Uns dizem que a “história se repete”. Nada mais verdadeiro . A Revolução Farroupilha ,em terras gaúchas, teve início em 20 de setembro de 1835. Culminou com a Declaração de Independência da República Rio-Grandense ,pelo General Souza Netto , em 11 de setembro de 1836,a partir de quando se transformou em Guerra dos Farrapos (conflito bélico entre dois países independentes),durando até 1º de março de 1845 ,quando foi assinada a paz de “Ponche Verde”, celebrada entre as tropas farroupilhas ,de um lado, e os imperiais, de outro. .
Particularmente tenho como nulo esse tratado, em vista não só de ter sido assinado ,pelo lado farroupilha, por quem não representava legalmente a República Rio-Grandense,ou seja, pelo General David Canabarro (havendo inclusive versões que teria sido uma traição à causa farroupilha),mas também pelas precárias condições das tropas que enfrentaram as forças militares do poderoso Império do Brasil, em condições absolutamente desiguais, ou seja, a “paz” teria sido assinada mediante COAÇÃO IRRESISTÍVEL, vício de vontade que torna irremediavelmente nulo qualquer ato jurídico, inclusive ,no caso, a dita “paz”. Mas essa colocação é feita tão somente para efeitos “didáticos”, uma vez que seria utopia esperar que alguma “justiça” desse provimento a esse tipo de reclamação. O simples fato desse tratado ter sido assinado há 176 anos (em 1845) ,não implicaria necessariamente em prescrição de um eventual pedido, porquanto a prescrição definitivamente não incide sobre atos nulos. Esse não seria o caso, portanto, o qual se resumiria em ausência de Justiça com “culhões” bastante para julgar essa demanda procedente ,reconhecendo a nulidade do tratado.
Repetindo-se a história, de certo modo,quase dois séculos depois, entra em cena a denominada “República de Curitiba”, apelido dado à “Força-tarefa do MPF de Curitiba, que trata da Operação “Lava Jato”, abalando os alicerces de todas as estruturas políticas e judiciais do Brasil, numa postura absolutamente inédita e independente ,de certo modo traçando uma nítida fronteira entre a decência e a indecência no trato da Justiça com a coisa pública, ao ponto de denunciar procedimentos irregulares acobertados pela “oficialidade”, que teria sido a principal responsável pela calamidade moral que se instalou no país e suas repercussões negativas sobre a sociedade. A Força-tarefa Lava Jato tem o mérito de nunca ter se submetido aos “carteiraços”de Brasilia, onde residem muitos interesses contrários a essa operação.
Tudo leva a crer que a “República de Curitiba”, provavelmente até “sem querer” ,mesmo inconscientemente, teria se antecipado ao plebiscito organizado pelo “Movimento o Sul é o meu País”, a ser procedido por conta e risco desse movimento no próximo dia 1º de outubro, no dia anterior às eleições municipais, com o objetivo de consultar o Povo do Sul ,se ele deseja ,ou não, independenciar-se do Brasil, formando país próprio, independente, soberano ,ampliando, talvez ” um pouco”, a postura já adotada na “República de Curitiba”. O que ambos têm em comum, apesar de trilharem caminhos e metas diferentes, é a consciência de que precisa ser dado um “basta” em toda essa situação, delineando-se uma fronteira “separatista”, cada um a seu modo, entre o bem e o mal, este “encarnado” num Brasil apodrecido,um país que definitivamente “não deu certo”. Neste sentido eu até admitiria, apesar de ser gaúcho, a hipótese de que a iniciativa independentista originada no Rio Grande do Sul em 1835, tenha agora se transferido mais para o norte, para o Paraná,que está tanto quanto ou mais entusiasmado que o próprio Rio Grande com o projeto autodeterminista do SUL. Talvez esse fenômeno decorra da “novidade” que essa causa representaria para os paranaenses,ao passo que os gaúchos de certo modo já “gastaram” esse entusiasmo de tanto comemorar e festejar,anualmente, a Semana Farroupilha,que na verdade só lava a alma e o coração gaúcho, porém não resgata aquela liberdade que está sendo comemorada ,somente servindo de “válvula de escape” para aliviar a pressão do seu ânimo originalmente independentista.
Devo esclarecer que estou usando a expressão “plebiscito” para o evento programado para 1º de outubro próximo, apesar do seu uso ter sido proibido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina-TRE/SC ,motivado pelo fato de que não reconheço nesse tribunal, ou em quer que seja, qualquer legitimidade ou autoridade para se “adonar” do dicionário da língua portuguesa,e mesmo impedir a livre manifestação do meu pensamento. Julgo mesmo que esse tribunal cometeu crime de “constrangimento ilegal” contra os organizadores do citado plebiscito , pois além da proibição do uso dessa expressão (plebiscito),também os organizadores foram forçados ,mediante “ameaça” jurisdicional, de alterar a data que inicialmente estava prevista para 2 de outubro, coincidente com as eleições municipais. Portanto a data passou de 2 para 1º de outubro de 2016 e o plebiscito passou a ser chamado de “plebisul” (???). Esse tipo de arbítrio não pode ser tolerado, ainda mais quando oriundo de órgão da Justiça. Parece então que não são somente os membros dos tribunais superiores lá de Brasilia que estão merecendo responder por suas condutas irregulares.
Tenho para mim que os organizadores do plebiscito não deveriam ter obedecido essa ordem arbitrária do Presidente do TRE/SC, ”ajoelhando-se” perante essa determinação ilícita, em vista do princípio de que “ninguém está obrigado a cumprir ordem ilegal”. Se quisermos construir um país sem os vícios que o Brasil acumulou durante os séculos, evidentemente também a covardia, que tanto afeta o povo brasileiro,e também foi responsável por esse caos, deverá ser eliminada.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e sociólogo
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