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domingo, 29 de março de 2020

Decreto restabelece novas regras para lotéricas e templos no RS

Modificação tem como base a decisão proferida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro na sexta-feira

Modificação tem como base a decisão proferida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro na sexta-feira
Modificação tem como base a decisão proferida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro na sexta-feira
 
Em edição extra do Diário Oficial, o governo do Estado publicou um decreto que restabelece regras mais rígidas para a abertura de templos religiosos e agências lotéricas no Rio Grande do Sul. A nova modificação do item que trata do funcionamento desses locais tem como base a decisão proferida na sexta-feira pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, que suspendeu trechos do decreto presidencial que considerava esses locais como “serviços essenciais", permitindo novamente aos Estados definirem suas próprias normas.
A partir deste sábado, o funcionamento de templos religiosos no Rio Grande do Sul só poderá ocorrer com o limite de até 30 pessoas em missas e cultos, observando um distanciamento interpessoal de no mínimo dois metros entre os participantes, além da garantia das condições de higiene necessárias.
Em relação às lotéricas, a abertura só poderá de acordo com a normas de cada município, desde que haja o distanciamento de no mínimo dois metros entre os clientes, cuidados de higiene e o estabelecimento de horários.
Outro ponto tratado pelo decreto diz respeito ao funcionamento do comércio e da indústria. Devem ser observados cuidados como o distanciamento de dois metros entre os clientes ou de pelo menos um metro quando estiverem utilizando Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para evitar a contaminação pelo Covid-19.
Conforme o decreto, as regras valem para todo o Rio Grande do Sul como exigências mínimas de cuidado, porém caso um município tenha regras mais rígidas para todos esses setores e estabelecimentos, essas normas devem ser cumpridas.

Correio do Povo




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