Motorista que causou morte em Novo Hamburgo (RS) está sendo ameaçada, diz advogado

Nivana Miriam Mello da Silva responde na Justiça por homicídio após provocar colisões alcoolizada

Bibiana Dihl
bibiana.dihl@rdgaucha.com.br

Acidente causou a morte de Flávia do Carmo Marques, de 26 anos, em julho deste ano

Foto: Brigada Militar /Divulgação

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O advogado de Nivana Miriam Mello da Silva, motorista que causou a morte de Flávia do Carmo Marques, de 26 anos, em julho deste ano, em Novo Hamburgo, afirma que sua cliente está sendo ameaçada após a repercussão do caso. Diogo Lauermann divulgou nota à imprensa nesta sexta-feira (15) afirmando que a acusada "encontra-se profundamente abalada com o fato, além de estar com medo e se sentindo ameaçada".

Conforme Lauermann, Nivana recebe ameaças diretamente pelas redes sociais, e teve seu número de telefone incluído em diversos grupos de WhatsApp. Na última quarta-feira (13), a Justiça aceitou a denúncia contra ela, que responderá pelos crimes de homicídio com dolo eventual, embriaguez ao volante e dano qualificado a um segundo veículo envolvido.

Antes de provocar o acidente fatal, a motorista passou quatro horas ingerindo bebida alcoólica em um posto de gasolina, o que causou comoção entre a população local. Segundo a denúncia, ela trafegava a mais de 100 km/h em uma das principais ruas de Novo Hamburgo e ultrapassou um sinal vermelho antes de colidir contra diversos veículos.

Na nota, o advogado afirma que a acusação do Ministério Público é exagerada e que vai recorrer ao longo do processo.

"(Nivana) Tem ciência de que irá arcar com as consequências de seus atos, nos termos da lei. (...) Os termos da acusação equiparam a conduta de Nivana a de criminosos perversos, que se deleitam em ver o sangue derramado, o que não se coaduna com um crime de trânsito", diz trecho da nota.

O defensor afirma ainda que não foi intimado do pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público. Em primeira instância, a prisão foi negada pela Justiça.

Motorista estava alcoolizada

Depois de passar em um sinal vermelho, Nivana colidiu contra um automóvel. Ela fugiu do local em alta velocidade e acabou colidindo contra outros veículos. O carro em que Flávia Marques estava como carona capotou com o impacto. Ela chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos.

Após o segundo acidente, Nivana submeteu-se a teste de bafômetro, que constatou a concentração de 0,72 miligrama de álcool por litro de ar — a partir de 0,34 miligrama, o motorista já é enquadrado em crime de trânsito. Cinco veículos, além do conduzido pela denunciada, estiveram envolvidos na situação, bem como 11 pessoas.

Leia na íntegra a nota encaminhada pelo advogado

"Em relação ao acidente de trânsito ocorrido no dia 20 de julho de 2017, na Cidade de Novo Hamburgo/RS, que culminou no trágico resultado morte da vítima Flávia do Carmo Marques de Lima, a defesa, por meio desta nota pública, manifesta-se em nome de Nivana Miriam Mello da Silva.

Nivana, assim como este defensor, é solidária com o sentimento dos familiares da vítima e compreende o desejo de justiça instalado na opinião pública. A acusada encontra-se profundamente abalada com o fato, além de estar com medo e se sentindo ameaçada. Tem ciência de que irá arcar com as consequências de seus atos, nos termos da Lei.

No entanto, em relação à denúncia oferecida pelo Ministério Público, a defesa entende que há um excesso acusatório, especialmente no que se refere à imputação de homicídio doloso duplamente qualificado (mediante perigo comum e como forma de assegurar a impunidade de outros crimes), o que será objeto de impugnação no decorrer da instrução processual. Os termos da acusação equiparam a conduta de Nivana a de criminosos perversos, que se deleitam em ver o sangue derramado, o que não se coaduna com um crime de trânsito.

Sobre o recurso interposto pelo Ministério Público requerendo a prisão preventiva de Nivana, cabe informar que até o momento este defensor não recebeu qualquer intimação. De qualquer modo, estão ausentes os requisitos para a prisão cautelar da acusada, tendo em vista a absoluta inexistência do periculum libertatis, ou seja, não há demonstração de que a liberdade de Nivana irá colocar em risco a ordem pública, pois não há probabilidade de reiteração criminosa. A próposito, a ré jamais havia praticado qualquer fato delituoso, sendo este um fato isolado em sua vida.

Sendo assim, espera-se que a prova seja examinada com o máximo de cuidado, para que a moral não vença o Direito."

GAÚCHA

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