IBGE abre mais de 8 mil vagas para trabalhar no Censo 2022

 


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Oportunidade temporária é para recenseadores, agentes censitários municipais ou supervisores; inscrições podem ser feitas até esta sexta-feira, 16

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) abriu, nesta quarta-feira, 14, um novo processo seletivo para o Censo 2022, com 8.231 novas vagas de emprego. As oportunidades temporárias são para recenseadores, agentes censitários municipais (ACM) ou agentes censitários supervisores (ACS), e estão disponíveis em 21 estados do país.

Do total de vagas, 7.795 são para recenseador, que deve ter ensino fundamental completo, e 436 para agente censitário municipal ou supervisor, que precisa ter completado o ensino médio.

O processo seletivo abrange 21 estados brasileiros. As unidades federativas que não vão participar da seleção são: Amapá, Distrito Federal, Piauí, Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro.  

As inscrições são gratuitas. O candidato deve comparecer até esta sexta-feira, 16, a um dos postos de inscrição do IBGE presentes no edital e entregar o formulário de inscrição - disponível no site - preenchido e assinado. 

Além das vagas de ampla concorrência, o processo seletivo também tem vagas destinadas à pessoas pretas e pardas e com deficiência. O IBGE pede que o candidato se inscreva para apenas uma localidade. 

O que faz cada função

O recenseador deverá coletar, presencialmente e/ou por telefone, as informações do Censo Demográfico 2022 em todos os domicílios do setor censitário que lhe foi atribuído, registrando-as no dispositivo móvel de coleta; manter o sigilo dos dados emitidos pelo informante; e zelar pelo bom uso de todos os materiais e equipamentos recebidos, entre outros compromissos. 

São obrigações do agente censitário municipal acompanhar as atividades da coleta de dados, garantindo a perfeita cobertura da área territorial, o cumprimento dos prazos e a qualidade das informações coletadas, além de outras atribuições. 

O agente censitário supervisor precisará fazer o acompanhamento dos recenseadores em campo, monitoramento da produtividade dos recenseadores, adoção de providências relativas à contratação, prorrogação de contratos e/ou desligamentos de recenseadores, entre outros.

Seleção    

A seleção vai acontecer por meio de análise de títulos dos candidatos, que devem colocar no formulário a titulação acadêmica de maior pontuação. As vagas para as funções de ACM e ACS terão inscrição única. Serão oferecidas as oportunidades de ACM aos candidatos que tiverem melhor classificação no processo seletivo simplificado. Aos demais candidatos classificados, serão oferecidas as vagas de ACS, de acordo com a ordem de classificação.

Salários e jornada de trabalho

A remuneração do Recenseador será por produção, que é calculada por setor censitário. O contrato de trabalho deve durar 3 meses, e o candidato poderá fazer estimativas do salário no simulador. No caso dos agentes censitários municipais, o salário é de R$ 2.100. Já o agente censitário supervisor deve receber R$ 1.700. Nas duas modalidades, a previsão de duração do contrato é de 5 meses.  

Fonte: O Dia Online - 14/09/2022 e SOS Consumidor

Jair Bolsonaro em Natal / RN (14/09/2022) 8

 



Fonte: https://www.facebook.com/jairmessias.bolsonaro/videos/433379325442338/

Jair Bolsonaro em Natal / RN (14/09/2022) 7

 



Fonte: https://www.facebook.com/jairmessias.bolsonaro/videos/1866287990386831/

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Academia é condenada a indenizar aluna que sofreu lesão durante atividade física

 A juíza substituta da 1ª Vara Cível do Guará condenou a Castro’s Fitness a indenizar aluna que sofreu lesão ao iniciar a prática de atividade física. A magistrada concluiu que não houve orientação e supervisão adequada à consumidora, o que configura falha na prestação do serviço.  

A autora conta que assinou contrato de prestação de serviço com a academia após recomendação médica para tratar de quatro clínico de pré-diabetes. Relata que, no primeiro dia de atividade, foi orientada a subir e descer escada e fazer polichinelo, além de exercícios com forte carga. Diz que, na última série de polichinelos, sentiu dor aguda na perna acompanhada de barulho. A autora afirma que não conseguiu mais colocar o pé no chão e que, mesmo tomando todos os cuidados, houve piora na dor, o que a fez buscar atendimento médico. Afirma que houve rompimento do ligamento do joelho e que precisou ser submetida a cirurgia. Pede para ser indenizada.  

Em sua defesa, a academia alega que o serviço foi prestado de forma adequada e eficaz. Defende que não há relação entre a sua conduta e os danos sofridos pela autora.  Ao julgar, a magistrada observou que o laudo pericial “não deixa dúvidas acerca do nexo de causalidade entre os serviços da parte ré e as lesões sofridas pela parte autora”. A juíza pontuou ainda que, ao contrário do que alega a academia, não há provas que mostram que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva da vítima ou de terceiros. 

“Resta forçoso concluir que houve falha na prestação dos serviços da parte ré, porquanto não houve orientação e supervisão adequada à aluna, cujo histórico de sedentarismo, pré-diabetes e excesso de peso exigiam atenção redobrada dos profissionais de educação física que orientavam e supervisionavam a prática de exercícios na academia”, registrou.  

No caso, segundo a julgadora, a autora, além de ser ressarcida dos valores gastos com adesão aos serviços da ré, tratamentos médicos e medicamentos, faz jus a indenização por danos morais e estética. “Além da dor física sentida por ocasião do sinistro e durante a recuperação, a autora ficou por longo período afastada de suas atividades (...), foi submetida a tratamento cirúrgico e várias sessões de fisioterapia, além de ter ficado com sequela permanente”, afirmou, lembrando que o laudo pericial apontou que a autora “apresenta incapacidade permanente, parcial, incompleta e de grau leve (25%) em joelho direito” 

Dessa forma, a academia foi condenada a pagar a autora as quantias de R$ 6 mil a título de danos morais e de R$ 3 mil pelos danos estéticos. A ré terá ainda que pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 1.530,78. 

Cabe recurso da sentença.  

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0000817-60.2017.8.07.0014 

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 14/09/2022 e SOS Consumidor

Jair Bolsonaro em Natal / RN (14/09/2022) 6

 



Fonte: https://www.facebook.com/jairmessias.bolsonaro/videos/1306347659770191/

Jair Bolsonaro em Natal / RN (14/09/2022) 5

 



Fonte: https://www.facebook.com/jairmessias.bolsonaro/videos/656175409248390/

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INSS: veja como fazer contribuição, mesmo sem trabalhar

 Mesmo quem não tem atividade remunerada pode contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social de forma facultativa; veja quanto você pode ter de desembolsar.

Quem não tem atividade remunerada pode contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.

Nesse caso, a contribuição é facultativa e deve ser feita todos os meses por meio do pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).

 

Podem ser contribuintes facultativos os desempregados, estudantes e donas de casa, por exemplo (veja lista completa abaixo). É preciso ainda ser maior de 16 anos.

As contribuições são feitas mensalmente sobre valores que variam de um salário mínimo (R$ 1.212) até o teto do INSS (R$ 7.087,22).

O contribuinte pode escolher entre três alíquotas: 5%, 11% e 20%, dependendo de sua renda e da opção de ter direito só à aposentadoria por idade ou também por tempo de contribuição. Como pagar

No site do INSS, é possível ver o passo a passo para preencher a Guia da Previdência Social. Nela, o contribuinte deve colocar o respectivo código de pagamento do INSS (veja as opções abaixo).

É necessário também o número do NIT/PIS/Pasep do contribuinte. Se ele não tiver ainda esse número, precisará se inscrever no INSS para obter seu Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) - veja como se inscrever no INSS.

A GPS pode ser gerada pelo aplicativo (disponível para Android iOS) ou site Meu INSS.

Em caso de atraso, é possível fazer o pagamento das guias que não estejam vencidas há mais de 6 meses. Nesse caso, é preciso emitir a GPS com os juros embutidos no cálculo. Se o atraso do pagamento for superior a 6 meses, o contribuinte perde a condição de segurado e o acesso aos benefícios do INSS.

Opções de contribuição 

Veja abaixo as opções de contribuição, os respectivos códigos de pagamento, as alíquotas e os valores a serem pagos pelos contribuintes facultativos:

Contribuinte facultativo de baixa renda – código 1929

  • Nessa categoria entram contribuintes com renda familiar inferior a dois salários mínimos inscritos no sistema Cadastro Único (CadÚnico).
  • A contribuição é de 5% do salário mínimo.
  • O valor fica em R$ 60,60 ao mês.
  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

Contribuinte facultativo – código 1473

  • Nessa categoria entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados.
  • A contribuição é de 11% do salário mínimo.
  • O valor fica em R$ 133,32 ao mês.
  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

Contribuinte facultativo – código 1406

  • Nessa categoria entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados.
  • A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 7.087,22).
  • O valor varia entre R$ 242,40 e R$ 1.417,44 ao mês.
  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.

Quem pode contribuir de forma facultativa para a Previdência? 

  • quem se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência;
  • síndico de condomínio, quando não remunerado;
  • estudante;
  • brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
  • quem deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social;
  • membro de Conselho Tutelar, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
  • estagiário que preste serviços a empresa nos termos da Lei nº 11.788, de 2008;
  • bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
  • presidiário que não exerça atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
  • brasileiro residente ou domiciliado no exterior;
  • segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria;
  • atleta beneficiário da Bolsa-Atleta não filiado a regime próprio de Previdência Social.

Quais são os benefícios?

Entre eles, estão: 

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por incapacidade permanente
  • Auxílio por incapacidade temporária
  • Auxílio-reclusão
  • Salário-maternidade
  • Pensão por morte

Fonte: G1 - 14/09/2022 e SOS Consumidor

Jair Bolsonaro em Natal / RN (14/09/2022) 4

 



Fonte: https://www.facebook.com/jairmessias.bolsonaro/videos/827206998636352/