Usar cartão de crédito requer consciência

por Gabriela Zanesi, Bárbara Armino e Juçara Tonet Dini

É necessário atentar para o fato de que recursos proporcionados pela ferramenta constituem despesas futuras. Limite baixo e pagamento da fatura em dia podem conduzir à disciplina
Para muitos, o cenário econômico atual trouxe o hábito da economia e das compras reduzidas. Nesse contexto, os cartões de crédito se destacam pelos recursos oferecidos, mas demandam uma utilização consciente para evitar dívidas. Para casos de baixa complexidade financeira, a economista Claudia Lemos, diretora geral da Unicred Integração, indica que se tenha o menor número possível de cartões. A dica também vale para contas correntes, ferramentas que geram gastos. “Devido aos custos de nosso sistema financeiro, nessa área menos pode representar mais, principalmente no quesito economia”, afirma.
Claudia considera arriscado utilizar o cartão como montante extra, sendo necessário considerar que haverá uma despesa futura. “O dinheiro gasto no crédito é uma quantia comprometida”. Entretanto, com um limite baixo e o pagamento da fatura em dia o instrumento pode conduzir o usuário a uma disciplina. Para ela, os gastos com a fatura não devem superar 20% da renda mensal.
De acordo com a educação financeira dos dependentes, é possível compartilhar cartões com eles. “Com acompanhamento, a iniciativa consiste em uma forma de educar os filhos sobre o mundo financeiro, auxiliando no desenvolvimento de sua maturidade”, acredita.
Ao comprar, racionalize e controle impulsos
A economista lista a emoção entre os principais motivos para o dispêndio. Embora considere o cartão de crédito positivo pela reversão dos gastos em milhas para viagens, ela não aconselha o modelo a todos. A quem não consegue evitar o impulso do gasto emotivo a recomendação é optar pelo dinheiro físico, modelo psicológico que ajuda a sentir as despesas.
Ainda na hora das compras, as promoções são excelentes indicações, e parcelar o que se adquire é indicado desde que não haja negociação à vista e que não se gaste o valor da compra em outro bem. Assim o dinheiro pode render em uma aplicação ou mesmo na poupança. Parcelamentos em cartões de lojas também têm taxas de juros. A diretora lembra que postergar gastos cria a ilusão de que hoje há recursos, mas eles constituem uma dívida futura. “O grande segredo é: se você não tem para adquirir, não compre”, aconselha.
Claudia lembra que todos possuem restrições orçamentárias. Valorizar o que se tem evita a baixa estima, que pode colocar as pessoas em patamares de consumo elevado. “Buscar a satisfação pessoal é importante para estabelecer uma relação saudável com o dinheiro e com aquilo que ele proporciona”, completa.
Opções
A Unicred Integração oferece aos cooperados cartões com anuidade e taxa de crédito rotativo inferiores a outras instituições, assim como a tarifa do cheque especial, com juros de 8,62%. Compras em dólares são convertidas em reais no dia da aquisição, sendo que cada dólar equivale a um ponto no programa de recompensa. A cooperativa ainda oferece dois limites, um para crédito e outro para compras à vista.
Hoje também é possível optar por cartões de crédito desvinculados de bancos físicos, que não geram anuidades ou tarifas. A economista explica que instituições financeiras virtuais representam custos menores de operação, e esse benefício deve ser percebido no serviço, pois não há estrutura física e atendimento presencial. Em instituições como a Unicred Integração as necessidades do portador são supridas por meio de atendimento exclusivo, com a busca de soluções mais adequadas para cada perfil.
Claudia Lemos
Economista formada pela Universidade Católica de Pelotas (UCPel), a diretora geral da Unicred Integração atua na área de governança corporativa e suas práticas. Claudia é mestranda em Economia na Unisinos e possui especialização em Gestão de Cooperativas de Crédito pela Unisul, em Mercado de Capitais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e em Gestão Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). A profissional ainda possui experiência na área da docência e é conselheira independente pela Fundação Dom Cabral.
Unicred Integração
A instituição financeira cooperativa Unicred Integração foi criada em 2013, a partir da junção de três cooperativas já existentes: Unicred Nordeste – RS, com sede em Caxias do Sul, Unicred Litoral Sul, com sede em Rio Grande, e Unicred Pelotas. A cooperativa possui mais de oito mil cooperados e 10 Unidades de Negócios localizadas em Caxias do Sul, Farroupilha, Garibaldi, Bento Gonçalves, Vacaria, Pelotas (Barroso e Lobo da Costa), Rio Grande, São Lourenço do Sul e Santa Vitória do Palmar. Sua atuação abrange 46 municípios do Rio Grande do Sul.
Fonte: Folha Online - 02/06/2016 e Endividado

 

Prime Cia. Imobiliária - Imobiliária em Porto Alegre / RS

Resultado de imagem para prime cia imobiliária

http://www.primeciaimobiliaria.com.br/

 

Golpe do saia do SPC e SERASA: Programa Mais Você procura pessoas para reportagem

O produtor do programa Mais Você da TV Globo, Olivier Micarelli Filho, entrou em contato conosco e nos informou que está produzindo uma reportagem sobre o golpe do “Saia do SPC e SERASA sem pagar as dívidase está procurando pessoas de São Paulo que já tenham se deparado com esta situação e estejam dispostas a contar a sua história.
Se você quiser contar sua história entre em contato pelo e-mail olivier.micarelli@tvglobo.com.br, sua identidade será mantida em segredo.
Fonte: SOS Consumidor - 02/06/2016 e Endividado

 

 

Justiça determina penhora sobre arrecadação diária de igreja para pagamento de indenização

  A juíza Daniela Dejuste de Paula, da 21ª Vara Cível Central da Capital, determinou a penhora sobre 20% da receita diária da Igreja Renascer para pagamento de indenização de vítima de desabamento do templo, em janeiro de 2009.
Em 2012, a sentença condenou a instituição a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. A decisão foi recorrida e, no último dia 23, após a intimação para pagamento não ser atendida, foi deferida a penhora de 20% da arrecadação do caixa do culto, até o valor atualizado de R$ 27.546. A determinação foi dada em razão da ausência de bens que garantam a execução, já que não foram localizados valores em contas bancárias ou bens imóveis em nome da Igreja para garantia do débito.
A magistrada também determinou, para analise de possibilidade e administração da penhora, a nomeação de uma perita. “Constatada a viabilidade da penhora, a perita fará jus a uma remuneração mensal correspondente a 15% do valor penhorado mensalmente, até integral satisfação do débito, entregando mensalmente o balancete do período correspondente e efetuando o depósito da quantia penhorada. Fica a executada obrigada a entregar à administradora judicial todos os documentos por ela requisitados, sob pena de incidir em ato atentatório à dignidade da Justiça, com a aplicação de multa de até 20% do valor do débito, na forma do artigo 774, II, III, IV e § do CPC, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas e a caracterização do crime de desobediência.”
Processo nº 0202636-34.2009.8.26.0100
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 02/06/2016 e Endividado

 

 

Perda parcial em incêndio será indenizada no valor do dano, e não da apólice

Em caso de incêndio com a perda parcial de bens, a indenização a ser paga pela seguradora deve corresponder ao valor das perdas sofridas, e não ao total da apólice do seguro. A decisão, unânime, foi da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar um caso envolvendo uma loja de autopeças.
Apesar de a apólice total para cobertura contra incêndios ser de R$ 600 mil, a seguradora pagou R$ 164 mil ao proprietário da loja de autopeças. O dono do estabelecimento, então, moveu ação para cobrar o pagamento da diferença (R$ 435 mil) da companhia de seguros.
O pedido foi negado pelo juízo de primeiro grau, que entendeu ser devido apenas o valor do efetivo prejuízo, “não estando a apólice vinculada diretamente ao valor da indenização, sendo apenas o limite máximo a ser suportado pela seguradora”. A negativa motivou recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve a decisão do juiz de primeira instância.
O autor da ação apresentou novo recurso, dessa vez ao STJ. O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que a corte já pacificou jurisprudência sobre o tema ao definir que, em casos de perda total, o valor pago pela seguradora é aquele consignado na apólice, e não dos prejuízos efetivamente sofridos.
Como no caso analisado a perda foi parcial, o ministro argumentou que “a indenização deverá corresponder aos prejuízos efetivamente suportados”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 02/06/2016 e Endividado

 

Políticos alemães dizem que é injusto cobrar os jovens pela sua formação, afinal eles estão no começo da vida! E eles fazem isso para alfinetar Inglaterra e Estados Unidos, já que esses dois países criticam os alemães, mas cobram caríssimo por suas universidades.

Alemanha torna gratuitas todas as Universidades do país

Isso aí: toda as faculdades dentro de território alemão são agora de graça. Não tem tuition fee. Os alunos pagam em média 150 a 300 euros de taxas de administração, e é só!

VIRANDOGRINGA.COM.BR

 

Consumidora ingere salgado com larvas vivas e deve ser indenizada

O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa Companhia Brasileira de Distribuição a indenizar, em danos morais, uma consumidora que ingeriu salgado com larvas vivas adquirido em supermercado dessa rede de distribuição.
A autora alega que comprou salgados que estavam expostos na prateleira da padaria do Extra. Ao chegar em seu carro e ingerir o alimento, percebeu que o mesmo continha larvas vivas, momento em que passou mal e vomitou.
A ré, em contestação, afirma que não há prova do consumo do produto ou de que tenha havido dano à consumidora.
Em análise dos fatos, a juíza destacou que um vídeo apresentado pela autora confirma a alegação inicial, provando que o salgado foi adquirido nas dependências da ré; estava dentro do prazo de validade; e possuía a presença de larvas vivas. Ademais, considerou que a ingestão de larva em alimento exposto na prateleira de responsabilidade da ré não pode ser interpretada como mero dissabor.
A magistrada entendeu ainda que o oferecimento de produto impróprio ao consumo humano foi um ato ilícito, além de ter caracterizado potencial risco à saúde da autora, o que gera dever de indenizar.
Diante disso, julgou procedente o pedido inicial para condenar a ré a pagar o valor de R$ 3 mil a título de danos morais.
Cabe recurso da sentença.
PJe:  0706192-29.2016.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 02/06/2016 e Endividado

Nenhum comentário:

Postar um comentário