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sexta-feira, 23 de outubro de 2020

TRE nega recurso de Manuela D'Ávila e mantém proibição de show de Caetano Veloso

 Artista se apresentaria no dia 7 de novembro para arrecadar recursos para a campanha eleitoral


Por quatro votos a três, o TRE-RS negou nesta quinta-feira o recurso da candidata Manuela D’Ávila (PCdoB), que tentava reverter a proibição de uma live de Caetano Veloso para arrecadar fundos para sua campanha à prefeitura de Porto Alegre. O voto decisivo foi do presidente do Tribunal, desembargador André Villarinho, que entendeu que o evento caracterizaria um “showmício”, proibido pela legislação eleitoral.

A live, que seria realizada no dia 7 de novembro e também tinha por intuito arrecadar recursos para a campanha de Guilherme Boulos (PSol) em São Paulo, havia sido proibida em primeira instância após ação protocolada pelo candidato Gustavo Paim (PP). A defesa de Manuela recorreu e a questão gerou diversas discussões nas últimas semanas. O Ministério Público Eleitoral chegou a emitir um parecer no último domingo afirmando que a sentença merecia ser reformada.

Em seu voto decisivo, o presidente do TRE afirmou que nem mesmo a pandemia do coronavírus é capaz de tornar legal o objetivo da live e que o evento prejudica outros candidatos. “A mim parece evidente estarmos diante de uma demonstração de abuso econômico vedado em lei, desequilibrando a disputa”, afirmou Villarinho, que também assegurou que a decisão não representa um cerceamento da atividade artística de Caetano Veloso.

Após a decisão, Manuela D’Ávila agradeceu o apoio que vem recebendo do cantor e afirmou: “Seguiremos em defesa da democracia e da liberdade de expressão”. Gustavo Paim também se manifestou, comemorando o resultado. “A Justiça Eleitoral gaúcha decidiu o que já está desde 2006 na lei: que showmício é ilegal. A livemício organizada pela campanha da Manuela é proibida pela lei e o TRE/RS acertou ao decidir assim.”

Horas mais tarde, o próprio Caetano gravou um vídeo a respeito da decisão: 



Correio do Povo

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