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sábado, 19 de outubro de 2019

Gilmar suspende MP que desobriga publicação de atos públicos em jornais

Ministro cita risco à mídia impressa

MP foi contestada pela Rede

Medida Provisória alterava publicidade de atos públicosSérgio Lima/PODER 360

NESTOR RABELLO e VICTORIA COCOLO
18.out.2019 (sexta-feira) - 22h21
atualizado: 19.out.2019 (sábado) - 15h57

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes derrubou na noite desta 6ª feira (18.out.2019) a Medida Provisória 896/19 que desobriga órgãos públicos –nas esferas federal, estadual e municipal– de publicar seus atos em jornais de grande circulação.

A MP permitia que órgãos da esfera pública comunicassem seus atos administrativos –como a abertura de editais e licitações, entre outros– nos próprios endereços na Internet. A medida foi contestada em setembro pela Rede Sustentabilidade.

Em sua decisão, Gilmar afirmou que a medida provisória “não parece ter sido precedida de estudos” que comprovem que a redução de custos com a publicidade é imprescindível para o controle dos gastos públicos, o que retira a urgência da medida.

Ao se substituir o regime anterior por 1 novo, o legislador deve ter cautela para que as novas regras sejam precisamente definidas, de modo a garantir que as informações públicas cheguem à maior extensão possível de cidadãos“, diz o despacho.

Gilmar também afirma que a medida pode gerar graves danos financeiros às mídias impressas, em especial as municipais, uma vez que essa publicidade é importante fonte de renda para os jornais.

Ele classificou ainda a medida como “genérica“, disse que não especifica como o processo será alterado, o que pode prejudicar o acesso da população a informações de interesse público.

Os efeitos da medida estão suspensos até que o Congresso Nacional termine de analisá-la ou o pleno do STF julgue o mérito da matéria.

EMPRESAS ABERTAS

Em agosto, o presidente Jair Bolsonaro assinou outra medida provisória que desobriga empresas de capital aberto de publicar seus balanços financeiros em publicações impressas de grande circulação, o que caiu como uma bomba no setor.

A estimativa da cifra faturada por jornais impressos com a prática era de R$ 600 milhões, 1 valor importante para as empresas de mídia. Ao assinar a medida, o presidente não escondeu a insatisfação com as reportagens que tinham como foco a distribuição por sua família de cargos públicos a parentes ou pessoas com parentesco:

” Até sobre a matéria de domingo, sobre 102 parentes, eu queria dizer que eu não sou o Deus priapo. Então ontem [5.ago], assinei uma Medida Provisória que fala sobre publicação de balanços referentes às empresas de capitais aberto”, disse, à época.

Autores

NESTOR RABELLO

REPÓRTER

enviar e-mail para Nestor Rabello

VICTORIA COCOLO

REDATORA

enviar e-mail para Victoria Cocolo


Poder 360

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