Desembargadora entendeu que decisão de 1º Grau podia gerar distorções, além de colocar em risco a ordem pública

Magistrada entendeu que decisão de 1º Grau podia gerar distorções, além de por em risco a ordem pública | Foto: Alina Souza / CP Memória
O Tribunal de Justiça anulou nesta sexta-feira a decisão dos juízes da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre que suspendia o cumprimento de mandados de prisão devido à falta de vagas em cadeias de regime fechado. A liminar é da desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, da 6ª Câmara Criminal, que na sexta passada definiu prazos, a pedido da Defensoria Pública Estadual, para a retirada de cerca de 70 presos de viaturas e delegacias, pelo mesmo motivo.
“Ainda que se reconheça o sistema prisional nacional como estado de coisas inconstitucional, isso não implica a liberação indiscriminada de presos, nem a suspensão das prisões, sem a análise de cada situação concreta. A execução da pena é individualíssima, garantia do apenado e da própria sociedade, portanto, as decisões igualmente, devem atentar para as diversas questões atinentes e específicas a cada caso concreto”, ponderou a magistrada.
Segundo a desembargadora, a decisão de 1º Grau podia gerar distorções, além de por em risco a ordem pública. Ela alertou para o risco de ausência de análise do perfil do condenado (natureza do crime, prazo de prescrição da execução da pena, quantidade da pena, potencial de periculosidade). Salientou, ainda, que cabe à VEC executar a pena, uma vez transitada em julgado a condenação.
Mais cedo, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) confirmou ter apresentado o recurso. O órgão questionou a decisão dos juízes, proferida dias antes de uma audiência conciliatória, marcada para 23 de maio, quinta-feira que vem. A reunião, solicitada pelo governo, vai discutir soluções para o impasse. Além da PGE, foram convidados representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e os juízes das Varas de Execuções.
A PGE sustentou, ainda, que a decisão de impedir prisões de criminosos condenados pela própria Justiça expõe a sociedade ao risco de que sigam cometendo delitos, e o retardamento do início do cumprimento da pena permite que ocorra a prescrição, o que libera a pessoa da obrigação de cumprir a pena.
Rádio Guaíba e Correio do Povo

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