por Felipe Luchete
Estacionamentos do estado de São Paulo dificilmente terão de cumprir uma lei sancionada em fevereiro deste ano que proíbe a cobrança apenas pela hora cheia. A norma foi suspensa em março pelo Judiciário paulista, e uma regra semelhante no Paraná acaba de ser considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Tanto a lei paulista como a paranaense buscavam garantir ao consumidor o direito de pagar pelo tempo proporcional em que o veículo ficou guardado. Em São Paulo, estacionamentos deveriam usar o tempo de 15 minutos como parâmetro, conforme a Lei 16.127/2016. Assim, os estabelecimentos deveriam apresentar placas com o preço devido por permanência de 15 minutos, 30 minutos, 45 minutos e uma hora.
Quando apresentou a proposta, o deputado estadual Afonso Lobato (PV) definiu como prática ilegal a cobrança por hora quando o consumidor utiliza o serviço por apenas alguns minutos, ou quando extrapola por pouco o tempo correspondente a um período completo.
A lei foi questionada pela Associação Brasileira de Shopping Centers, alegando invasão de competência privativa da União para legislar sobre tema de Direito Civil e transgressão ao direito de propriedade e ao princípio constitucional de livre concorrência.
O desembargador Tristão Ribeiro, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu a regra em março, por avaliar que haveria risco em obrigar estacionamentos a comprar aparelhos para medir o tempo e placas informativas, enquanto ainda não havia decreto para regulamentar o tema. A Assembleia Legislativa recorreu, mas a decisão acabou mantida pelo colegiado em junho, por unanimidade. Por isso, estacionamentos podem continuar a fixar seus preços do jeito que preferirem.
Divergência no STF
No dia 18 de agosto, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei 16.785/2011, do Paraná, atendendo pedido da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.862), que apresentou argumentos semelhantes ao da associação dos shoppings.
O relator, ministro Gilmar Mendes, entendeu que a oferta deve ser regulada pela concorrência entre os prestadores de serviço. “Como que se controla o preço? Via concorrência. É isso que se faz. Um empreendedor oferece mais vantagem que outro”, afirmou.
Já o ministro Edson Fachin disse que a lei estadual é uma norma de direito do consumidor, portanto inserida entre as hipóteses de competência legislativa concorrente entre União e poder local. “Essas regras me parecem necessárias porque atendem de forma proporcional ao pagamento pelo serviço efetivamente utilizado, e se apresentam razoáveis ao dar concretude à proteção ao consumidor”.
Para o ministro Luís Roberto Barroso, a lei é inconstitucional, mas não por motivo formal (usurpar competência legislativa da União), e sim, material. Segundo ele, o tema pode ser considerado uma questão de consumo, mas a lei interfere na fixação dos preços, violando o princípio constitucional da livre iniciativa. Esse foi o voto acompanhado pela maioria dos ministros.
Os ministros Ricardo Lewandowski, presidente da corte, e Luiz Fux, julgaram a ADI parcialmente procedente, pois, segundo eles, apenas os dispositivos que estabelecem os parâmetros de preço seriam inconstitucionais. O acórdão ainda não foi publicado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 23/08/2016 e Endividado
Coluna do Servidor: Governo federal quer travar avanço de projetos
por PALOMA SAVEDRA
Governo de Michel Temer não vai mais apoiar medidas de reajuste salarial para funcionários federais
Brasília - O governo do presidente interino Michel Temer (PMDB) não vai mais apoiar projetos de reajuste salarial para servidores federais. Depois de a União sancionar pacote de aumento para diversas categorias — entre elas a do funcionalismo da Justiça Federal —, com impacto orçamentário de R$ 58 bilhões, o governo faz articulação para ‘travar’ as propostas que estão à espera de votação no Senado. São os textos que tratam dos subsídios de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do procurador-geral da República e do defensor-geral da União. A concessão desses reajustes tem impacto previsto de R$ 67,7 bilhões entre este ano e 2018.
Além disso, o governo enviou ao Congresso novos projetos que tratam do aumentos de mais nove categorias, como de auditores da Receita Federal, médicos-peritos do INSS e servidores da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Os textos ainda não foram votados na Câmara.
Ontem, o ministro da Secretaria de Governo, Geddel Vieira Lima (foto), sinalizou que a União vai conter o avanço das propostas. “O que passou (no Congresso), passou. Agora é o momento de segurar um pouco essa questão de reajuste”, declarou o Geddel, após almoço com lideres da base na residência do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Condsef rebate
Para o presidente da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Josemilton da Costa, o governo se refere aos novos projetos de reajuste. “Foram nove acordos que as entidades fizeram ao longo do ano. Agora o governo quer segurar, o que é lamentável pois esses trabalhadores ficaram sem reajuste em 2016 e 2017”, diz.
Pressão de entidades
Josemilton da Costa diz que haverá pressão das entidades dos servidores se a articulação do governo interino com o Congresso vingar. “A confederação e demais entidades não estão de acordo com essa posição do governo interino. As categorias não podem pagar pelos ajustes fiscais. Vamos lutar no Congresso e Executivo para garantir os reajustes”, afirma.
Auditores da Receita
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Sindifisco) afirma que o projeto de reajuste de 21,3% da categoria está encaminhado e que não há possibilidade de ser travado. A entidade diz que o líder do DEM na Casa, deputado Pauderney Avelino, assegurou o avanço do texto, que será analisado hoje pela comissão especial.
Reunião hoje na CAE
Os projetos do STF, Procuradoria-Geral da República e Advocacia-Geral da União serão discutidos hoje pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O da Defensoria já recebeu parecer favorável da relatora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e o da Procuradoria também, pelo relator Valdir Raupp (PMDB-RO).
Efeito cascata
O projeto mais polêmico é o que trata do aumento de 16,38% do subsídio dos ministros do STF, passando de R$33.763 para R$39.293,38. O impacto anual da proposta supera R$ 710 milhões. Como o salário dos ministros é o teto do funcionalismo, o aumento provocaria efeito cascata em tribunais estaduais.
Atraso salarial
Servidores da Educação de São João de Meriti fazem ato hoje na prefeitura contra atrasos salariais da categoria. A prefeitura informou que o crédito é feito até o 10º dia útil, mas que diante da “dificuldade nacional que ocorreu devido à queda nos repasses”, 40% da folha de julho foi paga e o restante deve ser quitado até quinta-feira.
Fonte: O Dia Online - 23/08/2016 e Endividado
Gilmar x Moro
Em sua desmesurada, porém calculada reação ao episódio Léo Pinheiro-Dias Toffoli, Gilmar Mendes subiu em muitos tons as críticas à Lava Jato. Na Folha, chamou de "cretinos" os defensores... [leia na íntegra]
Delação pode seguir
Marco Aurélio Mello disse que, apesar da suspensão por Rodrigo Janot, a colaboração premiada de Léo Pinheiro pode seguir, diretamente com Sérgio Moro. “Eu não acredito que o procurador-geral da República adote a postura de...” [veja mais]
Reação das togas
A cúpula da Lava Jato fez um diagnóstico do episódio da suspensão da delação de Léo Pinheiro, segundo o Painel da Folha: o avanço das investigações sobre o Judiciário pode acabar impondo um freio à operação.
Ciumeira na Lava Jato
A Coluna do Estadão informa que foi aberta a temporada de queixas sobre a operação. A turma da Receita diz que os membros da Lava Jato se acham "salvadores da pátria" e que os procuradores não incluíram suas propostas... [leia mais]
Advogados se agitam
As críticas de Gilmar Mendes a algumas das "10 medidas contra a corrupção" animaram advogados. Na Folha, Mônica Bergamo registrou a movimentação do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, fundado por... [veja o texto completo]
Suprema negação
Procuradores temem que os ministros do STF passem a negar pedidos de diligências da Lava Jato, uma resposta ao envolvimento de Dias Toffoli na operação, informa a Coluna do Estadão. Os beneficiados serão... [leia mais]
PT diz outro "não" a Dilma
A direção do PT rejeitou, por 14 votos a 2, a proposta de convocação de um plebiscito que poderia determinar a realização de nova eleição para presidente, registra a Folha. A ideia era defendida por Dilma... [veja mais]
Ao menos 21 mortos na Itália
A agência Ansa informa que já foram confirmadas 21 mortes em decorrência do terremoto que atingiu a região central da Itália, sendo 11 na região de Lazio e 10 em Marcas. Segundo relatos... [leia mais]
- Terremoto no centro da Itália
As fraudes grotescas do Bolsa Família
A operação pente-fino do governo Michel Temer já encontrou falcatruas no cadastro do programa que chegam a 100 milhões de reais, informa O Globo. Em um dos casos mais curiosos... [veja mais]
PF prende presidente do PSDB-GO
A PF deflagrou a Operação Decantação contra um grupo que teria desviado R$ 4,5 milhões em recursos federais a partir de uma empresa pública de Goiás, informa o Estadão. O presidente do PSDB em Goiás, Afrêni Gonçalves, foi preso... [leia mais]
Expresso
Congresso aprova texto-base da LDO
O Congresso aprovou nesta madrugada o texto-base da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017, que prevê um rombo de R$ 139 bilhões. O texto adianta o teor da PEC que limita os gastos públicos e... [veja mais]
- "O Brasil tem 20 milhões de desempregados"
- Avança discussão sobre terras para estrangeiros
- 53 aeroportos
- Inativos sem aumento real
- Um freio nas agências reguladoras
- O país tem pressa
- Críticas venezuelanas
- Queda lenta e gradual
Vivo é condenada por supervisor que batia com chicote na mesa de terceirizada
A Telefônica Brasil S.A. não conseguiu reconhecimento de recurso contra decisão que a condenou subsidiariamente a indenizar uma assistente terceirizada por assédio moral. Uma funcionária da Doc′s Assessoria em Arquivos Ltda., que prestava serviço para a Vivo, era chamada de burra, preguiçosa e ignorante pelo supervisor, que chegava a bater com um chicotinho em sua mesa.
RELEMBRE: Vivo é condenada a indenizar cliente em R$ 35 mil
A decisão da primeira turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a indenização de R$ 5 mil pela Vivo à trabalhadora, se baseou em testemunho de uma outra funcionária que exercia as mesmas funções na empresa durante todo o período de contrato assinado e confirmou a conduta do supervisor.
LEIA MAIS: Empresa de telefonia fixa pagará R$ 500 mil por danos morais coletivos
"[O conjunto de fatos narrados] atenta contra a dignidade e à honra do indivíduo, uma vez que expõe os empregados a uma situação vexatória, sendo humilhado e diminuído perante os colegas de trabalho, importando a atitude em evidente redução de sua auto-estima", diz trecho do acórdão.
LEIA MAIS: Empresas que fizerem revista íntima em mulheres serão multadas em R$ 20 mil
Nas instâncias anteriores, a situação de humilhação também foi determinante para a condenação. Foi assim no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que manteve a sentença condenatória da tomadora de serviços, juntamente com a prestadora, ao pagamento da indenização.
Tentativa de recurso No recurso apresentado ao TST, a Telefônica argumentou haver contradições nos depoimentos das testemunhas e que, diante disso, não estariam provadas as alegações da trabalhadora. Em relação à responsabilidade subsidiária, a empresa afirmou ainda não poder "responder por penalidades inerentes ao real empregador" — se referindo a empresa terceirizada.
No entanto, o relator do processo, o desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, entendeu que a decisão do juízo regional (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região) foi "incensurável". O magistrado explicou que a Telefônica, como tomador dos serviços que foi, responde por todos os atos a que estaria obrigado o devedor principal. A culpa pela não fiscalização, explicou, configura a responsabilidade subsidiária. Ainda de acordo com ele, à empresa caberia não apenas escolher uma prestadora idônea como ainda zelar pelo cumprimento de obrigações em relação a terceiros.
Resposta da empresa Procurada pelo Brasil Econômico, a Telefônica (Vivo) informou que não comenta decisões judiciais. No entanto, em nota, disse que "reforça que atitudes como a descrita pela reportagem são frontalmente contrárias à sua política organizacional, guiada pela valorização das pessoas, respeito e cordialidade". A empresa disse ainda trabalhar junto aos parceiros comerciais para que sigam os mesmos padrões, mesmo no caso de empresas independentes, como no caso.
*Com informações do TST.
Fonte: Economia - iG @ http://economia.ig.com.br/empresas/2016-08-23/vivo-assedio-chicote.html
zA Telefônica Brasil S.A. não conseguiu reconhecimento de recurso contra decisão que a condenou subsidiariamente a indenizar uma assistente terceirizada por assédio moral. Uma funcionária da Doc′s Assessoria em Arquivos Ltda., que prestava serviço para a Vivo, era chamada de burra, preguiçosa e ignorante pelo supervisor, que chegava a bater com um chicotinho em sua mesa.
RELEMBRE: Vivo é condenada a indenizar cliente em R$ 35 mil
A decisão da primeira turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a indenização de R$ 5 mil pela Vivo à trabalhadora, se baseou em testemunho de uma outra funcionária que exercia as mesmas funções na empresa durante todo o período de contrato assinado e confirmou a conduta do supervisor.
LEIA MAIS: Empresa de telefonia fixa pagará R$ 500 mil por danos morais coletivos
"[O conjunto de fatos narrados] atenta contra a dignidade e à honra do indivíduo, uma vez que expõe os empregados a uma situação vexatória, sendo humilhado e diminuído perante os colegas de trabalho, importando a atitude em evidente redução de sua auto-estima", diz trecho do acórdão.
LEIA MAIS: Empresas que fizerem revista íntima em mulheres serão multadas em R$ 20 mil
Nas instâncias anteriores, a situação de humilhação também foi determinante para a condenação. Foi assim no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que manteve a sentença condenatória da tomadora de serviços, juntamente com a prestadora, ao pagamento da indenização.
Tentativa de recurso
No recurso apresentado ao TST, a Telefônica argumentou haver contradições nos depoimentos das testemunhas e que, diante disso, não estariam provadas as alegações da trabalhadora. Em relação à responsabilidade subsidiária, a empresa afirmou ainda não poder "responder por penalidades inerentes ao real empregador" — se referindo a empresa terceirizada.
No entanto, o relator do processo, o desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, entendeu que a decisão do juízo regional (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região) foi "incensurável". O magistrado explicou que a Telefônica, como tomador dos serviços que foi, responde por todos os atos a que estaria obrigado o devedor principal. A culpa pela não fiscalização, explicou, configura a responsabilidade subsidiária. Ainda de acordo com ele, à empresa caberia não apenas escolher uma prestadora idônea como ainda zelar pelo cumprimento de obrigações em relação a terceiros.
Resposta da empresa
Procurada pelo Brasil Econômico, a Telefônica (Vivo) informou que não comenta decisões judiciais. No entanto, em nota, disse que "reforça que atitudes como a descrita pela reportagem são frontalmente contrárias à sua política organizacional, guiada pela valorização das pessoas, respeito e cordialidade". A empresa disse ainda trabalhar junto aos parceiros comerciais para que sigam os mesmos padrões, mesmo no caso de empresas independentes, como no caso.
*Com informações do TST.
Fonte: Economia - iG @ http://economia.ig.com.br/empresas/2016-08-23/vivo-assedio-chicote.html A Telefônica Brasil S.A. não conseguiu reconhecimento de recurso contra decisão que a condenou subsidiariamente a indenizar uma assistente terceirizada por assédio moral. Uma funcionária da Doc′s Assessoria em Arquivos Ltda., que prestava serviço para a Vivo, era chamada de burra, preguiçosa e ignorante pelo supervisor, que chegava a bater com um chicotinho em sua mesa.
A decisão da primeira turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a indenização de R$ 5 mil pela Vivo à trabalhadora, se baseou em testemunho de uma outra funcionária que exercia as mesmas funções na empresa durante todo o período de contrato assinado e confirmou a conduta do supervisor.
"[O conjunto de fatos narrados] atenta contra a dignidade e à honra do indivíduo, uma vez que expõe os empregados a uma situação vexatória, sendo humilhado e diminuído perante os colegas de trabalho, importando a atitude em evidente redução de sua auto-estima", diz trecho do acórdão.
Nas instâncias anteriores, a situação de humilhação também foi determinante para a condenação. Foi assim no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que manteve a sentença condenatória da tomadora de serviços, juntamente com a prestadora, ao pagamento da indenização.
Tentativa de recurso
No recurso apresentado ao TST, a Telefônica argumentou haver contradições nos depoimentos das testemunhas e que, diante disso, não estariam provadas as alegações da trabalhadora. Em relação à responsabilidade subsidiária, a empresa afirmou ainda não poder "responder por penalidades inerentes ao real empregador" — se referindo a empresa terceirizada.
No entanto, o relator do processo, o desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, entendeu que a decisão do juízo regional (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região) foi "incensurável". O magistrado explicou que a Telefônica, como tomador dos serviços que foi, responde por todos os atos a que estaria obrigado o devedor principal. A culpa pela não fiscalização, explicou, configura a responsabilidade subsidiária. Ainda de acordo com ele, à empresa caberia não apenas escolher uma prestadora idônea como ainda zelar pelo cumprimento de obrigações em relação a terceiros.
Resposta da empresa
Procurada pelo Brasil Econômico, a Telefônica (Vivo) informou que não comenta decisões judiciais. No entanto, em nota, disse que "reforça que atitudes como a descrita pela reportagem são frontalmente contrárias à sua política organizacional, guiada pela valorização das pessoas, respeito e cordialidade". A empresa disse ainda trabalhar junto aos parceiros comerciais para que sigam os mesmos padrões, mesmo no caso de empresas independentes, como no caso.
*Com informações do TST.
Fonte: Brasil Econômico - 23/08/2016 e Endividado
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