DIREITO E SOCIEDADE
Todos os dias nos deparamos com várias notícias em que criminosos são presos por cometerem os mais diversos delitos previstos em nossa legislação. Muitas vezes as pessoas confundem termos jurídicos, até mesmo por influência de alguns comentaristas de telejornais ou jornalistas da mídia impressa quando se referem ao local da prisão como “cadeia”, “presídio”, “penitenciária”, causando uma grande confusão. Assim, a pergunta de hoje é:
VOCÊ SABE QUAL A DIFERENÇA ENTRE “CADEIA”, “PRESÍDIO” E “PENITENCIÁRIA”?
É importante iniciar a abordagem do tema deixando claro que há diferença entre os institutos mencionados e não podemos colocá-los na qualidade de sinônimos.
O termo “cadeia” é vulgar e ultrapassado, refere-se às antigas “prisões para averiguação” que atualmente não devem existir e não são amparadas pelo nosso ordenamento jurídico. Grosso modo, cadeia seria o local dentro da própria delegacia, em que ficaria o acusado logo após o cometimento do crime, até que este fosse apurado.
Hoje nossa legislação não permite que pessoas fiquem presas dentro de delegacias, devendo os presos serem encaminhados diretamente aos “presídios”. Isto se dá para evitar abuso de autoridade e possibilitar maior fiscalização sobre o trabalho dos agentes públicos.
Vale informar que uma pessoa só pode ser presa se estiver em estado de flagrância ou se houver um mandado de prisão expedido em seu nome, caso contrário, a prisão é ilegal.
O delegado de polícia só pode prender uma pessoa em caso de flagrante, da mesma forma que os policiais e “qualquer um do povo”, caso contrário, a prisão deverá ocorrer por ordem do juiz.
Os presídios são locais destinados às pessoas que ainda não foram julgadas em definitivo, ou seja, que ainda não receberam sua sentença, pois para aqueles que já estão sentenciados e que não há mais possibilidade de recurso em seu processo, caberão as “penitenciárias”.
Infelizmente na prática é possível encontrar presos provisórios e definitivos “misturados”, o que contraria o sistema ideal previsto em nossa legislação. Os motivos desta “mistura” podem ser a falta de estabelecimentos adequados, o excesso de demanda, a má gerência, a falta de vontade em investir na causa, enfim, não são poucos.
A “prisão para averiguação” que aparece muito em filmes policiais, é ilegal, ou seja: ou a pessoa é presa em flagrante, ou por mandado judicial.
Algumas definições jurídicas são importantes para que o cidadão consiga entender o que acontece ao seu redor, neste caso, para que compreenda melhor o que ouve e vê nos noticiários.
Espero ter contribuído com esta matéria em seus conhecimentos.
Abraço fraterno, boa semana e até a próxima matéria!
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