Mais de 17 mil telefones já foram cadastrados em Sorocaba desde 2009.Entenda como funciona e saiba como solicitar o cadastro para bloqueio.
Os consumidores de Sorocaba (SP) e região podem se cadastrar na lista antimarketing para evitar ligações e mensagens indesejadas. O serviço gratuito é gerenciado pela Fundação Procon-SP em um canal chamado "Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing" , conforme estabelecido pela Lei 13.226/08.
Em Sorocaba, desde que o serviço foi criado em 2009, já foram cadastrados 17.446 mil telefones para bloqueio. Até setembro deste ano já são 1.140 telefones. Desde 2009, quando o serviço de bloqueio entrou em vigor, o Procon do Estado de São Paulo registrou 1.289.404 telefones cadastrados em todo o estado. Saiba como se cadastrar no site.
O consumidor pode cadastrar, sem custo, números de telefones fixo ou móvel, do estado de São Paulo, que estiverem em seu nome. Após 30 dias da inscrição, as empresas ficam proibidas de ligar, a não ser que tenham autorização por escrito (o padrão para essa autorização também está disponível no site).
No espaço disponibilizado pela fundação, o consumidor (pessoa física ou jurídica) poderá, além de bloquear ou desbloquear linhas telefônicas, registrar reclamação contra alguma empresa que tenha desrespeitado o bloqueio. Nesse caso, as punições previstas são de acordo com o artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor.
Prazo de 30 dias
As empresas de telemarketing e os fornecedores de produtos ou serviços que se utilizam deste serviço não poderão ligar para o número de telefone após o 30º (trigésimo) dia da inscrição no cadastro. Ou seja, as empresas têm um prazo de 30 (trinta) dias para acessar o cadastro e excluir os números inscritos da sua lista de chamadas.
Se após 30 dias do cadastro de sua linha o consumidor o consumidor receber ligações de telemarketing, poderá registrar uma reclamação no mesmo local onde efetuou o bloqueio.
Fonte: G1 - 26/09/2016 e Endividado
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Novas redes de fast food dos EUA trocam hambúrguer pela salada
por RAUL JUSTE LORES
Dinheiro não é aceito na filial da rede de restaurantes Sweetgreen no Soho, em Nova York. Depois de ir montando sua própria salada no longo balcão entre dezenas de opções de verdes, quinoa, ovos cozidos, guacamole e homus, que vão sendo colocados em uma tigela, picados e condimentados, a jovem clientela só pode pagar usando cartões ou aplicativos.
Um dos "pratos" sugeridos foi criado pelo rapper Kendrick Lamarr. A rede patrocina um dos grandes festivais de música independente americanos, o Sweetlife, que reúne astros que vão de The Pixies a Blondie, de Grimes a Flume. As 13 filiais na cidade (eram apenas quatro há um ano) vivem com filas.
Mirando um público jovem e descolado –o "hipster"–, a Sweetgreen é a mais badalada rede do filão que mais cresce entre restaurantes de comida rápida nos Estados Unidos, o das saladas.
Redes como Chop′t, Fresh & Co, Just Salad e Freshii não param de crescer nas áreas urbanas do país. A Just Salad tem 21 filiais só em Nova York. A Sweetgreens saltou de 30 restaurantes em 2014 para mais de 70 neste ano e já recebeu mais de US$ 100 milhões de investidores, do fundo de Steve Case, fundador da AOL, ao chef de cozinha Daniel Boulud.
A rede Freshii, sediada em Chicago, estuda abrir seu capital em bolsa de valores até o fim do ano. Já foi avaliada em cerca de US$ 1 bilhão. Possui 350 lanchonetes, muitas instaladas em campi de universidades americanas e em filiais da rede de supermercados Target, e é a primeira dessas redes americanas a abrir filiais na América Latina, em Bogotá e Santiago.
"Nossa missão é fazer os americanos comerem melhor, tirar a salada das margens para ser o centro da refeição", diz o presidente da Chop′t, Nick Marsh. "Era um fenômeno das grandes cidades nas costas, agora estamos crescendo no interior, como Virginia, Maryland", afirma.
A rede Saladworks, com cem locais franquiados, já está presente em 15 Estados americanos.
CHIPOTLE
Em entrevistas à mídia americana, muitos fundadores dessas redes admitem que o modelo que os inspira é o da gigante Chipotle, rede criada em Denver, Colorado, que faz refeições rápidas levemente inspiradas na cozinha mexicana. Ela tornou-se um sucesso por se dizer orgânica e com ingredientes frescos, contra os congelados e industrializados que dominam as redes de hambúrguer.
A Chipotle faturou US$ 4,5 bilhões no ano passado em seus 2.000 restaurantes. Já tem filiais no Canadá e no Reino Unido.
"O sucesso dessas redes de saladas é o outro lado da crise que abate McDonald′s e similares nos EUA. Os mais jovens das grandes cidades americanas são muito conscientes com a comida", afirma Shelly Banjo, analista de varejo da Bloomberg Gadfly.
"Mas elas terão o mesmo problema que já atinge Chipotle e a rede Whole Foods, que também serve saladas com sucesso", alerta a analista. "Há saturação no mercado, e não é barato ter acesso e armazenar comida fresca, especialmente em cidades distantes de áreas agrícolas. Elas vão precisar de mais fornecedores se quiserem crescer no interior e no Sul".
Parte do marketing dessas redes é justamente trabalhar diretamente com agricultores. "Nós não dizemos aos fornecedores ′plante isso ou plante aquilo′", afirma um dos fundadores da Sweetgreen, Nicolas Jammet, à revista "Fast Company".
"Perguntamos o que cresce na região, em que estação do ano, e nossos cardápios se adaptam". Até na escolha dos peixes que são servidos, como alternativa proteica, a rede tem buscado outros tipos de peixe além da popular dupla salmão e atum.
Nos locais de decoração "hipster", com paredes de quadro-negro ou com intervenções de artistas convidados, mobiliário de madeira reciclada e chão de concreto aparente, as refeições verdes saem entre US$ 7 e US$ 13 (o dobro de uma refeição no McDonald′s americano).
A rede do Big Mac já percebeu o avanço da concorrência saudável. Em várias lanchonetes, avisa que usa carnes "livres de antibióticos"."
Fonte: Folha Online - 25/09/2016 e Endividado
Famílias donas da TAM e da LAN reorganizam suas ações na Latam
A família Amaro, dos fundadores da TAM, anunciou nesta sexta (23), uma reorganização nas ações da Latam (empresa resultante da fusão de TAM e LAN) com a família Cueto, do parceiro chileno.
A medida é consequência da entrada de US$ 613,1 milhões da Qatar Airways no grupo, anunciada em julho, para ter até 10% do grupo, negócio feito por meio de aumento de capital, com emissão de novas ações. Ou seja, o tamanho do grupo cresceu, e os sócios latino-americanos da Latam, para evitar a diluição do controle, estão remodelando suas participações.
Na reestruturação, a família Amaro teve a participação direta no grupo Latam reduzida de 12% para 10,7%. A metade destas ações foi usada para capitalizar a empresa Costa Verde, dos Cueto, controladora do grupo junto com os Amaro.
A meta, diz a companhia em nota, é que as famílias tenham controle acionário, com 28,3% do todo.
A outra metade das ações ficará com os Amaro, como participação direta no grupo.
Fonte: Folha Online - 23/09/2016 e Endividado
Empresa de serviços condominiais deve indenizar morador que teve o carro arrombado em área pública
O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Ágil Serviços Especiais a pagar R$3.145,65 de indenização por danos materiais a morador de um condomínio que, por consequências de falhas do serviço de portaria da empresa, acabou tendo seu carro arrombado. O autor da ação relatou que outro morador do edifício, por orientação e indicação do porteiro do prédio, estacionou seu veículo na vaga de garagem pertencente ao autor; e este, compelido a deixar o seu veículo estacionado em área pública, teve o bem arrombado e sofreu prejuízos.
O autor ajuizou ação de indenização contra o Condomínio, a empresa prestadora de serviços e contra o morador que ocupou sua vaga de estacionamento. No entanto, o 2º Juizado Especial Cível de Brasília não vislumbrou responsabilidade do Condomínio, nem do outro morador, em relação aos danos sofridos pelo autor.
Foi verificado, por exemplo, que a convenção condominial reconhecia a responsabilidade do Condomínio para casos de danos materiais causados aos condôminos em áreas comuns do prédio. “A situação tratada é diversa e afasta a responsabilidade do Condomínio, que não responde pela segurança e guarda de veículo estacionado em local público, como ocorreu”, confirmou a magistrada que analisou o caso.
Quanto ao morador que ocupou a vaga do autor na garagem, ficou provado que ele tinha acabado de alugar apartamento no edifício e, chegando no prédio no início da noite dos fatos, tomou as devidas cautelas e confiou nas informações dadas pelo porteiro, assegurando-se de que estacionava o seu carro na vaga de garagem vinculada à unidade habitacional recém alugada. “Assim, afastada a conduta culposa do terceiro réu, não é o caso de reconhecer a sua responsabilidade pela reparação do dano suportado pelo autor”, concluiu a juíza.
Enfim, restou configurada a responsabilidade objetiva da empresa contratada para prestar serviços de portaria 24 horas, ronda noturna, limpeza e conservação ao condomínio. Conforme verificado nesse contrato, competia aos porteiros, dentre outras tarefas: "comunicar imediatamente ao contratante as irregularidades verificadas; zelar pela ordem, segurança e limpeza da área sob sua responsabilidade; inspecionar os locais ou instalações do prédio, cuja segurança ou conservação implique em maior responsabilidade, impedir a ocupação de locais sem a competente autorização do contratante".
Ainda, estava previsto no contrato que a empresa se responsabilizaria por “quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do contratante ou de terceiros, através de seus empregados e/ou prepostos, desde que devidamente comprovada sua culpa ou dolo". Conforme verificado no caso, o Juizado concluiu que o serviço prestado pelo preposto da empresa “foi defeituoso e insatisfatório para a finalidade, pois ao transmitir informação equivocada e em momento posterior não restabelecer a situação, permitiu o uso irregular e indevido da vaga de garagem e gerou danos ao autor, usuário e destinatário final do serviço contratado, que teve o seu direito usurpado, passível de indenização”.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0712352-70.2016.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 23/09/2016 e Endividado
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