Se o contribuinte devia, mas deixou de declarar nos
últimos cinco anos, ainda dá tempo de entregar as declarações à Receita
Federal.
Primeiro, é preciso fazer o download do programa do ano correspondente à declaração –para retificar o exercício de 2014/ano-calendário de 2013, por exemplo, é preciso utilizar o programa IRPF 2014; para o exercício de 2013/ano-calendário de 2012, o programa IRPF 2013 e assim por diante. Depois, o preenchimento das informações segue o passo a passo de uma declaração original.
Entregar uma declaração referente a anos anteriores implica o pagamento de multa, correspondente a 1% ao mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração. O valor mínimo é de R$ 165,74; o máximo, de 20% do imposto devido. Após o lançamento do boleto, a multa deve ser paga em até 45 dias. Segundo o advogado e economista Samir Choaib, especialista em imposto de renda, se o valor da multa não obedecer a essas regras, o contribuinte pode contestá-la no prazo de 45 dias, enviando uma petição à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento.
Não há uma data exata para receber a restituição das declarações atrasadas, que serão analisadas pela Receita Federal. Assim, o contribuinte deve receber a restituição dos anos anteriores nos chamados "lotes residuais", que são liberados mensalmente. Neste caso, vale acompanhar a liberação de cada lote de restituições. Fonte: Folha Online - 12/03/2015 e Endividado
Primeiro, é preciso fazer o download do programa do ano correspondente à declaração –para retificar o exercício de 2014/ano-calendário de 2013, por exemplo, é preciso utilizar o programa IRPF 2014; para o exercício de 2013/ano-calendário de 2012, o programa IRPF 2013 e assim por diante. Depois, o preenchimento das informações segue o passo a passo de uma declaração original.
Entregar uma declaração referente a anos anteriores implica o pagamento de multa, correspondente a 1% ao mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração. O valor mínimo é de R$ 165,74; o máximo, de 20% do imposto devido. Após o lançamento do boleto, a multa deve ser paga em até 45 dias. Segundo o advogado e economista Samir Choaib, especialista em imposto de renda, se o valor da multa não obedecer a essas regras, o contribuinte pode contestá-la no prazo de 45 dias, enviando uma petição à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento.
Não há uma data exata para receber a restituição das declarações atrasadas, que serão analisadas pela Receita Federal. Assim, o contribuinte deve receber a restituição dos anos anteriores nos chamados "lotes residuais", que são liberados mensalmente. Neste caso, vale acompanhar a liberação de cada lote de restituições. Fonte: Folha Online - 12/03/2015 e Endividado
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