PREFEITO DO RIO CORRE ATRÁS PARA FECHAR AS CONTAS ELEITORAIS, FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS!

1. Na quinta-feira, 16 de junho, fora da ordem do dia, e surpreendendo até seus apoiadores, o prefeito do Rio apresentou, em regime de urgência, uma lei autorizando a prefeitura a contrair um empréstimo de 800 milhões de reais com o BNDES. Esse valor foi divulgado pela imprensa como solicitado ao presidente Temer na visita ao Parque Olímpico no dia anterior. O açodamento era de tal ordem que as comissões assinaram no escuro a aprovação, e o texto veio a plenário emendado a caneta, em várias partes, para dar legalidade ao ato das comissões.
2. Foi aprovado em duas sessões –sendo uma extraordinária- realizadas no mesmo dia. A justificativa da aplicação dos recursos fala de mobilidade (transportes). E, surpreendentemente, de aplicações direcionadas às despesas de conservação ou pequenas obras, que fogem inteiramente do escopo dos empréstimos do BNDES. Seria um grave precedente o BNDES abrir os cofres para despesas de conservação e pequenas obras, seja pelo escopo, seja por se direcionar abertamente à campanha eleitoral, já que podem ser realizadas em 90 dias.
3. No dia seguinte –17 de junho- o prefeito do Rio publicou no Diário Oficial decreto 41.832 de 16 de junho, regulamentando o uso dos depósitos judiciais pela prefeitura: (...) "sobre os depósitos administrativos tributários e não tributários". Essa regulamentação veio quase um ano após a publicação da lei complementar federal 151 de 5 de agosto de 2015.
4. A prefeitura já havia realizado saques com este escopo. Agora regulamenta na forma da LC 151. São 70% dos depósitos judiciais que podem ser sacados. Os focos de aplicação previstos na LC 150 e reproduzidos no decreto, são: “I – precatórios judiciais de qualquer natureza; II – dívida pública fundada, III – despesas de capital. IV – recomposição dos fluxos de pagamento e do equilíbrio atuarial do Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro, nas mesmas hipóteses do inciso III.”. A prefeitura mantém-se adimplente há 20 anos com os precatórios, portanto este não é o problema. Assim como não é problema o pagamento da dívida pública fortemente reduzida por lei federal.
5. Mas há 2 pontos que são básicos para o fechamento das contas da prefeitura este ano. O primeiro é o uso dos depósitos judiciais para cobertura do déficit financeiro da previdência municipal (PreviRio/Funprevi). Como se sabe e este Ex-Blog já demonstrou, as reservas líquidas que superavam os R$ 2 bilhões em 31/12/2008 estão sendo zeradas. Dessa forma, se pode fechar na corda bamba as contas do PreviRio/Funprevi em 2016.
6. O segundo ponto é uma agregação que o decreto faz à LC 150/2015. Esta agregação vem no parágrafo único do artigo da LC 150 que define as aplicações autorizadas e, por esta razão, é de discutível legalidade. Ele diz assim: Parágrafo único. Independentemente das prioridades de pagamento estabelecidas no caput deste artigo, poderá o Município utilizar até 10% (dez por cento) dos recursos citados no caput do artigo 1º para constituição de Fundo Garantidor de PPPs ou de outros mecanismos de garantia previstos em lei, dedicados exclusivamente a investimentos de infraestrutura.
7. Ou seja, autoriza o uso de 10% dos precatórios para os programas de concessões, que se imaginava que estavam cobertos, como as “trans”.

 

Ex-Blog do Cesar Maia

Nenhum comentário:

Postar um comentário