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terça-feira, 22 de setembro de 2020

Multas poderão ser pagas pelo aplicativo da carteira digital de trânsito

Nova função foi anunciada pelo Denatran nesta segunda-feira

Por enquanto, o uso da CDT para gerenciamento e pagamento de multas só é válido para pessoas físicas

A carteira digital de trânsito (CDT) tem nova função. A partir de agora, é possível acompanhar pela CDT as multas recebidas, bem como fazer o pagamento antecipado, com até 40% de desconto. A nova função foi anunciada nesta segunda-feira pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
“A transformação digital caminha lado a lado com a segurança e o intuito de facilitar a vida do cidadão. Temos mais nove serviços para agregar à CDT, e um deles é o Serviço de Notificação Eletrônica [SNE]. Com isso, o cidadão poderá, dentro de um único aplicativo, resolver inúmeros serviços burocráticos de trânsito”, disse o diretor-geral o Denatran, Frederico Carneiro.
Por enquanto, o uso da CDT para gerenciamento e pagamento de multas só é válido para pessoas físicas. E o desconto somente será possível mediante forma de pagamento disponibilizada pelo Serviço de Notificação Eletrônica. Empresas que precisarem gerenciar suas frotas devem continuar fazendo isso pelo site do SNE. Além disso, para ter direito ao desconto, é preciso abrir mão de recorrer da multa recebida.
Usuários já cadastrados no SNE e na CDT apenas precisarão atualizar o aplicativo da carteira. As novas funcionalidades já estarão disponíveis no menu de opções, na aba preferências. Ao aderir à nova função, o condutor deixará de receber as notificações de infração pelo correio.
Para quem ainda não está cadastrado, basta seguir o passo a passo  e aderir à CDT.
Agência Brasil e Correio do Povo

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