Maioria dos acordos salariais de agosto fica abaixo da inflação

por FERNANDA PERRIN

Mais da metade das negociações coletivas com vigência em agosto resultaram em ajustes salariais abaixo da inflação, de acordo com levantamento da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) com base em dados do Ministério do Trabalho.
Das 162 negociações de ajuste analisadas, 17 não só não conseguiram repor a inflação como levaram à redução de salário e de jornada.
No acumulado desde janeiro de 2015, esse número chega a 527 acordos, sendo que 131 deles utilizaram o Programa de Proteção ao Emprego.
O número de negociações abaixo do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que até agosto acumulou 9,6%, vinha caindo desde janeiro, quando quase 70% dos acordos ficaram nessa faixa. Em junho, esse percentual foi de apenas 22%.
Em julho e agosto, porém, o número cresceu para 36,2% e 51,8%, respectivamente.
"Em janeiro, a inflação cresceu muito, por isso essa proporção tão grande. Mas agora, surpreendentemente, vemos esse novo aumento. Nós imaginávamos que a tendência de queda continuaria", diz o professor da Faculdade de Economia da USP Hélio Zylberstajn, coordenador da pesquisa Salariômetro.
Para o professor, o aumento em agosto pode ser explicado por uma leve aceleração do INPC, que não era esperada pelo mercado, e uma maior dificuldade de negociação das categorias.

O número elevado de desempregados fragiliza o poder de barganha dos sindicatos. No trimestre encerrado em julho, 11,8 milhões de pessoas procuraram emprego, segundo o IBGE.
O quadro se reflete na folha salarial, que em junho somou R$ 97,8 bilhões —valor 3,7% menor do que o observado em junho do ano passado. Em relação ao mês anterior, o recuo foi de 1,6%.
A mediana do piso salarial com vigência em agosto foi de R$ 1.060, valor 20,4% maior que o salário mínimo.
"Isso é um tiro no pé do capitalismo porque você enfraquece o mercado interno", diz Miguel Torres, vice-presidente da Força Sindical e presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo.
A categoria foi a mais afetada pela perda de salários: quase 65% das 527 negociações que resultaram em queda da remuneração e redução da jornada aconteceram na indústria metalúrgica.
"Se você não corrige a inflação, você tira o poder de consumo da população. Não é uma lógica inteligente do ponto de vista empresarial", diz Sérgio Nobre, secretário-geral da Central Única dos Trabalhadores (CUT).
A entidade, em conjunto com outras centrais, como a Força Sindical e a UGT, faz nesta quinta-feira (22) o segundo ato nacional unificado "nenhum direito a menos". O primeiro aconteceu em 16 de agosto.
Fonte: Folha Online - 21/09/2016 e Endividado

 

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Seguradora deve indenizar consumidora por demora em reparo de veículo

A demora anormal e injustificada em reparo de veículo sinistrado é considerada ato ilícito grave, passível de indenização, visto que gera frustração de expectativa legítima do consumidor contratante, revelando violação do dever de proteção e lealdade existente entre segurador e segurado.
O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de relatoria do ministro Villas Bôas Cueva. Conforme os autos, a condutora envolveu-se em um pequeno acidente automobilístico. O veículo, após o sinistro, foi colocado à disposição da seguradora para os devidos reparos em oficina credenciada.
Falta de peças
O prazo inicialmente previsto para o reparo era de 60 dias, porém a autora ficou sem poder utilizar seu veículo pelo período total de oito meses. A seguradora alegou que a culpa pela demora era da fabricante, General Motors-Chevrolet, que não havia disponibilizado as peças para o reparo.
A autora então apresentou ação de rescisão contratual combinada com indenização. A primeira instância reconheceu o dano moral. Considerou que a autora, além de ter sido privada da utilização do veículo por oito meses, sofreu o desgaste de formular “diversas reclamações por e-mail, telegrama, socorrendo-se inclusive do Procon, órgão de proteção ao consumidor”. Todavia, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que a situação vivida pela mulher não passou de mero aborrecimento.
No STJ, o relator garantiu não ser possível reduzir “o abalo e o transtorno sofrido pela recorrente ao patamar do mero aborrecimento”. De acordo com Villas Bôas Cueva, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) estabelece o prazo máximo de 30 dias para a liquidação do sinistro, a contar da entrega da documentação exigida do segurado, nos termos do artigo 33 da Circular Susep 256/2004.
Quebra da boa-fé
Para o ministro, o fato de o serviço de reparação ter sido concluído após 240 dias do acidente, em prazo “significativamente superior ao determinado pela Susep”, evidencia o “total desprezo” da seguradora pelo “sistema normativo de consumo e pelo princípio da boa-fé, importante vetor do sistema contratual brasileiro”.
Segundo o relator, “o desgaste da recorrente não ficou limitado à simples privação do bem e à espera do cumprimento voluntário da obrigação da seguradora”. Para ele, ficaram devidamente caracterizadas a frustração do interesse legítimo do consumidor e a conduta ilícita da recorrida, “suficientes para lastrear a condenação ao pagamento de reparação moral”.
Com esses argumentos, a turma restabeleceu a sentença e reconheceu a obrigação da seguradora de indenizar a autora por danos morais no valor de R$ 15 mil, devidamente corrigidos.
Leia o voto do relator.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 21/09/2016 e Endividado

 

Sobre compra da Oi, dona da Claro diz estar ′aberta a possibilidades′

por MARIANA SALLOWICZ

América Móvil pode adquirir ativos da tele, que hoje está em recuperação judicial
RIO - A América Móvil - companhia mexicana dona da Claro, Net e Embratel - informou estar "aberta a avaliar todas as possibilidades", após ser questionada sobre a possibilidade de comprar a concorrente Oi, tele brasileira em processo de recuperação judicial. O esclarecimento foi feito após reportagem do jornal Valor desta quarta-feria, 21, informar que o grupo mexicano tem interesse em comprar a Oi, seja como um negócio total ou em partes.
"A América Móvil está aberta a avaliar todas as possibilidades, mas o que disse Daniel Hajj (CEO da companhia) é que quando soubermos o que será vendido e quais são as condições, o caso será avaliado", informou em nota.
A reportagem do Valor informa que a transação vai depender dos detalhes que a Oi informará para a venda de seus ativos, do que a regulamentação brasileira vai permitir e do preço. As declarações foram feitas ao jornal pelo CEO durante evento no México.
A Oi entregou à Justiça no dia 5 de setembro o seu plano de recuperação judicial, que traz a possibilidade de venda de ativos como forma de levantar recursos, entre eles as operações de telefonia móvel. No entanto, não há detalhes sobre preço e nem condições dessa venda. Fonte da Pharol (antiga Portugal Telecom, principal acionista individual da Oi) informou que a empresa poderia vender parte das operações móveis, referentes a uma localidade, por exemplo.
O plano aponta ainda que a empresa poderá promover a alienação de outros bens, como participações em operadoras de telecomunicações na África e na Ásia, operações de datacenters, além da rede de fibra ótica no Estado de São Paulo. Também aparecem na lista de alienação de ativos Itens de infraestrutura (como torres); a Brasil Telecom Call Center; a Serede - Serviços de Rede; e imóveis.
Fonte: Estadão - 21/09/2016 e Endividado

 

 

Quirguistão: Treinamento de Missão de Paz 2016 terminou na região de Issyk-Kul

 

 

EUA acusam Rússia de responsabilidade no ataque a "comboio" de transporte de ajuda humanitária…

 

 

Beleza põe a mesa?

Na hora de escolher seu marido ou esposa, qual é influência que a beleza dele ou dela tem na hora da decisão? Em nossa sociedade, onde a beleza física é tão valorizada, como definimos os critérios para a escolha de um parceiro?
O assunto parece distante do campo da economia, mas os economistas comportamentais George Loewenstein e Dan Ariely decidiram realizar um estudo para compreender o peso que damos a atributos como beleza, gentileza, companheirismo ou humor quando o assunto é romance, para poderem compreender até que ponto usamos a adaptação a nosso favor.
Eles partiram de três hipóteses iniciais. Quando temos uma limitação física e estamos longe da definição clássica de beleza, existem três possíveis soluções: mudar a nossa percepção estética (“eu gosto de carecas”, por exemplo), reavaliar o nosso ranking de atributos (“beleza não é tão importante quanto um belo senso de humor”) ou não se adaptar (“eu não gosto de homens carecas e se não conseguir casar com um homem cabeludo, prefiro ficar sozinha”).
Para testar as três hipóteses, eles começaram com o site “Hot or Not”, uma versão prévia do app Tinder, no qual as pessoas podem dar notas para a beleza de seus pares. O interessante é que eles conseguiram ver as notas das pessoas que ranqueavam os outros como belos ou feios. Conseguiram, então, descobrir se um homem que era “nota 4” no site, por exemplo, via uma mulher com média 9 da mesma forma que os outros – ou seja: se ele adaptava sua visão estética dos outros por causa das suas limitações ou não.
Ao avaliar as notas que as pessoas se dão no site, Loewenstein e Ariely descobriram que não há um ajuste na percepção na hora de avaliar a beleza dos outros. Se um homem tinha uma média 8,5 no site, esta nota vinha de mulheres nota 10 e mulheres nota 5. Ou seja: o que é belo é visto como tal por todos.
No entanto, o estudo mostrou que isso não quer dizer que deixamos o nosso senso estético ditar a nossa vida amorosa. O site “Hot or Not” também tem uma função que permite convidar uma pessoa para sair e os pesquisadores avaliaram as “notas” das pessoas que chamavam os outros para um encontro. Eles conseguiram concluir que apesar de a sua “nota” não influenciar a sua percepção estética (continuo achando uma pessoa nota 10 como extremamente bela, apesar de ser uma nota 5), ela determina a sua escolha das pessoas que decide chamar para sair. Com esta avaliação, ficou claro: a hipótese de que preferimos ficar sozinhos também foi descartada.
Agora, restava a eles provar a hipótese dois: a de que reavaliamos os critérios que são importantes na hora de escolher um parceiro. Para isso, eles criaram uma versão própria do speed dating, aquele tipo de encontro onde diversos homens e mulheres se conhecem em uma série de encontros às cegas. O que eles descobriram?
As pessoas mais atraentes do grupo se preocupavam mais com a atratividade dos outros e escolhiam sair com elas, enquanto as pessoas menos atraentes olhavam mais para outras características (inteligência, senso de humor, gentileza). “Os dados sugerem que embora o nosso próprio nível de atratividade não mude o nosso gosto estético, ele afeta as nossas prioridades. De forma mais simples, pessoas menos atraentes aprendem a ver atributos não físicos como mais importantes”, explica Ariely.
Ou seja: mesmo em uma sociedade vaidosa, aprendemos a nos adaptar à nossa própria beleza (ou à falta dela) na hora de escolher um parceiro. Em tempos de selfies e Tinder, ao valorizarmos atributos como inteligência ou senso de humor, aumentamos as chances da nossa própria felicidade.
Post em parceria com a jornalista Carolina Ruhman Sandler
Fonte: G1 - 20/09/2016 e Endividado

 

 

Supermercado é condenado por ponta de cigarro jogada em carrinho de bebe

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por maioria, deu parcial provimento ao recurso do Carrefour Comércio e Indústria Ltda apenas para excluir da condenação do supermercado a obrigação de reparação por danos morais à mãe de criança atingida por “bituca” de cigarro no interior do estabelecimento comercial, e manteve a condenação quando aos danos morais sofridos pelo menor.
Os autores ajuizaram ação na qual narraram que, enquanto ingressava na loja da ré, o carrinho de bebê no qual se encontrava o segundo autor foi atingido por um ponta de cigarro, que segundo outro cliente que passava no momento, teria sido lançada por um funcionário do mercado. Segundo os autores, a criança sofreu uma lesão por queimadura no pé. Após o ocorrido, a primeira autora informou ao gerente do estabelecimento e solicitou as imagens da câmera de segurança, no intuito de esclarecer quem teria praticado tal ato, todavia, seu pedido foi negado.
O réu apresentou defesa na qual alegou, em resumo, que não é prática de seus funcionários utilizar o interior ou os arredores do empreendimento como fumódromos, que não há provas de que a conduta foi praticada por seu funcionário, e negou a ocorrência de danos morais.
A sentença proferida pelo Juízo da 23ª Vara Cível de Brasília julgou procedentes os pedidos e condenou o supermercado a pagar R$ 10 mil reais a cada um dos autores.
Em razão da condenação, o réu apresentou recurso, no qual os desembargadores entenderam que não houve comprovação de dano moral em relação à genitora, motivo pelo qual excluíram a indenização referente à ela, mas mantiveram a condenação em relação aos danos morais causados à criança.
Processo: APC 20150111340925
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 21/09/2016 e Endividado

 

Grupo Pão de Açúcar deve indenizar em R$ 72 mil idosa que teve carro roubado em estacionamento

A Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) foi condenada a pagar R$ 70 mil por danos morais para idosa que teve o veículo roubado dentro do estacionamento de um dos supermercados da empresa e, por consequência da violência sofrida, teve um início de infarto no miocárdio. Além disso, a sentença assinada pelo juiz Cid Peixoto, titular da 3ª Vara Cível de Fortaleza, estabelece também o pagamento de R$ 2.067,04 por danos materiais.
Segundo o magistrado, a cliente “sofreu uma situação de dor e prejuízos à saúde, por ser pessoa idosa e submeter-se a uma situação de risco que não deveria se fazer presente, com tratamento médico delicado cuja gravidade poderia resultar em sequelas fatais”.
O roubo aconteceu no dia 27 de fevereiro de 2015. Após parar o carro no estacionamento privativo de clientes do supermercado Pão de Açúcar, na avenida Abolição, a idosa (à época com 71 anos) foi abordada por um homem que lhe arrancou da mão a chave do carro e a bolsa contendo vários documentos. Na fuga, ele empurrou a mulher no chão e, ao tentar sair do estacionamento dirigindo o carro dela, colidiu na traseira de outro veículo.
Com leves escoriações da queda, a idosa sentiu-se mal após o ocorrido, mas não recebeu nenhum tipo de assistência médica no local. Apenas com a chegada dos familiares, foi que a empresa providenciou uma cadeira para que a vítima se sentasse e uma assistência para auferir sua pressão. Constatada a pressão arterial alterada, a cliente foi levada para hospital por familiares, onde foi diagnosticado um princípio de infarto no miocárdio.
Argumentando ter sofrido prejuízos materiais e danos psicológicos, a mulher ajuizou ação na Justiça solicitando pagamento de indenização.
Na contestação, o Grupo Pão de Açúcar alegou que na ação impetrada pela cliente não há documento comprovando que o veículo se encontrava no estacionamento do supermercado. Além disso, sustentou ausência de responsabilidade por falta de prova documental do furto no interior do seu estabelecimento, e caracterizou a situação como caso fortuito.
Para o juiz Cid Peixoto, no entanto, a empresa “não demonstrou a existência de sistema de socorro ou de pessoa apta em viabilizar algum atendimento emergencial em seu estabelecimento, muito menos comprovou a eficácia do seu sistema de segurança, indispensável para estabelecimento dessa natureza”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça nessa segunda-feira (19/09).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 21/09/2016 e Endividado

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