Ministério da Justiça considera ilegal a cobrança de preços diferentes em ingressos para homens e mulheres

Secretaria Nacional do Consumidor emitiu orientação a restaurantes, casas noturnas e bares vetando prática adotada em eventos e festas


Ministério da Justiça considera ilegal a cobrança de preços diferentes em ingressos para homens e mulheres  Andréa Graiz/Agencia RBS

Foto: Andréa Graiz / Agencia RBS

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão subordinado ao Ministério da Justiça, divulgou na última segunda-feira (3), uma orientação para bares, restaurantes e casas noturnas vetando a cobrança diferenciada para homens e mulheres em eventos e festas. Os estabelecimentos terão um mês para se adequarem à nova norma.

O documento da Senacon diz que a diferenciação de preços entre homens e mulheres é uma "afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana", "prática comercial abusiva" que utiliza a mulher como "um objeto de marketing para atrair o sexo oposto aos eventos".

Leia mais
Festas latinas invadem casas noturnas da Capital
Nova cena musical de Porto Alegre incorpora ritmos latinos

O texto ainda diz que o mercado considera a mulher "como um produto que pode ser usado para arrecadar lucros, ou seja, obter vantagens econômicas" e defende que, apesar de ser um costume tolerável, não é mais admitido nos dias atuais pois "o empoderamento das mulheres e a evolução do mercado não permitem mais esse tipo de prática abusiva" e não há diferenças entre homens e mulheres que justifiquem as distinções.

Uma decisão da Justiça do DF há duas semanas reacendeu a discussão sobre a cobrança de preços menores para mulheres em festas. Uma liminar concedida pela juíza Caroline Santos Lima, do Juizado Especial Cível (JEC), determinou que um estabelecimento cobrasse de um consumidor o mesmo valor do ingresso disponível para clientes do sexo feminino.

Ex-presidente do conselho da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Claudio Considera concorda com o fim da diferenciação de preços e afirma que, pelo Código de Defesa do Consumidor, tem que haver tratamento igual para os clientes, salvo as exceções previstas em lei (idosos, estudantes e professores).

– A cobrança diferenciada é ilegal. Não pode haver distinção em função de gênero e o consumidor que se sentir lesado deve reclamar numa entidade de defesa do consumidor – aponta.

Caso se sinta lesado, o consumidor deve buscar um posicionamento do administrador do evento ou do estabelecimento. A recomendação é da advogada Claudia Almeida, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). Ela aconselha a resolução amigável da questão.

Caso ainda haja discordância, o consumidor pode buscar o Procon e ou mesmo a Justiça, munido de documentos que comprovem a prática abusiva.

– O contato prévio com o administrador é o caminho mais curto para resolver o problema – sublinha Claudia.

Após o período de um mês de adequação, a orientação é que sejam feitas fiscalizações nos locais até que as práticas consideradas abusivas sejam banidas. O consumidor também poderá exigir o menor valor, caso ainda haja diferenciação.

* Com informações de Estadão Conteúdo


Zero Hora

Nenhum comentário:

Postar um comentário