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quinta-feira, 12 de novembro de 2020

LICENÇA -REMUNERADA- PARA ATIVIDADE POLÍTICA? POIS É!

 


VERIFICAÇÃO DE ÚLTIMA HORA

Nesta reta final das Eleições 2020, quando os eleitores deverão escolher, no próximo domingo, quem vai representá-los na Prefeituras e na Câmara de Vereadores de cada um dos 5570  municípios deste nosso imenso Brasil, antes de tomar a decisão sugiro que atentem para um detalhe por demais importante e pra lá de relevante: VERIFIQUE bem se o candidato que ganhou a sua preferência é um político realmente ÉTICO, DECENTE E RESPONSÁVEL com o dinheiro que você entrega ao SETOR PÚBLICO EM FORMA DE IMPOSTOS. 


SALÁRIOS INTEGRAIS

Antes de tudo, portanto, é preciso que todos saibam que existe, por força de Lei (Art. 106, da Lei Complementar nº 066/2020), a LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA. A tal e nojenta LICENÇA é CONCEDIDA a todo e qualquer SERVIDOR PÚBLICO (PRIMEIRA CLASSE DE BRASILEIROS) que queira CONCORRER a cargo ELETIVO federal, estadual, municipal ou distrital. Agora, a cereja do bolo: todos os SERVIDORES -CANDIDATOS-, pelos três meses anteriores a data da eleição e até o 10º dia seguinte ao do pleito, seguem recebendo, integralmente, seus SALÁRIOS. Que tal? 


QUEM É O SEU CANDIDATO?

Ora, se o eleitor é daqueles que exigem que o CHEFE DO EXECUTIVO e os VEREADORES sejam pessoas minimamente decentes, éticos e responsáveis com o dinheiro dos impostos, verifique, primeiramente, se o seu candidato preferido é um SERVIDOR PÚBLICO. Caso positivo, saiba que enquanto você trabalha para ganhar o seu sustento, o seu candidato segue recebendo, de forma INTACTA, o gordo salário que deveria receber enquanto está à frente das suas atividades profissionais. Quem se serve do povo, do eleitor bem antes da eleição mostra que, além de mau caráter não tem um pingo de ética.


DE NOVO

De novo, para que fique bem claro:  - Em razão da mudança promovida pela Lei nº 13.165/2015, onde a data limite para registro da candidatura passou a ser 15 de agosto do ano do pleito, o AFASTAMENTO REMUNERADO DO SERVIDOR ocorre a partir da desincompatibilização, condicionado à comprovação do registro da candidatura e, a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o SERVIDOR FARÁ JUS À LICENÇA com vencimentos do cargo efetivo totalmente ASSEGURADOS pelo prazo de 3 (três) meses.


PORTAL G1

A propósito, ontem, 11, o Portal G1 publicou um levantamento que mostra que ao menos 1.593 SERVIDORES DO GOVERNO FEDERAL são candidatos nestas eleições. Esses funcionários foram obrigados a solicitar uma LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA. Em apenas um mês, o salário desses servidores chega a R$ 15,5 milhões. Ou seja, considerando o tempo mínimo de licença, esse montante é de R$ 46,4 milhões. É provável, porém, que os valores sejam ainda maiores, principalmente quando considerados os servidores do Legislativo e do Judiciário, além de funcionários públicos das esferas municipal e estadual.


Pontocritico.com

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