José Antunes Sobrinho, um dos donos da Engevix, decidiu interromper as negociações para delação premiada, informa o Globo.
Ele prometia apresentar provas do pagamento de 1 milhão de reais ao coronel da PM João Baptista Lima Filho, que seria homem de confiança de Michel Temer, em troca da obtenção de contrato de 162 milhões com a Eletronuclear.
Os advogados de Sobrinho dizem que a mudança de estratégia se deve à absolvição do executivo em uma ação da Lava Jato.
Os investigadores, contudo, estão intrigados com o recuo.
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Oi pede recuperação judicial de R$ 65 bilhões, a maior da história do Brasil
A operadora de telefonia Oi pediu recuperação judicial nesta segunda-feira (20). No total, a empresa incluiu R$ 65 bilhões em dívidas no processo.
É o maior pedido de recuperação judicial já protocolado no país. Em abril, a Sete Brasil, empresa criada para fornecer sondas para o pré-sal, declarou à Justiça ter dívidas de R$ 19,3 bilhões.
Em abril, a empresa tentou uma "recuperação branca", em que ficaria alguns anos sem pagar os credores locais e trocaria a dívida com estrangeiros por participação na empresa. À época, credores ouvidos pela Folha disseram que a empresa seguiria para uma recuperação judicial caso o plano não fosse aceito por mais de 95% do grupo.
Para um credor, a negociação privada é melhor que a judicial porque oferece descontos maiores (acima de 80%) e prazos superiores a 15 anos.
Também na segunda, a Oi divulgou que havia conseguido 180 dias para renegociar suas dívidas com credores em acordo com o BNDES.
O contrato com o banco de suspensão da dívida foi assinado em maio, mas só foi divulgado na segunda como parte de documentos relativos ao processo de renegociação com credores.
No dia 10, o então diretor-presidente da empresa, Bayard Gontijo, renunciou ao cargo. Ele havia assumido o cargo no início do ano, após saída repentina de Zeinal Bava, que renunciou após calote de quase 1 bilhão de euros da holding Rioforte, do Grupo Espírito Santo, maior sócio da Portugal Telecom, com quem a Oi estava se fundindo.
Ao assumir, Gontijo havia prometido reestruturar a pesada dívida da empresa.
Gontijo foi substituído pelo diretor financeiro Marco Schroeder.
A Oi encerrou o primeiro trimestre do ano com prejuízo líquido de R$ 1,64 bilhão. Em março, a dívida líquida da empresa estava em R$ 40,84 bilhões –alta de 7% ante o fim do ano passado, enquanto o caixa disponível ficou em R$ 8,53 bilhões, queda de 49,3% sobre o trimestre imediatamente anterior.
Segundo a Folha apurou, a dificuldade em renegociar sua pulverizada dívida no exterior foi o fator determinante para que a Oi entrasse com o processo.
Mais de três quartos da dívida da empresa está nas mãos de muitas instituições financeiras internacionais, enquanto que no Brasil está concentrada aos grandes do país.
O governo já previa um pedido de recuperação judicial justamente pela lentidão em renegociar essa parte do endividamento.
PLEITOS SUSPENSOS
Com o pedido, o andamento de demandas da empresa com o governo deve ser paralisado.
Recentemente, a Oi firmou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) transformando multas no valor de R$ 1,2 bilhão em investimentos da ordem de R$ 3,2 bilhões.
O TAC, que sempre foi visto com ressalva pelo TCU (Tribunal de Contas de União), ainda está sendo avaliado pelo tribunal. Sem o aval do TCU, o TAC fica suspenso.
Outro pleito da companhia é a mudança regulatória do setor, o que deve fazer o governo bater cabeça.
O MCTIC (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações) espera uma antecipação da discussão sobre o modelo regulatório, que está sendo discutido na Anatel e no Congresso Nacional.
Porém, a Folha apurou que, a Anatel deve suspender a discussão sobre o fim das concessões públicas de telefonia. Conselheiros da agência querem esperar uma definição sobre o processo de recuperação.
A Oi esperava que a extinção do modelo de concessão pública de telefonia, transformando as concessionárias em autorizatárias –como na telefonia móvel–, facilitasse a renegociação de dívidas e a atração de investimentos.
Caso seja bem sucedido, o governo optaria por um modelo que ajudasse á companhia se reestruturar. Caso falhe na reestruturação, o governo precisaria retomar a concessão da empresa e desenvolver um modelo regulatório que o permitisse repassar o espólio da Oi a algum investidor.
CONSUMIDORES
Segundo o MCTIC, as medidas necessárias para garantir o pleno funcionamento do sistema de telecomunicação e o direito dos consumidores já foram adotadas pela Anatel.
A agência acompanhará a tramitação do pedido de recuperação judicial e a execução do plano de reestruturação econômica e financeira da Oi.
"O MCTIC reforça o seu compromisso com os usuários, sem deixar considerar a preservação dos empregos, a aplicação de recursos de instituições estatais envolvidas e o interesse de credores privados, necessários ao investimento sustentável", diz em nota.
SAIBA MAIS SOBRE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL
1 O que é recuperação judicial?
É uma proteção dada a empresas que não conseguem pagar suas dívidas, para evitar que credores peçam a falência delas
2 Qual a vantagem para a empresa?
Ela pode continuar funcionando normalmente -na falência, ela seria fechada e seus bens vendidos para pagar os credores
3 Clientes são afetados?
Não.
4 E os acionistas?
Sim. Quando a empresa tem ações em Bolsa, as negociações com esses papeis ficam suspensas assim que é feito o pedido à Justiça
5 Quais os próximos passos?
- Não há prazo para que o juiz analise o pedido e autorize a recuperação -mas, em geral, a decisão sai em na média cinco dias
- Se o pedido for aceito, a empresa tem 60 dias para apresentar um plano detalhado de como vai saldar suas dívidas (forma de pagamento, prazos, de onde virá o dinheiro)
- Se o plano não for apresentado, o juiz decreta falência
- Apresentado o plano, os credores têm 30 dias para se manifestar; se não concordarem, há nova decisão em assembleia em até 6 meses
- Aprovado o plano, a empresa precisa cumprir todas as obrigações previstas em um prazo de 2 anos, a não ser que negocie alterações
- Se os credores não aceitarem o plano, a empresa vai à falência
6 Quem fiscaliza a empresa?
Ela presta contas ao juiz e aos credores todos os meses
Fonte: Folha Online - 20/06/2016 e Endividado
Agências de turismo terão de indenizar por falta de informação que impediu embarque
Duas passageiras que foram impedidas de embarcar para a Colômbia, por não portarem seus passaportes, deverão ser indenizadas por danos morais e materiais pelas empresas CVC Agência de Viagens S.A e Estrela Viagens e Turismo. A sentença de 1ª Instância foi confirmada, em grau de recurso, pela 3ª Turma Recursal do TJDFT, que concluiu que a frustração sofrida pelas autoras decorreu da falta de informação por parte das agências no momento da contratação da viagem.
Consta dos autos que as duas amigas e uma terceira adquiriram o pacote de viagem para a Colômbia junto às requeridas. Quando foram fazer o check in apenas uma delas conseguiu embarcar, pois as outras duas não portavam os passaportes. Segundo elas, isso só aconteceu porque foram informadas pelas agências que bastava apresentarem o RG, sendo o passaporte opcional.
Em contestação, as agências negaram responsabilidade pelo fato e sustentaram que as passageiras foram as únicas culpadas por não viajarem. Para provar o alegado, a CVC juntou ao processo a Declaração de Porte de Documentos, fornecido aos clientes no momento do contrato.
O juiz do 3º Juizado Especial Cível de Brasília, ao apreciar a questão, deu razão às autoras: “Analisando detidamente os autos, mormente ante a Declaração de Porte de Documentos, percebe-se estarem as rés sem razão no que atine ao dever indenizatório. No referido documento, parte integrante do contrato firmado entre as partes, consta expressamente que em viagens para a Colômbia exige-se o porte de "Passaporte válido ou RG original e em bom estado e que identifique com clareza o seu portador". Tal informação levou as autoras ao infortúnio vivenciado, pois fiadas na informação prestada pelas rés, duas das autoras, portando apenas o RG, não puderam realizar a viagem. Cuida-se, no caso, de responsabilidade decorrente da ausência de informação, nos termos do artigo 14, do CDC. De acordo com esse artigo, o fornecedor de serviço responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes e inadequadas sobre sua fruição e riscos".
Na sentença, o magistrado condenou as agências a pagarem, de forma solidária, R$ 5 mil a título de danos morais para cada autora e a restituírem os valores das passagens.
Após recurso, a Turma Recursal manteve a condenação, à unanimidade.
Processo: 2014.07.1.041920-5
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 20/06/2016 e Endividado
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