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terça-feira, 27 de abril de 2021

Decreto que regulamenta lei de liberdade econômica é assinado em Porto Alegre

 Publicação deve ser feita até a noite desta segunda-feira



O decreto que regulamenta a Lei da Liberdade Econômica no âmbito municipal foi assinado pelo prefeito Sebastião Melo nesta segunda-feira na Associação Comercial de Porto Alegre. Na prática, a lei extingue a necessidade de alvará para todos os negócios de baixo risco e elimina diversas burocracias para quem quer empreender. 

Também participaram da assinatura o vice-prefeito, Ricardo Gomes, um dos autores da lei municipal, do secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Rodrigo Lorenzoni, que é o autor da lei na esfera estadual, e do adjunto, Vicente Perrone. O decreto tem previsão de ser publicado em uma edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) até a noite de hoje. 

Melo reforça que a regulamentação dessa lei vai facilitar a vida do empreendedor em Porto Alegre. "Somente o desenvolvimento econômico tem a capacidade de fazer a proteção social”, destaca. 

Para aplicar essa legislação, o vice-prefeito, Ricardo Gomes, explica que as atividades econômicas são classificadas por risco (baixo, médio e alto) e pela lisura do princípio da boa-fé. As de baixo risco poderão funcionar sem emissão de licença ou alvará da prefeitura. Os empreendimentos considerados de médio e alto risco deverão ter a documentação liberada em até 60 dias, prazo que se não for cumprido, causa a concessão automática. 

A lei ainda inclui o chamado princípio da boa-fé, o qual estabelece que para solicitar qualquer requerimento, será dispensada a exigência de firma reconhecida, cópia autenticada (a não ser que haja desconfiança do cartório) e documentos que podem ser atestados mediante declaração, como comprovante de residência.  “A prefeitura vai presumir que é verdadeiro, sendo penalizado quem inventar dados”, enfatiza.

A lei cria um Comitê para Gestão da Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica (CG-Liberdade Econômica), que irá planejar, propor e acompanhar a implantação de ações que visem ao cumprimento da lei. As atividades de baixo risco são definidas pelas normativas expedidas no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), instituída pela Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007. 

Sobre a lei

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, no dia 18 de dezembro de 2019,  projeto de lei que institui a declaração municipal de liberdade econômica na capital gaúcha. A proposta teve como objetivo estabelecer normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividades econômicas em Porto Alegre.

Na época, o texto principal recebeu 24 votos favoráveis e sete abstenções ( de vereadores do PT e PSol). Em 3 de março de 2020, a lei foi sancionada e passa a valer em âmbito municipal a partir de 26 de abril, quando foi regulamentada via decreto.

Correio do Povo


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