Apesar de transparência e boa fé serem direitos garantidos ao consumidor há um bom tempo, previstos no CDC, a venda embutida é pratica costumeira de estabelecimentos comerciais. As empresas adicionam serviços (garantia estendida e seguro na conta do consumidor, por exemplo) sem o conhecimento prévio do consumidor. Nossos registros mostram que a prática é antiga.
Foi vítima de venda embutida? Reclame AQUI!
De acordo com as queixas relatadas no Reclame AQUI o recurso é usado pelas empresas agregando serviços à compra de produtos, sem o esclarecimento do ato ao cliente.
No Reclame AQUI
As queixas em que consumidores relatam ter notado a adição de serviços a uma compra apenas ao conferir a nota, o que, muitas vezes é feito apenas ao chegar em casa. Denis percebeu ainda no caixa, ele nos conta que foi comprar um celular, ao conversar com o vendedor, o cliente foi informado de que o aparelho custava R$290,00 e tinha a garantia de 2 anos. O consumidor relata ter perguntado algumas vezes se a garantia era estendida, para se certificar de que de fato a garantia de dois anos já vinha com o celular, e foi informado de que sim. Portando a nota em mãos, Denis se dirigiu ao caixa e se surpreendeu ao receber o comprovante de pagamento e um papel grande, que notou se tratar da garantia estendida, o que ele não havia pedido. No comprovante constavam o valor do aparelho de celular, R$250,00 e o valor cobrado pela garantia estendida: R$40,00. A atendente do caixa chamou, em vão, o vendedor que mesmo após 25 minutos de espera não apareceu. O cliente foi então ,por conta própria, em busca do vendedor desaparecido, o que também não teve sucesso.
A loja respondeu a queixa, dizendo que não conseguiu contato com o cliente nos telefones registrados, o consumidor, por sua vez, replicou dizendo que recebeu uma mensagem da empresa pedindo que ele a contatasse e assim o fez algumas vezes até desistir, já que ninguém atendia o telefone passado, e segundo o cliente conta, quando atendiam, desligavam.
Técnica utilizada pelos estabelecimentos
Maria Antonieta Peruzo é ex-vendedora e trabalhou em uma rede varejista durante quatro anos. Ela contou que tinha que atingir metas de vendas, não só de produtos, mas de serviços, como garantia estendida, títulos de capitalização e seguro odontológico. Segundo ela, os chefes falavam para incluir os serviços na compra, mesmo sem o cliente saber.
“Às vezes, o guarda-roupa era R$ 1.300, depois R$ 999. Então eu tinha R$ 300 para trabalhar. O cliente não sabe que o guarda-roupa está valendo menos. Dava para colocar dois VPPs, a garantia e ainda dava para falar que saiu mais barato. Se não vender, você é mandado embora, tinha ameaça”, explica Maria Antonieta.
A ex-vendedora disse que quando o cliente descobria que tinha sido enganado, voltava para a loja e brigava com ela. “A gerente, às vezes, fugia ou a gente tinha que se esconder no banheiro”. Ela teve problemas de saúde por causa do trabalho. Entrou na justiça alegando que era coagida pelos chefes e humilhada pelos clientes. Ganhou uma indenização por danos morais.
A falta de esclarecimento é inimiga do consumidor, o que facilita empresas a agirem fora da lei, para isso o melhor remédio é o conhecimento, deixamos tudo bem explicado para ajudar a não ser você o próximo pego desprevenido!
Você sabe o que é venda casada e venda embutida?
A venda casada, prática ilegal, recorrentemente usada no comércio trata-se do condicionamento de uma venda ou de um serviço a outro.
Ex: Um serviço que está encalhado ou não rentável para a empresa é oferecido num pacote junto com o serviço que é solicitado pelo cliente. É uma prática abusiva e ilegal, mas neste caso o cliente está ciente da situação.
Jána venda de um serviço embutido na compra, prática também abusiva e ilegal há a falta de transparência no processo entre fornecedor e o consumidor, violando os direitos do consumidor no tocante do acesso à informação clara e precisa. O ato de ludibriar o consumidor contraria a natureza do Código de Defesa do Consumidor (artigo 39 – inciso IV).
Para evitar cair nessa armadilha: ao fazer a compra, o consumidor deve estar atento à fala do vendedor, ler bem o contrato e discriminação dos valores e ao passar no caixa ver o que está discriminado na nota fiscal (porque ali tem que constar um cupom fiscal para o produto e para o serviço) e prestar atenção se não houve assinatura de um contrato separado porque a garantia estendida prevê isso.
Foi pego desprevenido? Temos dicas para te ajudar a sair dessa!
Para remediar depois que já o serviço já foi embutido: assim que tomar conhecimento, o consumidor deve procurar a loja onde a compra foi feita e pedir o cancelamento. Se a loja se negar a cancelar, deve procurar a justiça.
O correto é: devolver o valor pago, em caso de débito ocorrido, e cancelar o serviço. Se não houve débito, refazer a venda excluindo o serviço não contratado. Tudo isso sem nenhum prejuízo para o consumidor.
Fonte: G1 e Seguro Gaúcho
Nenhum comentário:
Postar um comentário