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quinta-feira, 16 de julho de 2020

Justiça derruba liminar que obrigava planos de saúde a cobrir teste sorológico

por Fabiano Rocha
Segundo Agência Nacional de Saúde Suplementar, exames que identificam anticorpos não são importantes; veja
A liminar que obrigava os planos de saúde a cobrir o teste sorológico para identificar anticorpos contra o novo coronavírus (Sars-CoV-2) foi derrubada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O exame acusa a presença de anticorpos IgA, igG ou IgM no sangue de pacientes, para identificar se eles foram expostos ao vírus. A decisão de incluir o teste sorológico nos serviços obrigatórios dos planos de saúde partiu do desembargador Federal Leonardo Nunes Coutinho, do Tribunal Regional da Quinta Região.
A Associação e Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps) declarou que entrará com recurso para a reverter a decisão. Segundo a coordenadora executiva da Aduseps, a Agência Nacional de Saúde Suplementar está a serviço das operadoras de saúde, e não do consumidor.
Em nota, a ANS afirma que não considera o exame sorológico para a detecção dos anticorpos importantes, pois as operadoras devem pagar pelo procedimento.
A liminar que obrigava os planos de saúde a cobrir o teste sorológico para identificar anticorpos contra o novo coronavírus (Sars-CoV-2) foi derrubada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O exame acusa a presença de anticorpos IgA, igG ou IgM no sangue de pacientes, para identificar se eles foram expostos ao vírus. A decisão de incluir o teste sorológico nos serviços obrigatórios dos planos de saúde partiu do desembargador Federal Leonardo Nunes Coutinho, do Tribunal Regional da Quinta Região.
A Associação e Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps) declarou que entrará com recurso para a reverter a decisão. Segundo a coordenadora executiva da Aduseps, a Agência Nacional de Saúde Suplementar está a serviço das operadoras de saúde, e não do consumidor.
Em nota, a ANS afirma que não considera o exame sorológico para a detecção dos anticorpos importantes, pois as operadoras devem pagar pelo procedimento.
Fonte: economia.ig - 14/07/2020 e SOS Consumidor

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