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sexta-feira, 10 de julho de 2020

Covid-19: Decisões asseguram redução de 50% de rematrícula do curso de medicina

Juízes de SP levam em consideração os efeitos da pandemia na redução da capacidade financeira em todas as atividades.
Estudantes de medicina têm conseguido, na Justiça, reduzir em 50% o valor da rematrícula da faculdade. Juízes de SP levam em consideração os efeitos da pandemia na redução da capacidade financeira em todas as atividades.
Em uma das decisões, o juiz de Direito Paulo Gimenes Alonso, da 3ª vara Cível de Presidente Prudente/SP, atendeu o pedido de sete alunos e determinou que uma instituição de ensino assegure a matrícula dos autores no curso de medicina, mediante pagamento correspondente a 50% do valor normal da prestação exigida para ultimação de referido ato.
Para o magistrado, “são notórios e de conhecimento geral os impactos da pandemia em todas as atividades, o que dispensa maiores considerações”.
Veja a íntegra da decisão.
Em outro julgado, o juiz de Direito Luiz Augusto Esteves de Mello, da 1ª vara Cível de Presidente Prudente/SP, deferiu liminar para obrigar a instituição de ensino requerida somente a reduzir a taxa de rematrícula do curso de medicina em 50%,a ser efetuada até julho de 2020, sob pena de multa.
O magistrado ressaltou que a decisão tem por objetivo evitar perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, a fim de que não se inviabilize o direito alunos à continuidade do curso, com perda da vaga etc.
Veja a íntegra da decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 09/07/2020 e SOS Consumidor

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