Grupo de Trabalho vai sugerir extensão de prazo para adequações à Lei Kiss no RS

Prazo termina em fim de dezembro para que prédios e edificações se adaptem às normas de prevenção estabelecidas no texto

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Lucas Rivas

Um Grupo de Trabalho (GT) vai sugerir que o governo estadual estenda o prazo de adequação às normas de segurança estabelecidas pela lei estadual de incêndio, conhecida como Lei Kiss. O texto prevê que as medidas de segurança devem ser implementadas até 27 de dezembro de 2019. A lei também estabelece que sejam interditados os imóveis abrangidos pela lei que perderem o prazo, mesmo que apresentem projetos de remodelagem, ainda no papel.

Regulamentada em 2014, a Lei Kiss deu prazo de cinco anos para as adaptações. Um ano antes, em janeiro de 2013, 242 pessoas morreram no incêndio da casa noturna que deu nome à lei, em Santa Maria, na região Central.

A criação do GT resultou de uma reunião realizada, nessa quarta-feira, entre o chefe da Casa Civil, Otomar Vivian, o deputado estadual Gabriel Souza (MDB), e representantes de entidades do setor da indústria, comércio e construção, Corpo de Bombeiros e sociedade civil.

Em 30 de maio, o Grupo participa de reunião do Conselho Estadual de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndio para chegar a um consenso sobre o prazo ideal, a ser sugerido ao governador.

Para o comandante-geral do Corpo de Bombeiros, coronel Cesar Bonfanti, a adequação à legislação é um problema enfrentado, tanto pelo setor privado, quanto pelo público. Como exemplo, ele cita as escolas estaduais, dizendo que cerca de 90% de um universo de 2,5 instituições não possuem o Álvara de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI).

Conforme Gabriel Souza, embora a lei tenha sido regulamentada há cinco anos, as edificações não terão tempo hábil para adotar as medidas de segurança contra incêndio até o fim de dezembro. “Além da falta de recursos por parte dos estabelecimentos, também não teremos mão de obra suficiente para atender a demanda nesse curto espaço de tempo”, adverte.

O deputado ressalta, ainda, que a lei passou a vigorar no mesmo período em que o Brasil enfrentou a maior crise econômica dos últimos 100 anos, com queda de 8% do PIB e desemprego alcançando uma taxa de 14%.


Rádio Guaíba

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