Acaba de estourar como uma verdadeira “bomba”, particularmente no mundo jurídico, a notícia de que cerca de uma centena de advogados criminalistas contratados para defender seus constituintes acusados na Operação Lava Jato teriam recebido honorários advocatícios milionários ,pagos por diversas empreiteiras enroladas criminalmente nesse episódio. Dita informação foi publicada em primeira mão no site DIÁRIO DO PODER, do Colunista Cláudio Humberto, reproduzida em diversos outros blogs. Ditas informações esclarecem que esses honorários poderiam ter chegado à quase um “bilhão” de reais, entre o que já teria e seria ainda pago.
Cogitar-se-ia, ademais ,em dar início a uma investigação criminal, com quebra de sigilo e rastreamento do dinheiro pago , para chegar-se à origem eventualmente ilícita desses honorários advocatícios. A informação prossegue dando conta que a investigação da origem dos pagamentos aos mais caros criminalistas do País deveria ser cuidadosa, para não ofender a lei , que concede prerrogativas especiais aos advogados, nem ocasionar melindres à Ordem dos Advogados do Brasil.
Mas há que se considerar que o dinheiro é , sempre foi, e continuará sendo por tempo indeterminado uma grande “atração”, ao lado de outras que também se fazem presentes, hierarquizadas conforme a tábua de valores individuais de cada um. Mas dentre todas as espécies de valores, exceto aqueles absolutamente necessários à manutenção da própria vida, ou seja, os valores vitais, sem dúvida desponta num primeiro plano o “dinheiro”, que é um valor econômico de utilidade ,talvez o maior deles ,que tem o poder de abrir as portas para uma infinidade de outros valores, ”comprando-os” à medida que vão surgindo.
E sem dúvida deve ser muito difícil a imunidade à tantas “tentações”, que o mundo disponibiliza ,mas que nem todos têm condições de desfrutá-las. Essa característica se incorporou ao ser humano gradativamente, acompanhando a marcha da “evolução” (ou involução ?) , desde os primeiros tempos. E na “evolução” humana houve um dado momento em que a pessoa passou a exigir progressivamente mais do que os valores absolutamente necessários à própria sobrevivência, diferenciando-se dos outros animais ,que permaneceram como sempre foram, completamente alheios aos novos valores que iam surgindo na concepção humana. Alguém já viu algum animal (dito) irracional ir atrás do dinheiro? E nessa busca incessante, nem sempre a conduta humana trilha o bom caminho da ética e da moral, que não poucas vezes são deixados à margem.
É bem verdade que os princípios constitucionais que tratam dos direitos individuais consagram a presunção da inocência, até prova em contrário, bem como o direito que tem o cidadão à plena defesa das acusações de ilícitos dos quais eventualmente possa se tornar acusado.
Mas se de fato proceder essa versão de que um grupo de advogados teria recebido honorários “milionários” por serviços profissionais prestados a pessoas “enroladas” na Lava Jato - o que particularmente não acredito, nem posso conceber - e que ditos honorários teriam sido pagos por empreiteiras também “enroladas” na mesma operação ,sem dúvida impor-se-ia uma investigação profunda nessa situação, a bem da verdade. Só um tolo ou quem possa ter a consciência comprometida com essa situação não enxerga que efetivamente seriam fortes os indícios de que ditos honorários poderiam ser oriundos de dinheiro sujo, ou seja, da corrupção alvo de investigação na Lava Jato, e que teve força para quase “quebrar” inclusive a poderosa Petrobrás
Ora, se de fato tiver procedência essa suspeita ventilada a partir de informações possuídas pelo Ministério Público Federal - o que, repito, não acredito - essa montanha de dinheiro recebida a título de honorários advocatícios poderia configurar certamente CRIME DE RECEPTAÇÃO. Receptação dolosa ou culposa ,uma vez que os “honorários” teriam origem em dinheiro sujo ,fruto de corrupção em operações das empreiteiras com empresas da Administração Pública ,e que uma parte estaria agora sendo destacada para pagar honorários para conceituados e caros escritórios de advocacia para defesa dos seus parceiros, enleados na Lava Jato, certamente em reconhecimento e agradecimento pelos “competentes” e “bons” serviços prestados nessa “aproximação”.
E se porventura fosse deflagrada nova operação da Polícia ou Ministério Público Federal para investigar essa situação dos “honorários advocatícios”, e uma vez confirmado que de fato tudo isso tenha ocorrido, o que se poderia esperar da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, frente a essa situação ?
Impõe-se preliminarmente dar uma olhada sobre o teor do artigo do Código Penal que define o crime de RECEPTAÇÃO: “CP-art.150: Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir que terceiros, de boa fé , a adquirir, receber ou ocultar” – Pena: reclusão de um a quatro anos e multa”.
A questão toda se resumiria em saber se seria razoável, ou não, supor que os beneficiários dos honorários não soubessem da origem ilícita da “montanha” de dinheiro de onde teria sido destacada a parcela relativa aos honorários que teriam recebido da respectiva empreiteira, para fins de enquadramento, ou não ,no artigo 150 do Código Penal.
Frente a essa situação, caso procedentes as suspeitas do MPF , como ficaria a OAB frente às disposições da Resolução Nº 02/2015,da OAB, que “Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil”?
Na verdade não se encontra no Código de Ética da OAB (Resolução OAB Nº 02/2015), que é extremamente rigoroso com a conduta ética dos advogados ,mesmo que folheado de “cabo a rabo”, nenhuma linha ou palavra que possa dar suporte ou justificativa ética à conduta dos advogados em questão, se eventualmente procedentes as suspeitas do MPF.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado/OAB/RS 5.348
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