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segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Operadora terá de indenizar em R$ 2 mil consumidor que passou o Natal sem energia

 Um consumidor que ficou sem energia elétrica por quase 30 horas, na véspera de Natal, deve receber o pagamento de R$ 2 mil em indenização por danos morais. A decisão foi da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que entendeu que a ação contra a Energisa Paraíba (Distribuidora de Energia S/A) ‘ganha contornos mais graves, em razão de dois fatores: demora no restabelecimento do serviço – denotando falta de estrutura da empresa para tais circunstâncias- e o momento em que o fato ocorreu.’

O caso aconteceu por volta das 18h do dia 24 de dezembro de 2015, quando o fornecimento de energia foi interrompido e foi restabelecido apenas no dia seguinte, 25, por volta das 19hrs. Em primeira instância, a Segunda Vara Cível de Campina Grande julgou improcedente o pedido do consumidor. Na sentença, o magistrado registrou que o homem não provou o corte no fornecimento e nem a demora no restabelecimento da energia. Com a ação negada, o consumidor entrou com recurso.  

Segundo o juiz convocado e relator do caso na segunda instância, João Batista Barbosa, apesar de a concessionária alegar que o homem não foi afetado com a suspensão no fornecimento de energia, sendo abastecido por transformador, a paralisação ocorreu no bairro dele, sendo assim, o consumidor é morador da área atingida pela falha no serviço.

Além disso, ele ressalta o fato de ser uma data especial que causou um incômodo que deve ser levado em consideração. “É inegável que na noite natalina a suspensão da energia elétrica tem o condão de causar frustrações inequívocas que superam a esfera dos meros aborrecimentos, notadamente quando o problema se espraia por quase 30 horas,” escreveu o juiz.

Fonte: ISTOÉ - 05/02/2021 e SOS Consumidor

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