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segunda-feira, 27 de junho de 2016

Pacote do governo pode liberar R$ 4 bilhões em microcrédito

por GUSTAVO URIBE e VALDO CRUZ

Na tentativa de ganhar apoio popular que garanta sua continuidade à frente do Palácio do Planalto, o presidente interino, Michel Temer, decidiu ampliar a oferta de microcrédito no país e pode liberar mais de R$ 4 bilhões na economia nacional.
A medida é voltada para micro e pequenas empresas e tem como objetivo gerar efeitos de curto prazo na geração de renda e emprego em um setor responsável por parcela significativa dos postos de trabalho do Brasil.
A equipe econômica de Temer pode elevar de 2% para 3% a fatia dos recursos que os bancos têm de recolher obrigatoriamente ao BC de seus depósitos à vista, os chamados depósitos compulsórios, para esse crédito.
BANCO DO BRASIL
O peemedebista também acionou o Banco do Brasil para aumentar os financiamento aos pequenos empreendimentos. A equipe estuda permitir que negócios com faturamento de R$ 360 mil tenham acesso ao crédito, hoje limitado ao teto de R$ 120 mil.
Já na linha de microcrédito, serão oferecidos empréstimos de R$ 5.000 e R$ 6.000 para pequenos empreendedores adquirirem equipamentos em crédito de curto prazo (de três a seis meses), que poderão ser renovados.
O Planalto pediu ainda à equipe econômica que avalie a possibilidade de aumentar o financiamento da agricultura familiar pelo Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), mas a medida tem esbarrado na escassez de recursos orçamentários.
APOIO SOCIAL
Além da elevação do crédito, o peemedebista orientou os ministros Henrique Meirelles (Fazenda) e Dyogo Oliveira (Planejamento) a formularem um pacote de iniciativas para estimular a economia.
O objetivo do plano é buscar criar sustentação social caso a presidente Dilma Rousseff seja afastada definitivamente pelo Senado.
Na tentativa de reaquecer a construção civil, um dos setores mais afetados pela crise econômica, o presidente interino decidiu zerar, até o final do ano, todos os pagamentos de obras em atraso, que atualmente atingem R$ 3 bilhões.
Ele lançará ainda até o fim do próximo mês um programa federal paralelo ao Minha Casa, Minha Vida para a reforma de residências.
O foco serão famílias com renda até três salários mínimos, que receberiam subsídios entre R$ 3.000 e R$ 5.000.
O governo federal pretende manter o atual patamar de investimentos do Minha Casa e liberar R$ 1,2 bilhão para a construção de 15 mil unidades habitacionais previstas no PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).
NOVO PAC
Considerado a principal vitrine eleitoral do governo Dilma, o programa será reformulado. Temer estuda mudar o seu nome e direcioná-lo a obras "estruturantes". Para isso, quer promover um enxugamento radical nos atuais 58 mil projetos do PAC.
No médio prazo, o peemedebista quer lançar um programa mais amplo voltado para a geração de emprego e renda, que ficaria sob o controle do Ministério do Trabalho.
Fazenda e Planejamento já iniciaram uma análise das atuais iniciativas federais com potencial de criação de postos de trabalho.
O Ministério do Trabalho deve lançar nas próximas semanas novos programas de qualificação profissional, para tentar inserir desempregados no mercado de trabalho.
Fonte: Folha Online - 26/06/2016 e Endividado

 

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BB é condenado por confiscar poupança de empregado para quitar diferença de caixa

Condenação foi mantida pela 7ª turma do TST.
O Banco do Brasil terá que pagar indenização de R$ 15 mil, por danos morais, por ter confiscado dinheiro existente na conta poupança de um empregado para quitar diferença no fechamento do caixa. A condenação foi mantida pela 7ª turma do TST.
O autor relata que o posto de serviço onde trabalhava foi avisado da ocorrência de um assalto em agência localizada a 11 km, razão pela qual seu gerente determinou o fechamento imediato do caixa e o pagamento dos malotes das empresas privadas, sem a conferência do movimento diário. Quando a conferência foi realizada no dia seguinte, foi constatada a diferença de R$ 3 mil. Meses depois, ele identificou o desconto de R$ 1,15 mil em sua poupança.
Pela conduta, o banco foi condenado em primeira instância a devolver a quantia confiscada e indenizar o autor. Contra essa decisão, a instituição alegou que responde por eventuais diferenças de valores sob sua guarda, razão pela qual recebe o adicional por "quebra de caixa", previsto em norma coletiva da categoria.
No entanto, o TRT da 5ª região confirmou a condenação, entendendo que não há que se falar em "desconto salarial", pois não houve retirada no contracheque. Ficou comprovado, ainda, que o trabalhador não recebia o adicional de "quebra de caixa". Além disso, o banco não apresentou autorização para efetuar a operação, e a violação na poupança "se mostrou muito mais grave, aviltante e vilipendiadora do que um desconto salarial, o qual, por si só, já se mostraria ilícito".
O BB recorreu novamente, sustentando que o desconto na conta poupança teria sido legal e não teria ficado comprovado o dano moral pretendido. Entretanto, o ministro Vieira de Mello Filho, relator do processo, afirmou que "para a condenação a danos morais não é exigível a prova do constrangimento, dor ou sofrimento pessoal e familiar".
Assim, concluiu que, "diante da verificação de diferenças de caixa, pode o reclamado realizar descontos na folha de pagamento do reclamante, desde que pague gratificação de caixa e exista autorização expressa por escrito ou em regulamento interno, nos termos do art. 462 da CLT.
Contudo, não pode o reclamado ignorar a previsão normativa e proceder ao acerto de contas unilateral com a captura de bens do empregado que estão em sua posse".

Confira a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 25/06/2016 e Endividado

 

Percentual de cheques sem fundos cresce em maio, diz Serasa

São Paulo - O nível de devoluções de cheque por insuficiência de fundos no Brasil subiu em maio e atingiu o segundo maior patamar para o mês desde o início das medições em 1991, informou nesta quarta-feira a empresa de análise de informações de crédito Serasa Experian.
A taxa de devoluções de cheques foi de 2,39% em maio ante 2,38% em abril e 2,29% em maio do ano passado, segundo dados da empresa.
O maior nível para maio ocorreu em 2009, com 2,52% de cheques devolvidos.
Segundo economistas da Serasa Experian, o aumento do desemprego no país e a queda do rendimento médio da população estão impulsionando a inadimplência do consumidor em praticamente todas as suas modalidades, sendo a de cheques uma delas.
Fonte: Reuters - 24/06/2016 e Endividado

 

 

Banco não responde por golpe telefônico sofrido por correntista

Se não houve conivência ou omissão, bancos não devem indenizar cliente que sofreu golpe por telefone. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao negar pedido feito por uma correntista de Santa Maria (RS).
Ela afirmou que, em 2014, recebeu mensagem de celular em nome de uma operadora de telefonia informando que havia sido contemplada com um prêmio de R$ 10 mil. Entretanto, para receber o valor, ela teria de fazer três depósitos de R$ 999 na conta de terceiros.
Após as transferências, a mulher consultou seu extrato e constatou que havia três depósitos programados na sua conta nos valores de R$ 10 mil, R$ 8,5 mil e R$ 185. Sentindo-se confiante, ela fez mais 11 depósitos e comprou R$ 470 em cartões telefônicos para concorrer a um carro. Em sua conta apareciam lançamentos futuros de R$ 18 mil.
Entretanto, no dia seguinte, os valores não foram confirmados pelo depositante e ela percebeu que havia caído num golpe. Ela ajuizou ação contra o banco, alegando que caberia à instituição impedir que aparecessem em seu extrato como créditos futuros valores ainda não efetivados.
O pedido, porém, foi negado tanto em primeira instância como pela 3ª Turma do TRF-4. Segundo o desembargador federal Fernando Quadros da Silva, relator do caso, a situação fática seria culpa exclusiva da vítima, não tendo havido ato ilícito por parte do banco. “Na hipótese, a cliente foi vítima de golpe por telefone, sem a participação, conivência ou omissão do banco", concluiu o desembargador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 27/06/2016 e Endividado

 

 

Violência juvenil

Alex Raths/iStock

Um levantamento inédito feito pelo Ministério Público de São Paulo aponta que dois em cada três jovens infratores vêm de famílias que não têm o pai dentro de casa.
O estudo foi feito com 1.500 jovens entre 12 e 18 anos que cometeram delitos na cidade de São Paulo entre 2014 e 2015. Desse universo, 42% dos jovens também não tinham nenhum contato com o pai. Leia mais

 

Mais um caso

Um menino de 12 anos morreu na noite de sábado (25) depois de ser baleado por um guarda-civil na zona leste de São Paulo. Waldik Gabriel Silva Chagas estava no banco de trás de um carro que participou de uma perseguição com a GCM.
Os guardas afirmam que estavam fazendo uma ronda na região de Cidade Tiradentes quando alguns motoqueiros se aproximaram e disseram que haviam sido assaltados por dois homens em um Chevette prata. De acordo com a polícia, os guardas localizaram o carro e houve troca de tiros. Os dois homens abandonaram o veículo, com o adolescente ferido, e fugiram a pé. Leia mais

 

 

Presidente do Senado na mira

Alan Marques - 8.jun.2016/Folhapress

A Procuradoria-Geral da República investiga se o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) recebeu propina no exterior por meio do lobista Jorge Luz em um negócio da Petrobras na Argentina.
Esta é a primeira frente de investigação que relaciona Renan a um possível recebimento de dinheiro fora do país. Antes, os relatos eram de que o peemedebista foi beneficiado por desvios da Petrobras por meio de doações legais ou dinheiro em espécie. Leia mais

 

 

Vai confessar?

Letícia Moreira - 18 ago.
 2010/Folhapress

O marqueteiro João Santana deve admitir que recebeu dinheiro para a campanha da presidente afastada Dilma Rousseff por meio de caixa dois.
Preso, ele ainda resiste a fazer delação premiada, mas amigos do publicitário acreditam que vai ser difícil Santana contestar os indícios encontrados pela operação Lava Jato que mostram pagamentos feitos a ele para a campanha de 2014. Leia mais

 

Agora é oficial

Avener Prado/Folhapress

A Prefeitura de São Paulo oficializou o fechamento da avenida Paulista aos domingos e feriados para carros, das 10h às 18h.
O anúncio foi publicado na edição de sábado do Diário Oficial da cidade, via decreto. No documento, Haddad criou o programa "Ruas Abertas", que, além da avenida Paulista, vai transformar outras ruas de São Paulo em um espaço livre de lazer e cultura para pedestres e ciclistas — sempre aos domingos. Leia mais

 

Fim da polêmica

André Silva / Brasilera

O cantor Wesley Safadão resolveu encerrar a polêmica sobre o cachê recebido por ele para um show em São João de Caruaru, em Pernambuco. O músico revelou que vai doar os R$ 575 mil para instituições de caridade da cidade.
A apresentação do cantor em Caruaru chegou a ser suspensa pela Justiça pernambucana depois que um grupo de advogados denunciou uma diferença de 294% no valor cobrado por Safadão em relação ao show em Campina Grande, na Paraíba, no dia 1º de julho, para o qual o cantor pede R$ 195 mil de cachê. Leia mais

 

 

Chile bicampeão

AP Photo/Julie Jacobson

O Chile venceu a Argentina nos pênaltis e conquistou o bicampeonato da Copa América. Depois do empate em 0 a 0 no tempo normal e na prorrogação, a seleção de Vidal e Sanchez se saiu melhor nas penalidades, acertando quatro cobranças, contra duas da Argentina.
Os títulos nas duas últimas edições são os dois únicos do Chile na história da Copa América. Já a Argentina venceu a competição pela última vez em 1993, e desde então não foi campeã de nenhum campeonato. Leia mais

 

"Acabou pra mim"

Adam Hunger/USA Today Sports/Reuters

E depois de perder o título para o Chile, o atacante Lionel Messi disse que não deve mais jogar pela Argentina. O craque afirmou que a seleção acabou para ele, e que sentiu uma "tristeza grande" depois do jogo.
Na decisão por pênaltis, Messi errou a primeira cobrança. Mesmo assim, o atacante do Barcelona se tornou durante a Copa América o maior artilheiro da história da seleção argentina, com 55 gols.
Leia mais

 

 

Construtora é condenada a devolver taxa indevida a cliente

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve a sentença de 1ª instância que condenou a Pinto de Almeida Engenharia S/A a devolver ao comprador de um imóvel em Niterói, na Região Metropolitana do Rio, a quantia de R$ 17.250,00.  O valor fora cobrado pela construtora como taxa de interveniência numa transação de compra e venda feita pelo cliente com uma terceira pessoa.  Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator do recurso, desembargador Otávio Rodrigues, para quem “a se aceitar a providência acima, estaria consagrado o enriquecimento sem causa de uma parte em detrimento da outra”.
De acordo com o processo, o autor da ação estabeleceu com a construtora um contrato de instrumento particular de compra e venda para um apartamento no bairro de Santa Rosa, em 2012. Dois anos depois, quando da entrega das chaves, o comprador resolveu ceder a promessa de compra e venda a outra pessoa. Foi quando que lhe foi cobrado pela empresa uma taxa de interveniência no valor de 3% sobre o valor total da venda atualizada do imóvel, sob o argumento de que havia previsão de tal taxa no contrato.
No entanto, ao analisar o caso, o desembargador destacou que vigora, atualmente, em nosso direito, o princípio social do contrato, dentro do estado liberal, e “afigura-se, sem qualquer nexo, a existência de cláusula em um contrato particular de compra e venda, que imponha taxa de interveniência de importância elevada de 3% sobre o valor total atualizado da venda do imóvel, providência que não exige da incorporadora qualquer despesa maior, a não ser a assinatura em novo documento”, afirmou.
Na mesma decisão, a Câmara também julgou improcedente o recurso do autor da ação, que pedia a devolução em dobro do valor cobrado pela empresa. O relator concluiu que não era caso de aplicação da regra do parágrafo único, do art. 42, do Código de Defesa do Consumidor, pois não ficou demonstrado qualquer constrangimento ou ameaça na cobrança.
Processo 0005340-89.2015.8.19.0002
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 24/06/2016 e Endividado

 

Penhoras em dinheiro a favor de credores da Oi estão consumadas

A imprensa nacional e internacional tem dado destaque ao fato de que a Oi Telefonia protocolou na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro um pedido de recuperação judicial, confessando dívida de R$ 65 bilhões de reais. Entrementes, é sabido que no RS existe um grande número de ações judiciais contra esta empresa, especialmente as que pleiteiam complementação acionária e/ou indenização pelo mau adimplemento dos contratos de subscrição de capital efetuados em data pretérita com a CRT (posteriormente chamada de Brasil Telecom), da qual a Oi é sucessora legal.
No Foro Central de Porto Alegre, a ´rádio-corredor´ estima que, nessas ações, já em fase de cumprimento de sentença, existam penhorados seguramente R$ 200 milhões (depositados no Banrisul e, por ora indisponíveis) por ordem de dezenas de diferentes varas da Justiça gaúcha.
O Espaço Vital procurou o advogado Manfredo Erwino Mensch, um dos profissionais da advocacia que é subscritor de milhares de ações judiciais contra a extinta CRT. A questão básica proposta pelo editor do EV foi uma: “De que forma o pedido de recuperação judicial da Oi pode se refletir nos processos judiciais em andamento no RS?”
Desde logo, Mensch diz entender que “por ora e em decorrência do pedido de recuperação judicial não há alteração processual alguma em relação ao prosseguimento normal destas demandas que tramitam no Rio Grande do Sul. E isto porque o período de recuperação previsto na Lei nº 11.101/2005 somente se efetiva se - e quando - o juiz da causa deferir o pedido”.
Espaço Vital – Mas o juiz responsável pelo processo de recuperação judicial, concedendo antecipação de tutela, determinou a suspensão de todas as ações e execuções contra as empresas do Grupo Oi pelo prazo de 180 dias. Isto não contradiz sua avaliação anterior?
Mensch – Não contradiz, porque esta suspensão se refere somente a eventuais novas ações e a execuções que possam gerar constrições judiciais, como bem explicou o próprio magistrado ao justificar a medida. Nesse julgado monocrático, o próprio juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro esclarece que as novas constrições judiciais não podem ser realizadas no período compreendido entre o ajuizamento da recente recuperação judicial e o curso dos seis meses seguintes.
Espaço Vital – A decisão do juiz é específica nesse ponto?
Mensch – Sim, a suspensão tem vigência limitada a 180 dias e o objetivo é específico: evitar que, neste período, ocorram novas constrições judiciais. Não há, na decisão, referência alguma a processos judiciais em andamento, ou em que a constrição já tenha ocorrido.
Espaço Vital  – A recuperação judicial, então, não atinge os processos em andamento?
Mensch  – Há que se fazer uma distinção entre: a) os processos que se encontram ainda na fase de conhecimento; b) as execuções de título judicial em que a penhora e/ou o depósito já tenham sido efetuados. Ao ser despojada pela penhora em dinheiro já sob a guarda de depositário, a empresa tem por satisfeita a obrigação, não mais podendo esta, portanto, integrar o rol de dívidas objeto de pedido de recuperação.
Espaço Vital – Já há algum precedente neste sentido?
Mensch – Há, sim. É este o entendimento já manifestado pela 17ª Câmara Civel do TJRS no agravo nº 70067191171 em que os julgadores se reportam a decisão similar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, no Conflito de Competência nº 105345. O julgamento expressamente consigna que a decisão que defere o processamento da recuperação judicial possui efeitos ´ex nunc´, não retroagindo para atingir atos que a antecederam.
Leia a íntegra do acórdão do A. I. nº 70067191171:
“PENHORA SOBRE FATURAMENTO DA EMPRESA REALIZADA ANTERIORMENTE AO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL É DECISÃO QUE NÃO POSSUI EFEITOS RETROATIVOS”.
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 24/06/2016 e Endividado

 

 

Consumidora impedida de usar fila preferencial não tem direito a indenização

O 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia julgou improcedente pedido de indenização por danos morais feito por consumidora contra o supermercado Atacadão. A autora relatou que, apesar da recomendação médica de permanecer em repouso absoluto, decidiu ir ao mercado para fazer compras. Ela reclamou que, após esperar quarenta minutos na fila preferencial, fora impedida de pagar pelas compras, tendo que se encaminhar até uma fila convencional de atendimento, o que lhe custou mais vinte minutos de espera. Alega ter informado à atendente sobre a recente cirurgia que sofrera e que teria sido tratada de maneira desrespeitosa e inconveniente.
A parte ré justificou que, a despeito da alegação da autora, em nenhum momento foi apresentado atestado médico confirmando tal condição: "Não foi apresentado nenhum documento para a operadora de caixa, muito menos juntado aos autos”. Diante das provas colhidas, a juíza que analisou o caso verificou que, não obstante o constrangimento da demora passado no interior do estabelecimento da ré, isso não chegou a atingir os direitos de personalidade da consumidora.
A juíza também não vislumbrou conduta ilícita da ré. “É evidente que a empresa requerida é obrigada a manter um caixa destinado ao atendimento preferencial às pessoas que fazem jus, pois que se não velasse pela existência e funcionamento de tais caixas, aí sim, estaria configurada a falha na prestação de serviços. Então, possui a ré o dever de fazer valer este critério de atendimento a fim de resguardar o cumprimento da lei”, observou a magistrada, antes de concluir que a empresa teve razão ao não realizar o atendimento de pessoas não preferenciais em suas filas reservadas a elas.
Apesar de ter julgado improcedente o pedido da consumidora, a magistrada também não acatou o pedido da parte ré de impor à parte autora as sanções previstas ao litigante de má-fé. “(...) deixo de acatá-lo, porquanto não vislumbro, na ação proposta, a intenção deliberada de lesionar. Ao contrário, trata-se do exercício legítimo de uma garantia constitucional”, confirmou a magistrada.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0704893-90.2015.8.07.0003
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 24/06/2016 e Endividado

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