AdsTerra

banner

segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

Procon Porto Alegre orienta consumidores para as compras de Natal

 Setor varejista está autorizado praticar preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito e débito



Com a chegada do fim de ano, o pagamento do 13º salário e as festas, é comum o aumento de consumidores buscando presentes natalinos para familiares e amigos. Para melhor orientá-los sobre os cuidados que devem ser tomados no momento das compras de Natal, o Procon de Porto Alegre, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE), elaborou uma série de dicas e cuidados que devem ser tomados.

“Como foi um ano muito pesado em razão da pandemia, é natural que as pessoas busquem, através das compras realizadas para si e para outros, recompensar o momento difícil que foi e permanece sendo vivenciado. Por isso, é importante que haja um planejamento prévio do quanto se pode e se pretende gastar, evitando despesas desnecessárias e que podem gerar o endividamento”, esclarece a diretora executiva do Procon Municipal, Fernanda Borges.

Em relação ao pagamento das compras, o consumidor precisa estar atento, pois os comerciantes estão autorizados a praticar preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito e débito. Havendo desconto para pagamento em dinheiro, o fornecedor deve informar, em local visível. É importante ressaltar que o pagamento à vista possibilita, em alguns casos, negociar melhores descontos. Ao optar pelo parcelamento, tire todas as dúvidas quanto ao número e valor das parcelas, taxa de juros ao mês e ao ano, encargos e o valor total do produto adquirido à prazo.

As lojas físicas não são obrigadas a efetuar troca de produtos apenas pelo descontentamento do cliente. A lei prevê que o direito de arrependimento pode ser exercido em até sete dias após o recebimento do produto exclusivamente para compras efetuadas fora do estabelecimento comercial (ou seja, via internet, telefone, catálogos, em domicílio, telemarketing, etc.). Porém, se o estabelecimento possuir uma política de trocas de produtos, deve cumpri-la. Caso necessite do benefício da troca, o consumidor deve buscar orientação com o vendedor antes de efetuar a compra e solicitar por escrito, na nota fiscal ou em etiqueta afixada ao produto, o prazo para exercê-lo.

Mais especificamente, quando se tratando de compras realizadas através da interne, informações como o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento devem estar visíveis no site. Sempre verifique se há cobrança de frete ou outras taxas e se o prazo de entrega atende as suas expectativas. Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador/celular a página do site com os dados e protocolo. Antes de enviar o número do seu cartão de crédito e dados pessoais, observe se a loja possui conexão de segurança (como endereço iniciado por https:// e cadeado ativado, por exemplo). Se é a sua primeira compra no estabelecimento, consulte plataformas que avaliam a reputação do lojista, como www.reclameaqui.com.br e o www.consumidor.gov.br.

Ao retirar na loja ou ao receber em casa, certifique-se de que o produto encontra-se em boas condições, se a voltagem está correta no caso dos eletrônicos e se não há falta ou falha de algum acessório. Quanto aos eletrônicos, o produto deve vir acompanhado do manual de instruções em língua portuguesa e a relação da rede autorizada de assistência técnica.

A diretora observa também que a nota fiscal e o cupom fiscal, que são documentos de fornecimento obrigatório, se equivalem para fins de garantia, mas o cupom fiscal se desgasta muito facilmente tornando-se ilegível com o passar do tempo, perdendo o seu valor. A recomendação, neste caso, é tirar uma cópia ou solicitar ao vendedor uma nota fiscal completa para evitar problemas.
Por último, o prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com o uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que têm consumo prolongado, como aparelhos celulares, eletrodomésticos). Exija sempre o documento fiscal, que comprova a relação de consumo e é necessário para efetuar uma reclamação.


Rádio Guaíba e Correio do Povo

Nenhum comentário:

Postar um comentário