A maioria delas representam atrasos na nossa segurança de trânsito.” O especialista diz desconhecer estudos técnicos que avalizem as mudanças. “Elas vêm de compromissos assumidos com uma determinada classe”, reitera Albano. Nessa categoria estão motoristas que já têm CNH nas categorias D e E, que atuam com ônibus e carretas, por exemplo. Já os que dirigem motos (categoria A) e automóveis (B) precisam declarar que trabalham ao volante ao tirar ou renovar a carteira. Dessa forma, ao receber o documento, há uma identificação que os habilita a exercer a função. Presidente do Sindicato dos Motociclistas Profissionais do Rio Grande do Sul (Sindimoto/RS), Valter Ferreira da Silva acredita que a nova lei traz uma “série de remendos do CTB”. “Poderia ser bem melhor do que é, logo ali na frente teremos que mudar outras coisas”, opinou.

Educador de trânsito e instrutor em Centro de Formação de Condutores (CFC), Ferreira lembrou que os motoristas recém-habilitados terão uma reação diferente do que acontece com a regra que vale apenas até abril. “Por experiência, posso dizer que a gurizada que pegar a CNH definitiva vai pensar ‘ah, só 40 pontos (para a suspensão da carteira)? Estou tranquilo se tomar uma multa, então’. Vai haver um relaxamento, uma despreocupação”, acredita. O instrutor concorda com o professor Albano quanto à falta de diálogo com especialistas que dessem aval técnico às alterações.

Caminhoneiro há mais de duas décadas, Ronaldo Albuquerque, 52 anos, morador de Cachoeirinha, município da Região Metropolitana de Porto Alegre, aprovou a extensão dos pontos para a suspensão da carteira. Segundo ele, muitas das multas que já tomou na estrada ocorreram em locais em que os radares estavam escondidos. “Varia muito de cidade para cidade. Não é difícil encontrar trechos mal sinalizados. Às vezes, uma placa indica velocidade máxima de 60 Km/h, outras de 80 Km/h. Trabalhamos muito à noite e pagamos por isso”, justifica. Albuquerque garante seguir à risca as leis, mas “é humano”. “Sei que posso errar, mas a ponto de ficar um mês com o meu caminhão parado, nesta crise que estamos, aí é desumano”, completa.

 Motoristas profissionais poderão atingir 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Está prevista uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses para a suspensão da CNH, conforme a ocorrência de infrações gravíssimas ou não. Foto: Mauro Schaefer

Exame toxicológico

Um dos pontos mais polêmicos do texto original do governo federal era o fim do exame toxicológico para detecção de substâncias psicoativas. O procedimento deve ser realizado para obtenção e renovação da CNH para condutores das categorias C, D e E. Depois de passar por estudos e discussões na Câmara dos Deputados, o deputado Juscelino Filho (DEM-MA), relator da matéria, aceitou algumas emendas e alterou a ideia inicial do Planalto. O texto aprovado mantém a obrigatoriedade do exame para motoristas das três categorias. Além disso, a Lei 14071/20 prevê a realização de um novo exame para esses condutores, com idade inferior a 70 anos, com periodicidade de 2 anos e seis meses. O exame será realizado sucessivamente, independentemente da validade da CNH. Ainda conforme a nova lei, o resultado positivo no exame acarretará a suspensão do direito de dirigir pelo período de três meses.

Para o condutor que deixar de realizar o exame em até 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido, a infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes. Valter Ferreira considera importante a manutenção do exame para os motoristas de veículos grandes e pesados. “Eles já fazem o procedimento, até porque provocam mais estragos que as motocicletas, por exemplo, muito mais frágeis. Ainda mais se o motorista de caminhão estiver sob efeito de produtos alucinógenos”, explica. No entanto, o presidente do Sindimoto/RS faz um alerta. “Há um artigo que se refere a condutores que portarem a habilitação com a observação Exerce Atividade Remunerada (EAR). Neste caso, deverá incluir os motociclistas e muitos ficarão de fora deste exame. Caso esqueçam de fazer, a multa será pesada”, adverte.

Prazos

Outra mudança na lei diz respeito ao vencimento do Exame de Aptidão Física e Mental (EAFM), que faz parte do processo de renovação da CNH e terá sua validade ampliada. Até abril deste ano, a validade do documento era de cinco anos para condutores até 65 anos e três anos para motoristas com mais de 65 anos, atendendo a critério médico. A partir das mudanças, a CNH para condutores com idade inferior a 50 anos tem validade de 10 anos. Para motoristas com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos, a validade é de cinco anos. Já para as pessoas de 70 anos ou mais que dirigem, a validade é de três anos. Valter Ferreira demonstrou preocupação com esta alteração. “Em dez anos, a pessoa pode ter uma saúde maravilhosa, mas também poderá ter um problema de visão ou de mobilidade. Não sou contra os dez anos, mas que, depois de cinco anos, por exemplo, houvesse algum exame médico”, sugere o instrutor. Ele reitera que o trânsito “não vê cor, credo ou classe social e também não pergunta se a pessoa está bem de saúde ou não”. Mesmo com as mudanças, a data de vencimento que está no documento é a que deve ser respeitada.

A extensão do prazo não será automática, ou seja, é preciso renovar a CNH, conforme a data de validade que está descrita atualmente. Dirigir com a carteira vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, passível de recolhimento do documento e retenção do veículo. O professor Albano também criticou esta mudança. “Aumentar a data de validade da carteira não tem cabimento.” O novo prazo de 10 anos só valerá na próxima renovação do documento, desde que a renovação seja feita depois de 12 de abril e, ainda, respeitando a faixa etária do condutor e o laudo médico. Por conta da pandemia de Covid-19, CNHs vencidas no ano passado ganharam um ano de prazo de renovação.

Para transferências de veículo, também haverá mudança de gravidade da infração para quem deixar de fazer no prazo estipulado. Até a nova lei vigorar, não registrar o veículo no prazo de 30 dias junto ao órgão executivo de trânsito é infração grave, passível de multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização. Com a mudança, a infração será considerada média, levando o motorista a pagar multa de R$ 130,16, além da remoção do veículo. Já o prazo de indicação do infrator, quando não for imediata a identificação do condutor, duplicou da antiga norma para a que valerá a partir de segunda-feira. Conforme a norma em vigor até este domingo, o principal condutor ou o proprietário do veículo tem prazo de 15 dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo. Transcorrido o prazo, se o condutor não for identificado, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo. O prazo aumentou para 30 dias.

A nova lei também diz que os veículos só serão licenciados se atenderem a campanhas de chamamento, conhecidos como recall. Criado em 2019, o Serviço Nacional de Notificação de Recall de Veículos visa aprimorar o serviço de aviso a consumidores para eventuais trocas ou consertos de veículos após a sua entrada no mercado. O proprietário que não atender à convocação de recall recebe um aviso que fica inscrito no documento do carro. Após o proprietário informar que atendeu à convocação, o CRLV é expedido no próximo licenciamento do veículo sem a anotação. Atualmente, não há impedimento para o licenciamento por esse motivo. Segundo as novas normas, as informações referentes aos recalls de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano, contado da data de sua comunicação, deverão constar do Certificado de Licenciamento Anual.

Cadeirinhas

O transporte de crianças nos veículos é um dos pontos em que há mais concordâncias entre os apreciadores e detratores da nova lei. De acordo com o novo texto do CTB, aumenta de sete para 10 anos a idade de crianças que devem ser transportadas obrigatoriamente em cadeirinhas em carros.

 Com a nova legislação, as crianças precisarão usar a cadeirinha até os 10 anos de idade. Na foto, a pequena Antonella Morari De Paoli, de 4 anos, e a mãe Marlete Morari. Foto: Mauro Schaefer

Anteriormente, qualquer menor de 10 anos deveria ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado. A partir de 12 de abril, a exceção fica por conta das crianças que já atingiram altura de 1 metro e 45 centímetros antes de completar uma década de vida. Nesse caso, segundo o novo código, a “Lei da Cadeirinha” entende que elas podem ser transportadas no banco traseiro do veículo com cinto de segurança do automóvel. Para o professor Albano, esse é o sopro de lucidez da nova lei. “A cadeirinha é o ponto positivo entre alterações na lei”, salienta o especialista. Quem for flagrado descumprindo a regra estará sujeito a multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH, considerada infração gravíssima.

A idade mínima para que a criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores também foi ampliada, de 7 para 10 anos. Neste caso, o presidente do Sindimoto/RS acredita que a mudança foi salutar. “Uma criança de 10 anos, hoje em dia, tem muito mais consciência e condições de se cuidar na cadeira. Quanto mais experiência, mais entendimento ela terá, mesmo sendo menor de idade”, diz Valter Ferreira. Ele lembra que as motocicletas integram, ao menos, um quarto dos acidentes de trânsito. “Não vejo esta como uma medida drástica e que traga prejuízos. Pelo contrário, vejo com bons olhos.” O instrutor reconhece que muitos pais motociclistas que compram seu primeiro veículo buscam levar seus filhos na carona, independentemente da idade. “Isso ocorre, é claro. Mas temos que pensar neste menor quando este veículo vai para o trânsito. Podem se envolver em acidentes, e com crianças. Sei que isso não vai evitar que aconteçam, mas há mais lucidez do carona aos dez anos.”

Motociclistas

A viseira para os condutores das duas rodas é um equipamento de segurança obrigatório e conduzir sem utilizá-la é infração de trânsito. O enquadramento, porém, é motivo de discussão e polêmica. Atualmente, há dois tipos de punições para esta infração. É considerada gravíssima se o condutor de motocicleta, motoneta ou ciclomotor estiver sem viseira ou óculos de proteção. Neste caso, a multa é de R$ 293,47, o proprietário terá sua CNH recolhida e direito de dirigir suspenso. Se pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas, a infração é leve, multa de R$ 88,38. A partir da nova lei, para os dois casos, a infração será média, com multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

O principal veto da nova lei envolve o limite de velocidade nas ultrapassagens feitas nos corredores de moto. A ideia era de que os motociclistas pudessem usar os corredores apenas quando o trânsito estivesse lento ou parado, mas esse trecho foi vetado pelo presidente da República. “Vai continuar praticamente a mesma coisa, vamos continuar utilizando”, diz Ferreira. A nova lei diz que a passagem nos corredores deverá ser em velocidade compatível com a segurança do pedestre. “Mas qual é essa velocidade?”, questiona o presidente do Sindimoto/RS. “Neste caso, não houve prejuízo. Estamos nos preparando para fazer palestras aos motociclistas, esta é uma das maiores dúvidas deles”, adianta.

 O principal veto da nova lei envolve o limite de velocidade nas ultrapassagens feitas nos corredores de moto. Foto: Mauro Schaefer

Ferreira critica o fato de as bicicletas motorizadas não serem sujeitas a registro ao licenciamento e emplacamento com a nova lei. “Me preocupa porque, mesmo que sejam bicicletas e tenham motor mais fraco, há muitos veículos nas ruas. Em um município pequeno, pode não haver prejuízos físicos ou materiais maiores, mas em cidades como Porto Alegre, por exemplo, ou Novo Hamburgo, há muitas lombas, onde trafegam pedestres, veículos de todo tipo e animais. Mas o tempo me dará a resposta sobre este tema”, pondera o presidente do Sindimoto/RS. A nova lei também prevê a adoção de áreas de espera para motos, que devem ficar à frente dos demais veículos formando uma espécie de bolsão, como já acontece em São Paulo.

Faróis baixos

A gravidade da infração para quem trafega de motocicleta sem utilizar o farol baixo, mesmo durante o dia, também mudou. De acordo com o artigo atual 244 do CTB, condutores de motocicleta, motoneta e ciclomotor que transitarem com os faróis do veículo apagado estão cometendo uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, passível de recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. A partir da entrada em vigor da nova lei, a infração será considerada média. A multa será de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário da carteira do infrator.

Já para as rodovias, englobando todos os veículos, a obrigatoriedade da utilização de luz baixa durante o dia valerá apenas naquelas de pistas simples. Valerá aos veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna (DRL). Atualmente, o condutor deve manter acesos os faróis do veículo, luz baixa, noite ou dia, sem distinção do tipo de rodovia. O professor Albano vê problemas nesta alteração. “Nas pistas duplas, quando algum veículo tenta a ultrapassagem com o farol ligado, chama mais a atenção do condutor, por meio dos espelhos retrovisor e laterais, que será ultrapassado”, atenta o especialista. A infração pelo descumprimento é considerada média, com multa de R$ 130,16. Diferente do farol baixo, que precisa ser acionado pelo motorista, a DRL - sigla de Daytime Running Lamp (Luz de Rodagem Diurna) - acende automaticamente assim que o veículo é ligado. Ainda conforme a nova lei, as luzes de rodagem diurna serão incorporadas progressivamente aos novos veículos automotores, fabricados no país ou importados, na forma e nos prazos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Conforme a Administração Nacional de Segurança de Tráfego em Rodovias dos Estados Unidos (NHTSA), o uso de farol baixo ligado durante o dia reduz em 12% os acidentes envolvendo pedestres e ciclistas e em 5% as colisões entre veículos. Além disso, faróis ligados de dia aumentam em 60% a percepção visual periférica do pedestre, o que diminui o número de atropelamentos.

Porte no sistema

A nova lei também altera a regra sobre o porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir do condutor do veículo. A legislação brasileira atual obriga o porte da CNH, a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou a Permissão para Dirigir (PPD) quando o motorista estiver ao volante do veículo. Para quem desobedecer esta lei, a infração é leve, com multa de R$ 88,38 e acréscimo de três pontos no prontuário do condutor. Além disso, o veículo pode ser retido até a apresentação do documento. Pois, com a mudança, o porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

A nova lei traz ao CTB, ainda, a previsão da versão digital do documento, criada em 2018 e possível de ser baixada pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Esta versão estava prevista apenas em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Segundo a nova norma, a CNH, expedida em meio físico ou digital, deve conter fotografia, identificação e CPF do condutor. Terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

Conduta e educação

Até o momento, não há autorização para livre conversão à direita no trânsito. Não havia. A Lei 14071/20 insere o artigo 44-A ao CTB, que permite o livre movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita a conversão. Outra mudança é na gravidade da infração de trânsito que diz respeito à ultrapassagem de ciclistas. Neste caso, a punição aumentará. Hoje, deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança ao ultrapassar um ciclista é considerada infração grave, passível de multa de R$ 195,23. Com a lei alterada, a infração passará ser gravíssima, com multa de R$ 293,47.

A advertência por escrito também passa por mudança. Na regra atual, essa penalidade é imposta aos condutores que cometerem infração leve ou média, desde que o motorista não seja reincidente, na mesma infração, nos últimos 12 meses. A partir da entrada em vigor da nova lei, o condutor não poderá ter outra infração em seu prontuário, no último ano, para receber o benefício. A penalidade podia ser imposta se a autoridade de trânsito entendesse se tratar de providência mais educativa. A partir de segunda-feira, a regra da conversão da multa em penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão do servidor que identificou a infração, mas do órgão de trânsito responsável.

Também acaba a obrigatoriedade das aulas noturnas no processo de formação de condutores. Desde 2010, era exigida, no mínimo, uma hora/aula no período noturno, tanto para a categoria A quanto para a B.

Boas práticas recompensadas

O governo federal justificou as mudanças na lei como uma forma de reconhecer os motoristas que não cometem infrações de vulto. Para isso, será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses. O objetivo é possibilitar que União, Estados, Distrito Federal e municípios utilizem o banco para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados. De acordo com a nova lei, será competência do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) organizar, manter e atualizar mensalmente o RNPC.
O condutor poderá ser excluído do RNPC se assim desejar ou quando for atribuída ao cadastrado pontuação por infração. Se a pessoa registrada tiver o direito de dirigir suspenso, a CNH cassada ou com validade vencida há mais de 30 dias também deixará de constar no registro. O mesmo acontece se o condutor estiver cumprindo pena privativa de liberdade. A consulta será no Portal Participa + Brasil. Será possível, por exemplo, sugerir quais os tipos de benefícios poderão ser concedidos aos bons condutores.

Queda de braço

Uma alteração que interferiria nos exames para candidatos à concessão e renovação da CNH foi suspensa no dia 17 de março. O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial que modificava três artigos do CTB. Com isso, será mantida a exigência de médico do tráfego e psicólogo do trânsito para aplicar o Exame de Aptidão Física e Mental (EAFM) e a avaliação psicológica. A votação foi acompanhada de perto pelo presidente da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), Antonio Meira Júnior. “A Medicina de Tráfego entra para a história ao ser expressamente incluída no Código. Antes, porém, é uma vitória de toda a sociedade, que continuará amparada por uma ferramenta decisiva para prevenir sinistros e evitar tantas mortes no trânsito.”

A entidade informou que a correta aplicação do exame requer o conhecimento multidisciplinar estabelecido na medicina do tráfego. Ele estabelece abordagens de diversas especialidades médicas como a clínica geral, cardiologia, oftalmologia, otorrinolaringologia, ortopedia e neurologia. Fixada no CTB, a obrigatoriedade da especialização para aplicação do EAFM já era prevista em resolução do Contran.

A Abramet foi uma das entidades contrárias às mudanças estabelecidas na nova lei. Para o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, as novas regras, além de tirar o peso do estado sobre o cidadão, também vão endurecer as normativas sobre condutas graves no trânsito. “Estamos confiantes que a vida do motorista profissional e do cidadão que exerce sua cidadania no trânsito terá melhoria considerável”, avalia Freitas. “As medidas também irão endurecer as penalidades contra as irregularidades e punir aqueles que usam do álcool ao dirigir.”

O professor Albano pensa diferente. “Contran e Denatran são constituídos por especialistas que foram colocados nestes locais pelos seus conhecimentos sobre transportes, segurança no trânsito e legislação viária. Estão lá e não fizeram nada para impedir este retrocesso”, afirmou.


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