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sexta-feira, 13 de novembro de 2020

A milícia digital anônima contra a liberdade de expressão

 

Usando da figura do gigante, um gigolô da galinha dos olhos de ouro, os criminosos por trás do Sleeping Giants prostituem causas nobres para fins políticos.| Foto: Infografia Gazeta do Povo

“Liberdade para as ideias que detestamos”. Foi assim que o juiz da Suprema Corte americana Oliver Holmes Jr. se referiu, em 1929, ao que ele considerava o coração da liberdade de manifestação do pensamento. Defender o direito de expressão dos que pensam como nós é fácil; difícil é defender esse mesmo direito para os que discordam de nós, para os que têm opiniões que consideramos absurdas, para aqueles cujas ideias nós abominamos. O pluralismo é um valor fundamental em uma sociedade, e tanto a história quanto as distopias da literatura têm exemplos mais que suficientes do dano causado a diversas sociedades pela pretensão, estatal ou não, de impor pensamentos únicos. Pluralidade de ideias é algo pelo qual devemos lutar incansavelmente.

Mas isso não elimina o fato de que há ideias cuja defesa não nos cai bem. Não falamos, aqui, daquelas manifestações que a lei proíbe – a calúnia, a injúria, a difamação, o racismo e outras formas de discriminação, a incitação ao crime; para essas, temos o Ministério Público e a Justiça. Falamos de ideias e opiniões que, mesmo dentro da lei, muitos podem considerar repulsivas. Como reagir diante delas? Em primeiro lugar, ideias ruins são combatidas com ideias boas. Sempre que houver oportunidade, o bom, o belo e o justo precisam ser proclamados como contraponto poderoso à defesa daquilo que empobrece o ser humano. Se isso não bastar, há quem defenda também o boicote, um recurso lícito, desde que seja feito às claras, sem nenhum tipo de coerção ou chantagem, respeitando a liberdade dos demais que não desejem aderir, mas que também acaba sendo uma forma de abrir mão do poder da razão na busca de um entendimento.

 

As milícias virtuais realizam o sonho dos jacobinos do Terror pós-Revolução Francesa e dos juízes dos tribunais de fachada da União Soviética stalinista: conseguem, em pouquíssimas horas, acusar, julgar, condenar e executar a pena, sem dar a menor chance de o “cancelado” se defender


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Gazeta do Povo

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