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quinta-feira, 25 de março de 2021

Vencimento do ICMS das empresas gaúchas do Simples Nacional é prorrogado para o 2º semestre

 O montante não recolhido será somado e o pagamento poderá ser feito mais à frente, em duas vezes


O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) autorizou, nesta quarta-feira, a prorrogação do vencimento do ICMS relativo aos contribuintes do Rio Grande do Sul optantes do Simples, apurado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D). O pedido foi encaminhado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) em 12 de março.

Usualmente, tais pagamentos são feitos nos dias 20 de cada mês, relacionados aos fatos geradores do mês anterior. A aprovação inclui a postergação dos vencimentos em 20 de abril (competência março), 20 de maio (competência abril) e 20 de junho (competência maio). O montante não recolhido nessas datas originais será somado e o pagamento poderá ser feito mais à frente, em duas vezes.

O vencimento do fato gerador de março será efetuado em duas parcelas em julho e agosto; já o de abril será feito em duas parcelas em setembro e outubro. O valor correspondente a maio terá pagamento em duas parcelas em novembro e dezembro. Portanto, não serão devidos na data original os vencimentos de 20 de abril a 20 de junho. De 20 de julho a 20 de dezembro, transcorrerão a cada mês os vencimentos originais (fato gerador do respectivo mês anterior) mais a parte do valor não pago no período com vencimentos adiados. O total de ICMS envolvido nesses três recolhimentos chega a R$ 150 milhões.

"Esse adiamento completa o anúncio feito pelo nosso governo no começo de março referente à prorrogação das datas de vencimento de ICMS em setores mais diretamente afetados pela pandemia, além da postergação do vencimento da Difal e substituição tributária das empresas do Simples Nacional", ressaltou o governador Eduardo Leite. 

As medidas de alçada estadual foram anunciadas no dia 8 de março e incluem a alteração da data de vencimento do ICMS do comércio não essencial para as empresas do regime geral do dia 12 para o dia 25 nos meses de março e abril. Outra medida foi a postergação do vencimento do Diferencial de Alíquota (Difal) e substituição tributária das empresas do Simples Nacional (dias 23), adiamentos que totalizam R$ 600 milhões em ICMS.

Medidas tributárias implementadas em 2020 incentivam economia

Com a aprovação da Lei 15.776 em dezembro de 2020, o Estado avançou na Reforma Tributária estadual. Foram abrangidas diversas demandas das entidades representativas, com questões essenciais para reforçar a competitividade das empresas gaúchas, como a redução da alíquota interna (alíquota efetiva de 12%) e a extinção do Diferencial de Alíquota (Difal), que beneficiam em especial as mais de 260 mil empresas do Simples no Rio Grande do Sul e que garantirão redução da carga de ICMS em R$ 350 milhões anuais para tais empresas.

No âmbito setorial, desde 2019, a Receita Estadual também implementou importantes medidas referentes a cerca de 25 setores econômicos.

Correio do Povo


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