Lex Voconia–História virtual

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Lex Voconia (Lei Voconiana) foi uma lei estabelecida na Roma antiga em 169 aC. [1]

Introduzido por Q. Voconius Saxa com o apoio de Cato o Velho , Voconius sendo tribuna do povo naquele ano, esta lei proibia aqueles que possuíam propriedades avaliadas em 100.000 jumentos (ou talvez sestércios ) de fazer de uma mulher seu herdeiro. Este limite em particular não era arbitrário, mas aparentemente era a qualificação de propriedade tradicional para a admissão à classe mais elevada nas Comitia Centuriata e, portanto, a qualificação mínima para a Ordem Equestre . Além disso, proibiu legados extraordinários em uma vontade de um valor maior do que a herança dos herdeiros comuns. Essa intenção dessa legislação, de acordo com Gellius, era suntuária na medida em que limitava a riqueza disponível às mulheres, que presumiam gastá-la em bens de luxo inúteis. A lei só se aplicava às heranças por testamento e não afetava a lei intestinal da sucessão de mulheres, embora mais tarde se limitasse a herdar até o terceiro grau. [2]

O Lex Voconia foi evitado por meio de evitar o registro no censo, o que acarretou a perda de alguns direitos civis, ou pela forma comum de confiança romana conhecida como " fideicommissum ". A segunda disposição foi essencialmente anulada pela Lex Falcidia . A legislação de Augusto, em particular o Lex Papia Poppaea, também relaxou a primeira provisão, concedendo direitos completos de herança a mulheres casadas que eram mães de três filhos (se nascidos livres) ou de quatro filhos (se libertos).

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Referências

  1. Jump up^ Adolf Berger (1968). Dicionário Enciclopédico do Direito Romano . Sociedade Filosófica Americana. pp. 561–. ISBN 978-0-87169-432-4 .
  2. Jump up^ A lei civil que inclui as doze tabelas, os institutos de Gaius, as regras de Ulpian, as opiniões de Paulus, as promulgações . The Lawbook Exchange, Ltd., pp. 66–. ISBN 978-1-58477-130-2 .

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