Toffoli fez 73 voos em aviões da FAB em menos de um ano na presidência do STF

Antecessora fez 30 no mesmo período; viagens incluíram Israel, Fernando de Noronha e Buenos Aires

Frederico Vasconcelos

O ministro Dias Toffoli fez ao menos 73 voos em aviões da FAB (Força Aérea Brasileira) desde que assumiu a presidência do Supremo Tribunal Federal, em setembro de 2018. Em igual período no cargo, sua antecessora, Cármen Lúcia, viajou 30 vezes.

O Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, durante abertura de audiência pública no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - Andre Coelho/Folhapress

Uma das últimas viagens dele em aeronave da FAB ocorreu em junho, para uma visita oficial de oito dias a Israel, a convite da Confederação Israelita do Brasil, Federação Israelita do Estado de São Paulo e Projeto Interchange, que promovem seminários para ministros do STF e do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O presidente do Supremo também usou avião oficial para eventos de final de semana em Fernando de Noronha (maio) e em Buenos Aires(novembro).

Na ilha, Toffoli fez palestra em seminário organizado pela seccional de Pernambuco da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Na Argentina, foi ao 1º Encontro Internacional da Ajufe (Associação de Juízes Federais do Brasil).

Embora Toffoli tenha direito de usar os aviões da FAB, informações detalhadas sobre os voos, incluindo a lista completa de passageiros, não são divulgadas pelo Comando da Aeronáutica —nem quando consultado com base na Lei de Acesso à Informação.

O STF também não informa antecipadamente as requisições de aviões. As rotas são registradas pela FAB só quando concluídas as viagens.

Após decisões controversas, Toffoli e outros ministros do Supremo chegaram a ser um dos alvos de embates com procuradores e manifestações de rua a favor da Lava Jato.

São Paulo faz manifestação a favor de Bolsonaro

  • Manifestação em favor ao presidente Jair Bolsonaro na avenida Paulista, em São Paulo

  • Manifestação em favor ao presidente Jair Bolsonaro na avenida Paulista, em São PauloDanilo Verpa/Folhapress

    Nesta semana, enfrentou críticas após suspender investigações que usem dados detalhados de órgãos como Coaf e Receita Federal sem prévia autorização judicial. A decisão beneficiou o senador e filho do presidente da República Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), investigado por suspeitas no período em que era deputado estadual na Assembleia do Rio.

    A preferência de Toffoli pelos voos da FAB pode sugerir uma opção para evitar hostilidades em voos comerciais, como as que GilmarMendes e Ricardo Lewandowski enfrentaram nos últimos meses.

    Quando assumiu a presidência do STF, Toffoli revelou que retomaria as viagens internacionais, prioridade que marcou sua presidência no Tribunal Superior Eleitoral (2014-2016).

    Em 2015, Toffoli acompanhou eleições ou fez palestras em 12 países. De janeiro a setembro daquele ano, conforme a Folha registrou, Toffoli recebeu R$ 115,8 mil em diárias.

    O voo de Toffoli para Tel-Aviv em viação da FAB em junho partiu de Brasília, no sábado (15), e fez escalas em Fortaleza, Cabo Verde e Valência, na Espanha. A aeronave, no sábado seguinte (22), retornou descendo em Roma e em Lisboa, onde ele pernoitou.


    Isto é Dias ToffoliCármen Lúcia, última a presidir o STF, cumprimenta Toffoli em sessão em que ele tomou posse como presidente da corte


    Cármen Lúcia, última a presidir o STF, cumprimenta Toffoli em sessão em que ele tomou posse como presidente da corte Divulgação-13.set.18/CNJ

    Em Israel, Toffoli foi recebido por membros do governo e do Judiciário e ouviu especialistas em tecnologia, segurança dos processos e sistema penitenciário.

    Também foram ao país os ministros Luis Roberto Barroso e Rosa Weber (do STF), Ricardo Villas Boas Cueva, Mauro Campbell Marques, Joel Paciornik, Sebastião Alves dos Reis Jr. e Maria Isabel Galotti Rodrigues (do STJ).

    O STF e o STJ não informaram previamente quais ministros viajariam a Israel. A assessoria de Toffoli não informou se algum ministro acompanhou o presidente do STF no voo da FAB.

    Barroso e Rosa Weber anunciaram que arcariam com suas despesas. Os anfitriões ofereceram transporte, hospedagem e alimentação. A Latam tem voos diretos a Tel-Aviv, e várias empresas aéreas têm voos com uma escala.

    A assessoria do STF informou que Toffoli, um juiz auxiliar, um assessor internacional e o chefe de gabinete da presidência cobrariam diárias.

    O STF pagou em novembro passado R$ 32,6 mil em diárias aos seis juízes auxiliares e assessores que acompanharam Toffoli à Argentina.

    OUTRO LADO

    O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, não se manifestou sobre as viagens em aviões da FAB.

    Sua assessoria informou que, "por questões de segurança, a publicação de agenda externa do presidente no site do STF somente é realizada momentos antes do início do evento”.

    O Comando da Aeronáutica informou que os nomes de passageiros que voaram com Toffoli a Fernando de Noronha “poderão ser obtidos diretamente na assessoria de cerimonial e agenda do STF”, pois “compete à autoridade apoiada detalhamento de tais informações”.

    A Aeronáutica não revelou a lista de hóspedes no Hotel de Trânsito da FAB, sob argumento de que “é conferida proteção relativa à intimidade e à privacidade das pessoas hospedadas”.

    Os organizadores do seminário em Israel não forneceram previamente a lista de ministros que viajariam.


    Folha de S. Paulo


    REFORMA TRIBUTÁRIA - A PRÓXIMA
    BOLA DA VEZ
    XVIII- 192/18 -18.07.2019

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    A BOLA DA VEZ

    Enquanto a REFORMA DA PREVIDÊNCIA segue em modo -PAUSA- até o dia 6/8, quando os nossos nobres e esfalfados parlamentares prometem retornar, devidamente recuperados, do -brutal esforço- que dispenderam ao longo dos últimos 5 meses (intervalados por longos períodos de descanso no Carnaval, Páscoa, Festas Juninas, etc.), a sociedade brasileira analisa e discute as propostas de REFORMA TRIBUTÁRIA, considerada a próxima BOLA DA VEZ.

    ANÁLISE

    Uma delas, que já está tramitando na Comissão Especial da Câmara Federal, foi analisada pelo pensador Paulo Rabello de Castro, que emitiu o seguinte parecer -REFORMA TRIBUTÁRIA NA VISÃO ECONÔMICA: PROPOSTA BALEIA ROSSI- : 

    Para começar é necessário realçar e elogiar o alinhamento da PBR (Proposta Baleia Rossi) aos princípios gerais aqui expostos como Finalidade e Metas de uma reforma confiável e útil.

    Como princípio, a -Justificativa da Proposta- evoca a Simplicidade, Neutralidade, Equidade e Transparência como balizas essenciais à melhoria do sistema atual.

    E, como finalidade maior, propõe não apenas uma simplificação radical da estrutura tributária como, sobretudo, o “aumento significativo da produtividade e do PIB potencial do Brasil”. Não há desarmonia, na visão desta análise crítica, em relação aos grandes objetivos, que também endossamos plenamente.

    O DIABO MORA NOS DETALHES

    Mas, segue Castro, o DIABO MORA NOS DETALHES ou, no caso concreto da PBR, na aplicação efetiva dos princípios evocados. A reforma se requer abrangente. Mas a PBR não trata da tributação da renda. O imposto
    sobre a renda (IRPF e IRPJ) e a exótica contribuição social sobre o lucro líquido – CSLL nem de raspão
    são tratados na proposta em comento.

    Sobre a tributação da propriedade, a PBR passa ao largo dos tributos conhecidos (IPTU, ITR, IPVA, ITCM, ITBI e outros) mas estende, polemicamente, seus tentáculos impositivos ao abranger, por meio do alcance dos termos genéricos “BENS” e “DIREITOS”, uma potencial tributação (melhor dizendo, bitributação) sobre Ativos em geral. Fica clara tal intenção quando, logo no § 1º inciso VI, do Art. 152 – A, o projeto fala em aplicar ...
    “alíquota uniforme para todos os bens ....e direitos...”. Não fica claro o que é o CONSUMO, que se
    pretende taxar, de bens, serviços, direitos, e não apenas a posse desses ativos. Menos compreensível ainda fica entender como seria possível taxar o “consumo de direitos” (?).


    IBS

    Embora passível de desmentido ou reinterpretação por seus conceituadores, o fato é que o IBS - IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS- é tributo muito mais agressivo do que um “bom IVA” com que pretende se parecer. Neste sentido tentacular de alcance impositivo, podemos, sim, afirmar que estamos diante de uma proposta abrangente, aliás tão perigosamente abrangente quanta excessivamente genérica.

    BOA INTENÇÃO

    Em suma, a Comissão Especial precisa definir com absoluta clareza o que será o FATO GERADOR do novo
    imposto, sob pena de abrir espaço a uma tributação confiscatória da propriedade.

    O IBS quer ser um tributo simples, quer trazer alívio aos contribuintes e transparência em sua aplicação e distribuição. Para tanto, recorreu a um mecanismo comum aos IVAs, o da fixação de alíquota única, em todo o território de incidência e sobre todas as transações por ele abrangidas.

    Fica na boa e louvável intenção, inscrita no mesmo inciso VI, já citado acima, quando fala de uma “alíquota uniforme”. Mas a intenção de simplicidade, por meio da unicidade de alíquota, se desfaz no mesmo inciso VI, ao permitir que tal alíquota uniforme possa VARIAR, soberanamente, nos Estados, DF e Municípios, a bel prazer de qualquer desses condôminos tributantes.

    5570 VERSÕES DA MESMA COISA

    Em tese, a alíquota única do IBS poderá ter, em roupagem final, um total de 5570 versões da mesma coisa.
    Nada simples. Transparente sim, mas exorbitantemente complicado. É o que emerge do § 2º do Art. 152 –A, no seu inciso I, quando admite que (in verbis) “a competência para alteração da alíquota pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios será exercida por lei do respectivo ente”. Ora, se cada Município exercer a prerrogativa legal de fixar sua parcela impositiva no IBS, alterando sua parte na alíquota total, teríamos, por hipótese, 5570 mudanças na legislação tributária a serem acompanhadas pelo contribuinte ao longo de um ano.

    Confira o relatório completo do parecer no link: (https://www.atlantico.org.br/wp-content/uploads/2019/07/Reforma-tribut%C3%A1ria-Vis%C3%A3o-econ%C3%B4mica.pdf)


    MARKET PLACE

    IGP-M - SEGUNDA PRÉVIA DE JULHO - O Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) teve aumento mensal de 0,53% na segunda prévia de julho, desacelerando o ritmo de alta na comparação com a segunda prévia de junho (0,75%), mas acelerando o avanço em relação à primeira prévia deste mês (0,40%), de acordo com a FGV. Com isso, o índice acumula alta de 4,93% em 2019 e de 6,53% em 12 meses.

    FRASE DO DIA

    É injusto que toda a sociedade contribua para custear uma despesa cujo benefício vai a apenas uma parte dessa sociedade.
            Adam Smith

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