Integrantes da Lava Jato afirmam que decisão causa “lamentável tumulto processual”
Dallagnol enviou petição a Moro sobre decisão da Segunda Turma do STF | Foto: Andressa Anholete / AFP / CP
Em petição enviada nesta quarta-feira, ao juiz federal Sérgio Moro, os procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato afirmaram que a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de determinar o envio para a Justiça Federal de São Paulo dos depoimentos de executivos da Odebrecht que constam nos processos do sítio de Atibaia e do terreno do Instituto Lula não os invalida e "não tem qualquer repercussão sobre a competência desse douto juízo para processar e julgar" as ações penais.
Na manifestação, em que chamam de "ininteligível" e "lamentável tumulto processual" a determinação de remessa dos documentos para São Paulo, os procuradores de Curitiba afirmam que "não há que se falar em falta de relação dos depoimentos com o caso". O argumento foi usado pelo ministro Dias Toffoli para acolher, na terça-feira,recurso da defesa e determinar a remessa. Toffoli foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, o que garantiu maioria na Segunda Turma.
"A vinculação dos fatos com propinas pagas no âmbito da Petrobras decorre de um amplo conjunto de provas entre elas documentos, perícias, testemunhas e depoimentos dos colaboradores inseridos nos autos das investigações e ações penais que tramitam perante esse Juízo", diz o documento de quatro páginas, subscrito pelo procurador da República Deltan Dallagnol e outros 12 integrantes da força-tarefa.
Na manifestação, anexada aos processos da 13ª Vara Federal, os procuradores observam que a decisão do Supremo "não tem por objeto a modificação de competência para o julgamento da ação penal", já reconhecida por Moro. "Mas sim o mera encaminhamento de termos de colaboração." Segundo eles, Moro pode ouvir os delatores o processo: "A decisão do STF evidentemente não impede que os mesmos colaboradores sejam ouvidos sobre fatos relevantes para instrução de outras investigações e ações penais, que tiveram e têm sua competência definida no âmbito dos canais próprios de decisão e revisão do Judiciário".
Também como consequência da decisão da Segunda Turma do Supremo, a defesa do ex-presidente Lula protocolou ontem, no gabinete do juiz Sérgio Moro, pedido para que ele promova a "imediata remessa" dos autos processuais das ações do sítio de Atibaia e do terreno do Instituto Lula, ambas abastecidas com delações de executivos da Odebrecht. O argumento é de que a Segunda Turma do Supremo ordenou a exclusão dos processos das colaborações premiadas dos dirigentes da empreiteira, Marcelo Odebrecht e seu pai, Emílio, Paulo Baqueiro, Alexandrino Alencar e Paul Altit.
"Diante do exposto, requer-se a imediata remessa dos autos processuais para livre distribuição na Seção Judiciária do Estado de São Paulo com os consectários legais decorrentes da incompetência deste Juízo (Código de Processo Penal, artigo 564, I), a menos que se queira desafiar a autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal", dizem os advogados na petição.
Consequências
Advogados com clientes alvos da Lava Jato afirmaram nesta quarta-feira que vão aguardar a publicação do acórdão do julgamento da Segunda Turma do Supremo para avaliar se também entram com pedidos similares ao da defesa do ex-presidente.
Especialistas ouvidos pelo Estadão Broadcast entendem que ainda é cedo para concluir que as investigações sairão das mãos de Moro e dos procuradores do Paraná, mas são grandes as chances disso acontecer a partir da decisão do STF.
A avaliação é que a decisão abre uma brecha para a defesa de Lula buscar a anulação da condenação no caso do triplex no Guarujá – apontado como propina da OAS – no qual o petista foi condenado a 12 anos e cumpre pena desde o início do mês. O entendimento firmado anteontem, dizem, reforça o argumento da defesa de que Moro não tinha competência para julgar o processo, por não ter relação direta com os crimes cometidos na Petrobras.
"Gera no mínimo dúvida a respeito da competência do juiz de Curitiba, a partir da decisão de ontem. Se a delação referente a fatos não relacionados com a Petrobras não deveriam estar em Curitiba, por que outros (sem relação explícita) deveriam estar lá?", questiona o professor João Paulo Martinelli, do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP-SP).
Estadão Conteúdo e Correio do Povo
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