Publicidade enganosa e abusiva: Como identificá-las?

De acordo com alguns teóricos da comunicação as publicidades não vendem só o produto, mas estilos de vida. Consumimos, através dos produtos e serviços dinamismo, elegância, poder, virilidade, feminilidade, refinamento, segurança, etc.
Nesse sentido, comprar um produto é equivalente a mergulhar nesse universo mágico cheios de significados.  Nesse mundo de promessas o que é enganoso e o que é abusivo? O que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor – CDC diz sobre Publicidade enganosa e abusiva?
De acordo com os artigos Arts. 30, 35, 36, 37 e 38 do CDC que tratam sobre publicidade:
A Publicidade enganosa é a que contém informações falsas e também a que esconde ou deixa faltar informação importante sobre um produto ou serviço.
Estas informações podem ser sobre: características; quantidade; origem; preço; propriedades.
Uma publicidade é abusiva quando gerar discriminação; provocar violência;  explorar medo ou superstição;  aproveitar-se da falta de experiência da criança; desrespeitar valores ambientais;  induzir a um comportamento prejudicial à saúde e à segurança.
O Código ainda determina que tudo o que for anunciado deve ser cumprido, exatamente como foi anunciado. As informações das publicidades – popularmente conhecidas como propaganda – fazem parte do contrato.
Entretanto, é preciso ter certa cautela em relação à interpretação sobe publicidade enganosa e não fazer uma leitura com muita rigidez do que é enganoso. É preciso lembrar que a linguagem da publicidade é direcionada para aguçar o imaginário, o desejo e as expressões exageradas, como “a melhor”, “a mais bonita”, “o mais forte” visam dar uma conotação mais qualitativa ao produto, não obrigando – até por uma questão de bom senso – o fornecedor.
Sendo assim, o importante é estar alerta e toda vez que se sentir vítima de uma publicidade enganosa ou abusiva o mais indicado é procurar o Procon mais próximo de sua residência e fazer uma denúncia para o Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária – CONAR, através do endereço (http://www.conar.org.br/).
Fonte: Portal do Consumidor - 19/10/2016 e Endividado

 

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Ex-presidente acusado

Alan Marques/Folhapress

O ex-presidente e hoje senador Fernando Collor de Melo (PTB-AL) é acusado pela Procuradoria-Geral da República de ter recebido ao menos R$ 29 milhões em propinas entre 2010 e 2014. Elas seriam referentes a dois contratos da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras que, de acordo a Lava Jato, também teria sido palco de um esquema de corrupção.
A acusação faz parte da denúncia contra o senador que foi entregue ao STF em agosto de 2015 e estava sob sigilo até agora. Leia mais

 

 

Doleiro em liberdade

Alan Marques-26.out.2015/Folhapress

O doleiro Alberto Youssef, delator da operação Lava Jato, vai sair da prisão no dia 17 de novembro. Ele vai passar a cumprir a pena em prisão domiciliar. Por mais quatro meses, o doleiro só vai poder receber visitas dos advogados e familiares entre 8h e 12h. Ele vai sair de casa para ir à academia do condomínio.
Preso desde março de 2014, Youssef fechou acordo de delação premiada com a previsão de cumprimento de três anos de prisão em regime fechado. O STF antecipou a liberação. Leia mais

 

 

Sem alívio para o consumidor

iStock

O consumidor de São Paulo não vai encontrar gasolina mais em conta no Estado, como tinha anunciado a Petrobras na semana passada. Um dos motivos para os preços da gasolina continuarem sem redução é a alta do preço do álcool anidro, que representa 27% da gasolina.
Com a entressafra da cana-de-açúcar e um valor maior do açúcar no mercado internacional, os preços do álcool estão altos no país e devem continuar assim por algum tempo. Leia mais

 

Abaixa o som

Arquivo 
Pessoal

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução que regulamenta multas para som alto em carros. O motorista que for flagrado com som audível do lado externo do carro e que perturbe o sossego público será autuado.
A ação vai ser considerada grave, com multa de R$ 127 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A resolução entra em vigor a partir da publicação, ainda sem data definida. Leia mais

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