AMB reage a declarações de Gilmar Mendes sobre salários de juízes e Lava Jato

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) reagiu à declarações feitas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes sobre supostas vantagens concedidas as integrantes do Judiciário. 

Em entrevista ontem (23), Mendes criticou vazamentos de informações sobre a Operação Lava Jato e questionou os altos salários de alguns juízes e desembargadores. “Os salários nos estados estão na faixa de R$ 50, 60, 100 mil, dos desembargadores e juízes. Ora, diz-se até ‘isto é vantagem legal’. Como é legal? Como que é concessão legal se a própria Loman [Lei Orgânica da Magistratura] diz que nenhuma gratificação pode ser diferente daquilo que está lá e que ninguém pode ultrapassar o teto do Supremo Tribunal Federal que é R$ 30 e poucos mil”, disse o ministro.

Brasília - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes, durante o lançamento da Cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2016, no Senado (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O ministro do STF  Gilmar Mendes criticou salários de juízes e desembargadores que ultrapassem o teto de vecimentos do SupremoMarcelo Camargo/Agência Brasil

Em suas declarações, Mendes citou também o pagamento de auxílio-moradia e magistrados e disse que os temas precisam ser debatidos. “Devemos discutir com sinceridade, porque o país virou uma República corporativa em que cada qual, aproveitando dessa autonomia administrativa e financeira, vai lá e faz o seu pequeno assalto. Não pode ser assim”, disse.

Em nota divulgada hoje (24), a AMB diz repudiar o que considera “ataques à magistratura”.

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“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) repudia as declarações do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, de que as instituições do Poder Judiciário se aproveitam da autonomia administrativa e financeira para fazer ‘seu pequeno assalto’”, diz o texto.

Segundo Gilmar Mendes, há um “festival de abusos” por parte de alguns integrantes do Judiciário. “Veja que recentemente tivemos uma ação aqui [no STF] porque o procurador da República não estava tendo direito à primeira classe de avião. Virou um festival de abusos. E aí advogados da União acabam de obter direito à participação em honorários da Advocacia [Geral da União]. E queriam ter direito à advocacia privada também e quase conseguiram”, criticou.

Diante das declarações, a AMB disse que o Judiciário “vem sendo atacado e desrespeitado por uma série de iniciativas que visam a enfraquecer a magistratura”.

“O questionamento sobre seus vencimentos é uma consequência desse movimento, uma vez que coloca em dúvida a recomposição parcial dos subsídios, já prevista na Lei Orçamentária de 2016, cuja aprovação se arrasta desde julho de 2015, quando o STF enviou a proposta ao Congresso Nacional”, dia a nota.

Lava Jato

A associação considera “inadmissível” qualquer tipo de ataque que venha de autoridades ou de instituições, sejam elas ligadas ao Judiciário ou não. Na nota, a entidade também se manifesta sobre as críticas de Gilmar Mendes a vazamentos de informações da Lava Jato, que é conduzida pelo Ministério Público Federal.

“É lamentável que um ministro do STF, em período de grave crise no país, milite contra as investigações da Operação Lava Jato, com a intenção de decretar o seu fim, e utilize como pauta a remuneração da magistratura. O ministro defende financiamento empresarial de campanha e busca descredibilizar as propostas anticorrupção que tramitam no Congresso Nacional, em vez de colaborar para o seu aprimoramento”, critica a entidade.

“Dessa forma, a AMB repudia que autoridades se aproveitem de um momento tão fundamental para a democracia para buscar espaço midiático, desrespeitando as instituições.”

 

 

Agência Brasil

 

É possível pedir reembolso de despesa médica em hospital não conveniado

Nas hipóteses de urgência, emergência ou inexistência de hospital conveniado para receber o paciente, é possível o ressarcimento das despesas efetuadas pelo beneficiário de plano de saúde em rede não conveniada.
Para o Superior Tribunal de Justiça, não sendo necessário o reexame de provas, o que impediria o julgamento de mérito pela corte (Súmula 7), é admissível o reembolso das despesas efetuadas por usuário do plano de saúde com internação em hospital não conveniado, mas apenas em casos excepcionais.
Em julgamento, a 4ª Turma negou provimento a recurso interposto por uma operadora de plano de saúde condenada ao ressarcimento de despesas custeadas por paciente que, em atendimento emergencial por problemas cardíacos, precisou ser submetido a procedimento cirúrgico em hospital não conveniado.
A tese, que já tem entendimento pacificado no STJ, pode ser conferida em 49 acórdãos do tribunal disponibilizados na página Pesquisa Pronta, que permite o acesso rápido à jurisprudência da corte.
A ferramenta oferece consultas a temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 24/08/2016 e Endividado

 

Casa noturna é condenada por agressão e cobrança indevida

O juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga condenou a casa de festas V&R Bar, Restaurante e Entretenimento Ltda - Me, conhecida pelo nome fantasia de  Santa Fé Hall, a pagar a cada um dos autores a importância de R$ 40 reais como danos materiais, e o valor de R$ 20 mil reais, a título de danos morais, decorrentes da conduta ilícita do estabelecimento comercial, que por meio de seus seguranças, promoveu condutas agressivas e coagiu os autores a pagarem valores indevidos.
Os autores ajuizaram ação, na qual alegam que na madrugada do dia 26 de fevereiro de 2016 estavam na referida casa de shows, quando um dos autores iniciou conversa com uma mulher, sendo imediatamente interrompido por seguranças da casa noturna que lhe proibiram de continuar o bate-papo. Segundo os autores, alguns instantes depois, os seguranças voltaram e os forçaram, mediante agressões físicas, a deixarem o estabelecimento, mas antes de serem expulsos, foram obrigados a pagar o valor de um ingresso cada um.
Apesar de citada, a parte ré não apresentou defesa.
O magistrado registrou que, como o réu não apresentou contestação, os fatos alegados pelos autores possuem presunção de veracidade, que os laudos apontam lesão corporal e que há documento demonstrando a cobrança indevida, assim, ficou comprovada a conduta ilícita que gerou o dano moral: “Estabelecidos os contornos jurídicos, pelos elementos indiciários presentes nos autos, agregados aos efeitos da revelia - presunção da veracidade dos fatos afirmados pela parte autora, sem contraprova da parte ré, é de se reconhecer a existência do fato da vida ensejador de responsabilidade civil. Com efeito, sem motivos esclarecedores, como verdade formal, seguranças do estabelecimento comercial, prepostos do réu, que têm o dever de prestar serviço de segurança, abordaram os autores quando estes conversavam com uma determinada pessoa, apartando-se o diálogo, e, posteriormente, determinaram a saída do estabelecimento. Ato contínuo, com eventual início de discussão, prepostos dos réus passaram a agredir fisicamente os autores, provocando-lhe lesões corporais, conforme ateste laudo acostado aos autos, bem como exigiram pagamento de valor, sem causa subjacente à cobrança”.
A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.
Processo: 2016.07.1.000049-5
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 24/08/2016 e Endividado

 

 

Código de Defesa do Consumidor defende cliente contra a propaganda enganosa

É importante sempre ter em mãos folhetos de promoções, cupom fiscal ou contrato
Conforme o Código de Defesa do Consumidor é direito básico do cliente ser protegido contra a publicidade enganosa e cláusulas abusivas que favorecem apenas uma das partes da negociação.
Por isso, se você de alguma forma foi induzido erroneamente através de uma propaganda, a comprar um produto, aproveitar uma promoção e não era o que prometia, guarde o contrato, a nota fiscal, a flyer da promoção e se dirija até o Procon de sua cidade.
E lembre-se, não saia da empresa ou da loja, sem o cupom fiscal ou contrato. É direito seu, ter uma cópia do contrato assinado, o cupom fiscal ou outro comprovante da compra.

Afinal é com esse documento que você poderá provar que ocorreu a lesão ou dano.
Fonte: Radio Rural - 24/08/2016 e Endividado

 

Relator de projeto anticorrupção sugere que Gilmar ponha a "mão na consciência"

 

Carolina Gonçalves – Repórter da Agência Brasil

Relator do projeto que reúne medidas de combate à corrupção (PL 4850/16), o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), rebateu hoje (24) as declarações do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que criticou a proposta. O parlamentar sugeriu que o magistrado coloque a “mão na consciência e faça uma reflexão muito séria” sobre a situação do país. ““Nestes tempos difíceis em que vive o Brasil, a gente espera equilíbrio principalmente do STF, mas o STF hoje parece que passou a gostar da luz das câmeras”, afirmou.

Citando o movimento apoiado pela população italiana – a Operação Mãos Limpas –, no mesmo sentido do projeto, Lorenzoni afirmou que o atual sistema jurídico transformou o Brasil em “horror de corrupção”. Nas declarações feitas durante audiência pública da comissão especial que analisa o texto enviado pelo Ministério Público, com o apoio de 2 milhões de assinaturas, o relator ainda elogiou o trabalho do juiz Sérgio Moro e do coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, procurador Deltan Dallagnol, e atribuiu às investigações o movimento que deu corpo às 10 medidas incluídas na proposta.

“O Parlamento tem inúmeros defeitos, mas tudo que foi produzido aqui a partir de iniciativa popular melhorou o sistema. Alguém tem dúvida em relação à Lei da Ficha Limpa?”, provocou.

Mendes criticou diretamente o texto que classificou como “delírio” e atacou pontos como o que flexibiliza a possibilidade do uso de provas obtidas fora das regras definidas pela lei. “Veja as 10 propostas que apresentaram. Uma delas que diz que prova ilícita feita de boa-fé deve ser validada. Quem faz uma proposta dessa não conhece nada de um sistema”, disse.

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Os debates  travados por juízes e advogados na comissão especial têm revelado pontos de impasse em relação ao texto. Esses pontos vão além do uso de provas obtidas de maneira ilícita em determinadas situações. Na audiência de hoje (24), o procurador da República Hélio Telho, também rebateu Mendes. “Numa operação policial você tem alguns agentes que conhecem o caso, mas, em muitos casos, o policial que vai cumprir o mandado não conhece o assunto. Ele entra no endereço errado e encontra provas de crimes que não têm nada a ver com o que está sendo investigado. Pelas regras atuais, esta prova é ilícita. Nos Estados Unidos, [a Justiça] já admite”, exemplificou.

Telho ainda afirmou que o país vive hoje um “abuso” e uma “banalização” na concessão de habeas corpus e citou exemplos de casos em que o benefício foi concedido como para autorizar visitas íntimas e rescindir contrato de trabalho. Para o procurador, que integra o Núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria da República em Goiás, o mecanismo só deveria ser usado em casos de prisão ilegal ou para garantir a liberdade de pessoas presas injustamente. Nos demais casos, Telho ainda sugere mudanças nas regras para concessão.

“Deve ser por decisão colegiada e não por liminar, e após o contraditório e todo o processo legal. Às vezes um habeas corpus tranca uma ação penal. O que a gente propõe é que seja ouvido o promotor da causa para apresentar argumentos para que o tribunal tome decisão mais embasada no que está acontecendo”, afirmou.

O juiz federal da 5ª Vara Federal, Anderson Furlan Freire da Silva, também defendeu pontos do texto, destacando a necessidade de criminalização do enriquecimento ilícito.

“Não estamos pregando o aumento de pena para o ladrão de galinha, o encarceramento para quem comete crime de menor potencial ofensivo, mas o que o sistema precisa mudar, que é mau exemplo, é o combate à corrupção. O mau exemplo tem que ser punido e a Lava Jato, com todos os seus problemas e por todos os seus êxitos, abriu uma oportunidade histórica de repensarmos a forma com que a corrupção tem sido combatida no Brasil”, afirmou.

Para o juiz, as medidas, se aprovadas, podem significar “a virada normativa brasileira no combate a corrupção”. O magistrado ainda citou um escândalo de desvio de recursos em Maringá (PR), na década de 90, e disse que estas medidas teriam evitado que os bens tivessem se dissipado e os criminosos teriam sido punidos.

 

Agência Brasil

 

 

Empresas insistem em venda casada e abusiva levando ao aumento das queixas dos clientes

Vincular produto ou serviço oferecidos a outras mercadorias e contratos é proibido
Imagine que você necessita de nova conta bancária. Depois de pesquisar bem a instituição que melhor atende aos seus interesses, recebe a informação de que só poderá se tornar cliente do banco se adquirir um cartão de crédito oferecido pela mesma empresa. Esse é um dos exemplos mais comuns da chamada venda casada – prática considerada abusiva e ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas que avança ilegalmente no Brasil. Segundo especialistas em direito do consumidor, as denúncias envolvendo esse tipo de abuso, tanto na compra de produtos quanto na de serviços, estão crescendo no país. O único jeito de reverter essa estratégia dos fornecedores de ganho duplo em cima dos clientes é conhecer as armadilhas, recusá-las e brigar na Justiça por eventual ressarcimento.
Somente em 2015, o Procon de Belo Horizonte registrou 39 queixas relativas à venda casada, e no acumulado deste ano já são 27 reclamações. De acordo com o órgão, os cartões de crédito e o setor de telefonia são os campeões da ilegalidade nessa modalidade. Com base no CDC, a prática é uma imposição de venda de um produto ou serviço sobre outro, obrigando, então, o consumidor levar para casa o que não deseja. Trata-se de flagrante abuso, uma vez que o CDC preconiza a ampla liberdade de escolha do cidadão de comprar ou contratar o que quiser e como quiser. “Infelizmente, a prática da venda casada ainda persiste no Brasil”, alerta o advogado especialista em direito do consumidor Dori Boucault, que aponta quais são, atualmente, os principais casos de venda casada (veja o quadro).
Boucault explica que o tema vem ganhando dimensão no país com as denúncias dos próprios consumidores. Um exemplo disso são as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que têm dado ganho de causa a eles . Em 2009, por exemplo, o STF decidiu que um posto de gasolina não poderia vincular o pagamento a prazo da gasolina à aquisição de refrigerante. A empresa alegou que o cliente não havia sido forçado a adquirir a bebida e que poderia comprar gasolina sem vinculação alguma a outro produto, pois a venda de refrigerantes fazia parte apenas de um pacote promocional para pagamento a prazo. No entanto, os ministros entenderam ser abusiva a prática.
“É tudo aquilo que você se sente obrigado a levar ao comprar ou contratar um serviço”, define Boucault. Segundo ele, um caso do cotidiano é aquele em que o supermercado oferece na gôndola o suco de uva junto de outros dois sabores. “É uma promoção para a empresa desovar um tipo de bebida que não tem saída naquele momento. O problema é se o consumidor não tiver a opção de comprar o suco de uva sem levar para casa as outras duas bebidas. Aí, sim, isso é venda casada”, comenta.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) destaca uma outra situação, quando um fornecedor impõe a contratação de outros produtos ou serviços de empresas parceiras no negócio. São os casos de empresas de eventos que exigem determinado bufê ou banda que tocará na festa; e de estabelecimentos de ensino que determinam o local para a compra do uniforme ou do material escolar.
ENTRELINHAS
Para a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste, Maria Inês Dolci, inicialmente, a prática abusiva era facilmente identificada, quando o comerciante obrigava o consumidor a comprar alguma coisa para ter outra. “Atualmente, isso não tem ficado tão às claras assim. Não é que não se tenham mais registros desses casos, mas as ações estão nas entrelinhas”, observa, aconselhando os consumidores a ficarem atentos.
Ela destaca que os bancos, por exemplo, não podem mais condicionar a concessão de cartões de crédito à contratação de seguros e títulos de capitalização. “Mas, infelizmente, isso é feito na ′boca do caixa′. Os funcionários das instituições oferecem o serviço”, avisa. Maria Inês reforça que os supermercados também continuam fazendo com que os consumidores levem para casa um produto ao escolher outra mercadoria. “São vendas casadas que ocorrem também com a telefonia fixa e a móvel, entre outros serviços. As empresas sabem que não podem e continuam fazendo”, critica.
SEM EXPLICAÇÃO
Confira os sete tipos mais comuns de venda casada, segundo o advogado especialista em direito do consumidor Dori Boucault
Compra de carro e venda de seguro
Uma das formas de venda casada mais comuns ocorre quando, na compra de um carro, a concessionária informa que só é possível adquirir o veículo caso o consumidor leve também
um seguro.
Inclusão de cartão de crédito
Situação bastante comum aquela em que o banco exige que o cliente contrate o cartão de crédito para abrir a conta do interessado. Trata-se de venda casada, pois o fornecedor do serviço condiciona a venda de um item a outra opção que o consumidor não escolheu. “O consumidor não pode ser obrigado a ter um cartão de crédito para ter acesso quela conta. É dever do banco disponibilizar aos seus clientes apenas o cartão de débito de forma gratuita”, orienta o especialista.
Pacote de seguros em empréstimos
Outra prática, no momento em que o consumidor solicita empréstimo ou financiamento, é obrigá-lo a adquirir um pacote de seguro de casa, de vida ou de veículo. “Se o fornecedor afirmar que só libera o financiamento se o consumidor adquirir o tal pacote, ele está infringindo o Código de Defesa do Consumidor. Dificilmente isso é escrito, mas existe em algumas situações”, afirma o advogado.
Garantia estendida
Induzir o consumidor a comprar a garantia estendida na aquisição de um produto ou incluir essa garantia estendida na venda de qualquer mercadoria sem o consentimento dele também configura venda casada. Esse tipo de garantia não é obrigatória por lei, mas também não pode ser imposta.
Impor a contratação de um serviço de empresas parceiras
Isso corre quando o fornecedor condiciona a prestação do serviço à contratação de um outro serviço ou à compra de produto de empresas parceiras. Segundo o advogado, um exemplo claro desse tipo de venda casada pode ser observado quando uma empresa que realiza eventos exige que o bufê ou a banda da festa sejam indicadas por ela, sem possibilidade de se contratar outra à parte, exigindo que tudo seja feito dentro de um pacote.
Estabelecimento de ensino que determina o local da compra do uniforme escolar ou do material escolar
Dori explica que essa prática é proibida, pois os consumidores têm a liberdade de comprar onde quiserem. “A escola pode indicar papelaria ou loja para que os preços oferecidos sejam pesquisados, mas não pode obrigar os pais a comprar nela”, explica Dori. Além disso, a escola também não pode determinar a marca do material escolar.
No Cinema
Impedir a entrada na sala de cinema do cliente que leva alimentos comprados fora da área do empreendimento para consumí-los enquanto assiste ao filme costumava ser prática recorrente que se caracteriza como venda casada. Segundo Dori Boucault, o consumidor tem a liberdade de escolha e o cinema pode e deve aceitar alimentos comprados fora da sua área de prestação do serviço.
Denunciar e processar são a única saída
O advogado Dori Boucault orienta o consumidor a sempre denunciar a venda casada. “Primeiro, quando ele perceber que se trata de uma venda casada, deve avisar ao comerciante ou fornecedor para que haja uma solução. Se a empresa insistir, deve ir aos órgãos de defesa do consumidor e fazer a denúncia”, orienta. É essencial que o cliente reúna provas que mostrem a prática ilegal.
Somente depois de ir ao Procon de BH foi que o policial civil Tiago Coutinho conseguiu ser ouvido por uma empresa que presta serviços de internet. Ele conta que ao tentar comprar o serviço, foi informado de que a venda só poderia ser efetivada caso ele adquirisse uma linha de telefone fixo. “Avisei que se tratava de uma venda casada e a empresa negou. Paguei pelo pacote porque precisava e, depois, fiz a denúncia no órgão de defesa ao consumidor. Só assim consegui pagar somente pelo uso de internet”, conta.
O abuso é praticado, ainda, em lojas de eletrodomésticos, com a oferta das chamadas garantias estendidas; nas empresas de conexão de internet, que comercializam provedores de acesso, além das instituições bancárias e financiadoras, interessadas em vender seguros. Venda casada consiste, inclusive, em crime contra as relações de consumo e a ordem econômica.(LE)
Fonte: Estado de Minas - 24/08/2016 e Endividado

 

STJ reconhece validade de taxa de corretagem em compra de imóvel

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu nesta quarta-feira (24) a validade de cláusula contratual de comissão de corretagem na venda de imóveis e apenas condicionou que a previsão desse encargo seja informada previamente ao consumidor.
Porém, em relação à taxa Sati (Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária), o colegiado entendeu que a cobrança é abusiva, conforme informações divulgadas pelo STJ.
A taxa Sati é o valor cobrado pelas construtoras com base em 0,8% sobre o preço do imóvel novo adquirido pelo consumidor, sendo destinada aos advogados da construtora por elaboração dos contratos e serviços correlatos.
Segundo o STJ, enquanto as incorporadoras sustentavam que os encargos representam contraprestação por serviços oferecidos aos compradores, as entidades de defesa dos consumidores defendiam que a cobrança é abusiva, uma vez que corretores e advogados trabalham em prol de interesses das incorporadoras.
"A Segunda Seção definiu ainda que o prazo prescricional para ajuizamento de ações que questionem a abusividade nas cobranças é de três anos", disse o STJ. Novos recursos ao STJ não serão admitidos quando sustentarem posição contrária ao entendimento definido nesta quarta-feira.
Para analistas do Itaú BBA, a decisão foi favorável para as incorporadoras, uma vez que apenas a taxa Sati foi considerada abusiva e não poderá ser mais cobrada daqui para frente, conforme nota enviada a clientes logo após a decisão.
Fonte: Reuters - 24/08/2016 e Endividado

 

 

Oi libera acesso gratuito a wi-fi para clientes de outras operadoras

A Oi anunciou nesta quarta-feira (24) que está liberando o acesso a seu serviço de internet wi-fi para clientes de todas as operadoras do país gratuitamente. Essa é uma aposta da operadora como estratégia de marketing em meio ao maior processo de recuperação judicial do país.
Ao todo, 2 milhões de postos de distribuição de internet sem fio da Oi em todo o país oferecerão o serviço, informou a companhia. No entanto, a opção só está disponível para usuários de smartphones com sistema operacional Android.
Para ter acesso ao serviço, os usuários devem baixar o aplicativo Oi WiFi no Google Play, que permite visualização dos pontos disponíveis —entre os principais estão aeroportos, shoppings, orla, lojas de conveniência, estádios e redes de fast food.
Os clientes da Oi têm acesso ao modelo premium, sem banners e anúncios. Para usar essa versão, clientes de operadoras rivais pagam R$ 5,79, por uma hora, ou R$ 19,99 reais por mês.
A velocidade de navegação vai variar de acordo com o número de usuários conectados em um mesmo ponto. De acordo com a empresa, a velocidade disponível em aeroportos, por exemplo, é de 100 Mbps.
Segundo a Oi, a campanha "faz parte da estratégia de mobile marketing da empresa" e seu lançamento antecede a apresentação do plano de negociação da dívida da companhia com credores, agendado para fim de agosto ou início de setembro.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Sem chegar a um acordo com credores nacionais e estrangeiros, a operadora Oi entrou com pedido de recuperação judicial em 20 de junho para dar início a uma nova rodada de negociação, agora com proteção judicial contra falência.
A Oi é a maior operadora do Brasil em telefonia fixa, empatada com a Vivo (cada uma tem participação de 34,4%), e a quarta em celular, com 18,6% do mercado.
Com uma dívida de R$ 65,4 bilhões, o pedido de recuperação da Oi corre no Rio de Janeiro e será o maior da história. Em abril, a Sete Brasil, empresa de sondas da Petrobras, foi à Justiça negociar R$ 19,3 bilhões com credores.
A maior parte da dívida da Oi é financeira (cerca de R$ 50 bilhões). Entram ainda na conta cerca de R$ 14 bilhões em contingências -como multas da Anatel e discussões judiciais- e cerca de R$ 1,5 bilhão para fornecedores.
Da dívida financeira, cerca de 70% são em moeda estrangeira e boa parte vence neste ano. Somente no primeiro trimestre, a empresa queimou R$ 8 bilhões do caixa, a maior parte para honrar parte desses compromissos.

Entenda a recuperação judicial

Entenda a recuperação judicial

SAIBA MAIS SOBRE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1- O que é recuperação judicial?
É uma proteção dada a empresas que não conseguem pagar suas dívidas, para evitar que credores peçam a falência delas
2- Qual a vantagem para a empresa?
Ela pode continuar funcionando normalmente -na falência, ela seria fechada e seus bens vendidos para pagar os credores
3- Clientes são afetados?
Não.
4- E os acionistas?
Sim. Quando a empresa tem ações em Bolsa, as negociações com esses papeis ficam suspensas assim que é feito o pedido à Justiça
5- Quais os próximos passos?

  • Após o pedido aceito, a empresa tem 60 dias para apresentar um plano detalhado de como vai saldar suas dívidas (forma de pagamento, prazos, de onde virá o dinheiro)
  • Se o plano não for apresentado, o juiz decreta falência
  • Apresentado o plano, os credores têm 30 dias para se manifestar; se não concordarem, há nova decisão em assembleia em até 6 meses
  • Aprovado o plano, a empresa precisa cumprir todas as obrigações previstas em um prazo de 2 anos, a não ser que negocie alterações
  • Se os credores não aceitarem o plano, a empresa vai à falência

6- Quem fiscaliza a empresa?
Ela presta contas ao juiz e aos credores todos os meses
Fonte: Folha Online - 24/08/2016 e Endividado

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