Senado já tem ao menos 45 senadores a favor do recebimento do processo de impeachment


Agora com a aprovação da Câmara, o número irá aumentar ainda mais e o mínimo necessário são 41 senadores. O Senado recebendo, a presidente é afastada por…
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O Tiririca tem mais culhão do que o Sr. Pompeo de Mattos, um homem que usa bombacha e lenço vermelho se acovardou e não votou. Mas Senhor Pompeo, aproveite bem seu último mandato, pois aqui no sul não gostamos de covardes!!! Parabéns Tirica!!!


A Frente Brasil Popular, que reúne entidades como UNE, CUT e MST, vai se reunir no início da semana para articular uma agenda de protestos

Mauro Lopes deixou o cargo na Aviação Civil na semana passadahttp://glo.bo/1WzVF4z ‪#‎G1‬ ‪#‎impeachment‬








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Consumo no Brasil piora com ou sem Dilma no cargo, dizem analistas

por MARIANA CARNEIRO


As análises de que o cenário econômico pode ser diferente dependendo do destino da presidente Dilma Rousseff são majoritárias, mas não unânimes.

Para economistas como José Francisco de Lima Gonçalves, do banco Fator, e André Perfeito, da corretora Gradual, a previsão –principalmente para o PIB– muda pouco com Temer ou com Dilma.

"Não há tempo para mudar, o quadro já está dado", diz Gonçalves, para quem a economia afundará numa recessão de 4% neste ano e não crescerá em 2017, com ou sem Dilma no poder.

"Não há como recuperar o consumo rapidamente. Há uma inércia provocada pela piora no mercado de trabalho", diz o economista-chefe do Fator.

As decisões de investimento, acrescenta ele, já foram tomadas, e, em meio a um quadro de baixa demanda, não é possível imaginar que saiam projetos que aumentam a capacidade de produção.

A inflação já está desacelerando, independentemente da política, com os preços sendo influenciados pela força da recessão.

Porém, a queda da cotação do dólar –que tende a se aprofundar caso Dilma saia– pode ajudar esse processo.

Com o dólar abaixo de R$ 3,60 (cenário de Gonçalves em um eventual governo Temer), a inflação poderia recuar para 6% neste ano –inferior à projeção sob Dilma (7,2%).

Com uma inflação menor, haveria redução das taxas de juros de longo prazo, acrescenta André Perfeito, economista-chefe da corretora Gradual.

Isso contribuiria para a diminuição das despesas em juros do governo, mas nenhum esforço extra deveria ser esperado pelo lado fiscal sob Temer.

"É difícil imaginar que o governo Temer faça um ajuste fiscal em meio a uma crise e em ano eleitoral", diz o economista.

Outro fator lembrado por Perfeito é a elevação da taxa de juros pelo Fed (banco central americano) no fim deste ano. A alta da taxa tende a atrair recursos para os EUA, com consequente diminuição de investimentos em mercados emergentes como o Brasil.

"O real vai se desvalorizar no fim do ano com ou sem Dilma."
Fonte: Folha Online - 17/04/2016 e Endividado

Nomeação tardia em concurso só gera indenização em casos extraordinários



Candidatos nomeados tardiamente em virtude de concurso público não têm direito à indenização, segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em um dos novos temas disponibilizados na ferramenta Pesquisa Pronta, o entendimento é de que a indenização é a exceção, e não a regra.

Ao todo são 135 acórdãos (decisões de colegiado) sobre o assunto. Muitos pedidos de indenização chegam ao STJ em virtude de situações de concursos sub judice, nomeações contestadas, entre outras situações de prejuízo ao candidato.

Erro comprovado

Para ter direito à indenização, é necessário comprovar um erro evidente e incontestável da administração pública. Um dos acórdãos resume bem os requisitos para o pleito da indenização:

“Situações de patente arbitrariedade, descumprimento de ordens judiciais, litigância meramente procrastinatória, má-fé e outras manifestações de desprezo ou mau uso das instituições, ocorrem fatos extraordinários que exigem reparação adequada”, resume o texto ementado.

Além da impossibilidade de receber valores a título de danos morais, as decisões elencadas na Pesquisa Pronta mostram que o candidato também não tem direito a receber valores retroativos referentes aos meses em que supostamente deveria ter sido nomeado.

Os ministros do STJ citam jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e dizem que o questionamento na justiça acerca da nomeação não significa por si só um atraso deliberado nas nomeações, mas sim parte integrante do processo administrativo. O reconhecimento do direito à vaga não implica automaticamente em direito à indenização ou valores retroativos.

Ferramenta

A Pesquisa Pronta é uma ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, no menu principal de navegação.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 15/04/2016 e Endividado

Casal cria carrinho para vender champanhe nas praias do RS

por GUILHERME CELESTINO


Litoral combina com cerveja e caipirinha, certo? Não no norte do Rio Grande do Sul, onde o espumante passou a ser a bebida da praia.

É lá que atua a Champ′s da Praia, empresa criada pela psicóloga Larissa Calheiros, 32, e seu marido, o empresário Gazi Nobrega, 35.

A ideia veio da experiência própria. Os dois são apreciadores de vinhos e espumantes e encaravam o trabalho de levar "coolers" e taças de vidro para a areia.

"A gente falava de brincadeira que os carrinhos ambulantes deveriam vender os espumantes para facilitar nossa vida", diz Calheiros.

A brincadeira se tornou negócio no verão de 2015, em Capão da Canoa, onde o casal tem uma casa de praia que serviu de ponto de apoio.

Logo, contavam com quatro garçons que se revezavam nos três carrinhos atendendo ainda as praias de Xangri-lá e Atlântida, também no norte do litoral gaúcho.

A venda é feita por taça (R$ 20) ou por garrafa. Uma espumante nacional custa R$ 65, a versão francesa sai por R$ 179 e o champagne, a R$ 345. Quem compra a garrafa, ganha duas taças coloridas da marca.

Segundo Calheiros, cada carrinho vende uma média de 25 garrafas por dia.

Uma estratégia de sucesso da Champ′s da Praia foi aceitar pedidos por WhatsApp. O cliente pode enviar sua localização e o carrinho vai até ele para mais uma taça.

"Não é só vender espumante, mas prestar um serviço diferenciado, com pessoal capacitado para falar sobre a bebida, abrir e servir da forma correta", explica a empresária.

Entre os clientes está a gaúcha Livia Kruel, 33, administradora de empresas. Ela mora em Indaiatuba (SP) e foi passar as férias de verão em Capão da Canoa.

Kruel diz que os preços são compatíveis com o mercado e lamenta o fato de não haver negócios similares nas praias paulistas.

"Vale bastante a pena porque sempre levei espumante para a praia e precisava carregar muita coisa, gelo, bolsa térmica. No final das contas acabava gastando quase o mesmo", afirma.

EXPANSÃO

O investimento inicial do casal foi de R$ 40 mil, o que incluiu a compra de carrinhos, freezeres, uniformes, taças e bolsas de gelo, vendidas a parte por R$ 10.

Os carrinhos operam somente nas sextas, sábados e domingos e durante as semanas de Ano Novo e Carnaval.

Para expandir o negócio, o casal está lançando um bar de vinhos itinerante: um trailer para venda da bebida em Porto Alegre.

Eles estudam ainda abrir franquias do modelo, em parcerias com vinícolas brasileiras. "Deu tão certo aceitação do público, que apareceu gente do país inteiro querendo um carrinho", afirma a empresária.

Outro plano do casal é levar os carrinhos da Champ′s da Praia para eventos como feiras e festas corporativas. (guilherme celestino)
Fonte: Folha Online - 17/04/2016 e Endividado

TJSP determina que clube admita companheira de sócia como dependente


O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma associação desportiva a admitir como dependente a convivente de uma beneficiária.  A decisão, da 6ª Câmara de Direito Privado, também determinou o pagamento de R$ 5 mil de indenização pelos danos morais suportados.

A autora é associada titular do clube e, apesar de enviar toda documentação necessária, teve pedido para inclusão de sua companheira como dependente negado, mesmo com união estável homoafetiva reconhecida.

O relator do caso, desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, afirmou que a simples recusa em acolher o pedido em razão da opção sexual é suficiente para caracterizar o dano à honra, mesmo que não tenha havido exposição pública. “Tanto os documentos que acompanharam a inicial, quanto aqueles apresentados pela apelante, não deixam dúvidas que a autora apresentou toda a documentação necessária a embasar o seu pedido, sendo indevida a negativa de inclusão da convivente da autora como sócia”, concluiu.

Os desembargadores Eduardo Sá Pinto Sandevill e José Roberto Furquim Cabella também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator. 

Apelação nº 0176477-49.2012.8.26.0100
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 17/04/2016 e Endividado








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