Cuidado com golpes em falsos telefonemas, mensagens e sites

 Criminosos utilizam nome do Tribunal e de outras instituições.

Quadrilhas especializadas em golpes costumam utilizar o nome, logotipo e/ou informações de empresas, escritórios de advocacia, bancos e instituições públicas, como o Tribunal de Justiça de São Paulo, para ludibriar o cidadão e praticar crimes diversos, seja através de telefonemas, mensagens por aplicativo, cartas ou mesmo com a criação de falsos sites de leilões. Não caia nessa! Fique atento às orientações. Se a fraude já foi consumada, é importante registrar boletim de ocorrência em uma delegacia, para que as autoridades policiais possam investigar o caso.Para confirmar informações de documentos ou outras formas de contato do Judiciário paulista, ligue apenas para os telefones das unidades cartorárias disponíveis no site do TJSP. Pelo link http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/ListaTelefonica/Default.aspxé possível fazer a busca por município, imóvel e setor.

Telefonemas e mensagens

Atenção! O TJSP não comunica ajuizamento de ações ou supostas liberações de créditos por telefone ou WhatsApp e não solicita o pagamento de qualquer quantia. Processos e intimações devem sempre ser consultados diretamente no site do Tribunal. Um dos golpes aplicados por criminosos é o da falsa conciliação. Alguém que se passa por funcionário de fórum telefona e afirma que determinada empresa está com uma ação pronta para dar entrada, mas que pode ser feito um acordo. Se a vítima afirma que aceita o ajuste, a ligação é transferida para um suposto advogado, que informa opções de pagamento e envia boleto por e-mail.

 

Precatórios

Pessoas que têm precatórios a receber são muito visadas pelos golpistas. Saiba que o Tribunal de Justiça não solicita depósitos e nem adiantamentos de taxas, custas processuais ou impostos para o recebimento de valores. O credor não precisa depositar nada.

Não há possibilidade de adiantamento, a ordem de pagamento é cronológica e determinada pela Constituição Federal. Também não são expedidos ofícios solicitando contato telefônico. Caso perceba algo  suspeito procure seu advogado (de preferência aquele que ganhou a causa para você). 

Constatando a tentativa de golpe, registre ocorrência na Polícia Civil. Quanto mais informações, melhor para a investigação.

Leilões

Por meio do endereço www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica, os cidadãos podem verificar se realmente o sitedo leiloeiro está na lista do TJSP e, mesmo que seja, é fundamental checar se o endereço do site ao qual teve acesso corresponde exatamente ao endereço do leiloeiro, pois os criminosos podem usar uma URL muito similar.

Outra dica é que, ao clicar no bem que está em leilão, os sites idôneos apresentam informações sobre o processo ao qual aquele objeto ou imóvel está relacionado. Geralmente há o número da ação, a vara e alguns documentos. De posse de tais dados, o interessado pode, ainda, entrar em contato com a unidade por e-mail para confirmar a veracidade do leilão. Confira aqui a lista dos telefones e e-mails corretos das varas.

Cartas e e-mails 

Os criminosos também enviam, por exemplo, falsos ofícios com informações sobre sentenças favoráveis, solicitando depósitos de custas ou outras taxas para posterior levantamento do dinheiro. As comunicações têm o logotipo do TJSP ou de outros órgãos oficiais e, até mesmo, o nome de funcionários ou magistrados que realmente trabalham nas unidades judiciárias, mas nada têm a ver com as fraudes. Em geral, constam nas correspondências supostos telefones das unidades cartorárias. Ao ligar para os números indicados, a quadrilha atende como se realmente fosse da vara indicada – por exemplo, 5ª Vara Cível, Vara de Falências, 4º Ofício da Fazenda Pública, Vara das Execuções contra Fazenda etc. Em geral, o fraudador atende e informa que deve ser feito pagamento para que a vítima receba o benefício. Confira sempre os telefones e e-mails corretos das varas. 

Links

A propagação de golpes por meios eletrônicos está cada vez mais frequente. Qualquer pessoa corre o risco de receber, por exemplo, mensagens de texto ou por aplicativos ou, ainda, e-mails com vírus, que capturam senhas e dados pessoais do computador. Uma prática comum é o chamado phishing – os criminosos usam o nome de empresas, bancos ou instituições públicas com textos que exploram a curiosidade da pessoa, para que ela clique em um link ou anexos. Quando isso ocorre, pegam os dados pessoais ou induzem a vítima a realizar um cadastro, fornecendo informações, dados bancários etc. Fique atento e não acesse mensagens suspeitas. 

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 10/09/2022 e SOS Consumidor

Seguradora deve ressarcir cliente por celular roubado mesmo sem nota fiscal

 por José Higídio

Por considerar injustificada a negativa de cobertura, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma seguradora a ressarcir uma cliente, que foi vítima de roubo de celular e não tinha a nota fiscal do aparelho.

A autora havia contratado seguro contra furto e roubo, durante o qual ocorreu o crime. Além do celular, foram levados seu cartão de crédito, sua bolsa e R$ 200.

Ela acionou a seguradora, que negou a cobertura do smartphone por falta de envio da nota fiscal. A empresa argumentou que o documento seria indispensável para análise e pagamento da indenização, conforme previsão contratual.

A segurada chegou a apresentar uma declaração assinada pelo estabelecimento comercial que lhe vendeu o celular. Mesmo assim, a ação foi julgada improcedente em primeira instância.

No TJ-RS, o desembargador-relator Ney Wiedemann Neto considerou que a autora "demonstrou a verossimilhança das suas alegações" e "apresentou prova idônea da aquisição do bem ora reivindicado", indicando a necessidade de ressarcimento por parte da seguradora.

Para o magistrado, ainda que a declaração da loja não tivesse indicação ou numeração de nota fiscal, a ré "não juntou qualquer elemento probatório que contradissesse a tese da autora".

Atuaram no caso os advogados Leandro Jachetti e Leonardo Torres Ferreira.

Clique aqui para ler o voto do relator
Processo 5001642-40.2021.8.21.2001

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 11/09/2022 e SOS Consumidor

TJ-DF mantém condenação de plano que negou UTI para paciente com Covid-19

 Por considerar que a empresa tentou, por via transversa, obter um novo pronunciamento sobre o tema, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve, por unanimidade, a condenação de uma operadora de saúde que se negou a oferecer leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para paciente com Covid-19. 

A empresa argumentou que a negativa de internação durante a vigência do período de carência contratual possui amparo legal, "haja vista que a recorrida descumpriu cláusulas contratuais".

 

A defesa da paciente foi feita pelo advogado Adryanno do Vale Silva Moraes.

A decisão questionada no recurso considerou que "a recusa da operadora do plano de saúde em autorizar a realização de procedimentos médico-hospitalares necessários para o efetivo tratamento do paciente, quando há recomendação médica, agrava o sofrimento e aumenta a angústia e a pressão psicológica de quem necessita de tratamento, configurando, assim, o dano moral, passível de ser compensado".

O relator, desembargador Arnoldo Camanho, apontou que "a matéria foi amplamente debatida no julgado vergastado". Assim, ele destacou que o "embargante pretende, por via transversa, é a obtenção de novo pronunciamento sobre tema que já foi objeto de análise jurisdicional". 

Camanho entendeu que "se o embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado, afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, a irresignação deve, se o caso, ser deduzida por outra via".

Então, o desembargador analisou que "há de se ter como manifestamente protelatório o recurso de embargos de declaração em que a parte embargante não aponta, de modo concreto e consistente, qualquer dos defeitos previstos no art. 1.022, do CPC, deixando evidente sua pretensão de rediscutir a matéria já debatida e decidida por meio de recurso próprio".

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0701563-72.2021.8.07.0004

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 10/09/2022 e SOS Consumidor

Geladeira/Refrigerador Continental Frost Free - Duplex Branca 394L TC44

 


A geladeira Continental TC44, 110V, é prática e moderna e será muito útil na sua cozinha para manter os alimentos sempre frescos e saudáveis. Com capacidade de 394 litros e espaço de sobra para armazenar tudo que você quiser, ela é frost free e conta com porta duplex, dispenser de gelo e controle eletrônico de temperatura e controle deslizante de temperatura no freezer. Além de iluminação em LED que proporciona maior economia. As prateleiras, o gavetão, ideal para guardar frutas, legumes e vegetais, os porta-latas são práticos e auxiliam na organização que você necessita. O espaço extra frio reversível comporta alimentos mais delicados em relação à conservação. O freezer, de 109 litros de capacidade, tem prateleira retrátil e reversível e porta-latas o que flexibiliza na hora de armazenar e congelar seus itens de mercado. Por ser neutra, na cor branca, ela combina facilmente com os outros itens do seu ambiente e traz, ainda, puxadores ergonômicos embutidos fáceis de usar e limpar e pés reguláveis. Com tudo isso sua cozinha vai ficar ainda mais bonita e versátil!

Link para comprar: https://www.magazinevoce.com.br/magazinelucioborges/geladeirarefrigerador-continental-frost-free-duplex-branca-394l-tc44/p/013090200/ED/REFR/?campaign_email_id=3505&utm_campaign=email_1408_dom_black&utm_medium=email&utm_source=magazinevoce&utm_content=produto-013090200

Passageiro que não teve celular devolvido deve ser indenizado

 A Uber do Brasil Tecnologia foi condenada a indenizar um passageiro que esqueceu o celular dentro do veículo. O aparelho não foi devolvido pelo motorista. Ao manter a condenação, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF destacou que houve defeito na prestação do serviço.  

O autor conta que solicitou corrida por meio do aplicativo da ré. Ao chegar ao local de destino, percebeu que não estava com o aparelho. Conta que, após relatar o ocorrido para a Uber, a ligação foi transferida para o motorista que confirmou que o aparelho tinha ficado no carro. O condutor teria ainda se comprometido a devolver o aparelho, o que, segundo o autor, não ocorreu. Pede que a Uber seja condenada a indenizá-lo pelos prejuízos sofridos.  

 

Em primeira instância, a ré foi condenada a pagar o valor do celular que não foi restituído. A Uber recorreu sob o argumento de que não tem o dever de guarda de bens esquecidos e que houve culpa exclusiva do passageiro. Defende, ainda, que não pode ser enquadrado no conceito de fornecedor e que não pode ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor.  

Ao analisar o recurso, a Turma observou que as provas do processo mostram que o celular foi encontrado, mas não devolvido pelo motorista parceiro. Para o colegiado, no caso, “não há que se falar em culpa exclusiva do autor ou de terceiros, na medida em que o recorrente teve pleno conhecimento acerca do ocorrido e não atuou de forma efetiva para restituição do celular ao autor”.  

A Turma explicou que ré compõe a cadeia de consumo e, por conta do proveito econômico, deve responder pelos danos causados ao autor. Além disso, de acordo com o colegiado, cabe à Uber, independentemente da existência de vínculo empregatício com os motoristas particulares, "atuar com zelo no cadastramento dos indivíduos que irão prestar o serviço de transporte, de modo a garantir aos consumidores a segurança, integridade e proteção, a qual não foi observada na espécie, fato que comprova o defeito na prestação de serviço”.       

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a Uber a reparar o dano material no valor de R$ 4.299,00, conforme nota fiscal.  

A decisão foi unânime.  

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0714486-27.2021.8.07.0006 

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 09/09/2022 e SOS Consumidor

Caixa indenizará mulher que teve saque emergencial usado por terceiros

 Para magistrada, a responsabilidade civil das instituições financeiras por danos causados a seus clientes e terceiros é de natureza objetiva.

A juíza de Direito Tathiane Menezes da Rocha Pinto, do JEF de Guarulhos/SP, condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar por danos morais mulher que teve seu saque emergencial utilizado por terceiros. Além do ressarcimento, a instituição pagará R$ 3 mil.

A mulher ajuizou ação em face da Caixa Econômica Federal pretendendo o ressarcimento do pagamento de R$ 1.045 referente a saque emergencial utilizado indevidamente por terceiros, bem como ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.

A CEF apresentou contestação informando o ressarcimento integral do dano material, o que a mulher confirmou o recebimento, mas informou remanescer interesse quanto ao dano moral.

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que a Caixa, em "contestação genérica", não trouxe qualquer informação específica do caso em concreto.

Segundo a julgadora, a responsabilidade civil das instituições financeiras por danos causados a seus clientes e terceiros é de natureza objetiva, prescindindo, portanto, da existência de dolo ou culpa.

A magistrada avaliou que, diante da extensão do dano experimentado, das condições pessoais da mulher e da capacidade financeira da parte, a indenização concernente ao dano moral deveria ser arbitrada em R$ 3 mil.

"É importante sinalizar ao banco que seus procedimentos internos devem ser revistos, ainda que gerando custos adicionais e, no entendimento deste juízo, condenação inferior à ora imposta não cumpriria esse papel."
Diante disso, julgou parcialmente procedente a ação para condenar a CEF ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.

O escritório Tadim Neves Advocacia atua no caso.

Processo: 0008217-28.2020.4.03.6332

Veja a decisão.

Fonte: migalhas.com.br - 10/09/2022 e SOS Consumidor

Como funcionam os mecanismos de pesquisa

 Por: David Tang

Um mecanismo de busca funciona, na seguinte ordem: 1) Rastreamento; 2) Deep Crawling Depth-first search (DFS); 3) Fresh Crawling Breadth-first search (BFS); 4) Indexação; 5) Pesquisando.

Os mecanismos de pesquisa da Web funcionam armazenando informações sobre um grande número de páginas da Web, que recuperam da própria WWW. Essas páginas são recuperadas por um rastreador da web (também conhecido como aranha) - um navegador da web automatizado que segue todos os links que vê, as exclusões podem ser feitas pelo uso de robots.txt. O conteúdo de cada página é então analisado para determinar como deve ser indexado. Os dados sobre as páginas da Web são armazenados em um banco de dados de índice para uso em consultas posteriores. Alguns mecanismos de busca, como o Google, armazenam toda ou parte da página de origem (chamada de cache), bem como informações sobre as páginas da Web, enquanto alguns armazenam todas as palavras de todas as páginas encontradas, como o AltaVista. Esta página em cache sempre mantém o texto de pesquisa real, pois é o que foi realmente indexado, por isso pode ser muito útil quando o conteúdo da página atual foi atualizado e os termos de pesquisa não estão mais nela. Esse problema pode ser considerado uma forma leve de linkrot, e a manipulação do Google aumenta a usabilidade ao satisfazer as expectativas do usuário de que os termos de pesquisa estarão na página da web retornada. Isso satisfaz o princípio do menor espanto, pois o usuário normalmente espera que os termos de pesquisa estejam nas páginas retornadas. O aumento da relevância da pesquisa torna essas páginas armazenadas em cache muito úteis, mesmo além do fato de poderem conter dados que podem não estar mais disponíveis em outros lugares. Isso satisfaz o princípio do menor espanto, pois o usuário normalmente espera que os termos de pesquisa estejam nas páginas retornadas. O aumento da relevância da pesquisa torna essas páginas armazenadas em cache muito úteis, mesmo além do fato de poderem conter dados que podem não estar mais disponíveis em outros lugares. Isso satisfaz o princípio do menor espanto, pois o usuário normalmente espera que os termos de pesquisa estejam nas páginas retornadas. O aumento da relevância da pesquisa torna essas páginas armazenadas em cache muito úteis, mesmo além do fato de poderem conter dados que podem não estar mais disponíveis em outros lugares.



Quando um usuário acessa o mecanismo de pesquisa e faz uma consulta, geralmente fornecendo palavras-chave, o mecanismo pesquisa o índice e fornece uma lista das páginas da Web que melhor correspondem de acordo com seus critérios, geralmente com um breve resumo contendo o título do documento e, às vezes, partes do texto. A maioria dos mecanismos de pesquisa suporta o uso dos termos booleanos AND, OR e NOT para especificar melhor a consulta de pesquisa. Um recurso avançado é a busca por proximidade, que permite definir a distância entre palavras-chave.

A utilidade de um motor de busca depende da relevância dos resultados que devolve. Embora possa haver milhões de páginas da Web que incluem uma palavra ou frase específica, algumas páginas podem ser mais relevantes, populares ou autorizadas do que outras. A maioria dos mecanismos de pesquisa emprega métodos para classificar os resultados para fornecer os "melhores" resultados primeiro. Como um mecanismo de pesquisa decide quais páginas são as melhores correspondências e em que ordem os resultados devem ser exibidos varia muito de um mecanismo para outro. Os métodos também mudam com o tempo, à medida que o uso da Internet muda e novas técnicas evoluem.

A maioria dos mecanismos de busca na web são empreendimentos comerciais apoiados por receita de publicidade e, como resultado, alguns empregam a prática controversa de permitir que os anunciantes paguem dinheiro para que suas listagens tenham uma classificação mais alta nos resultados de pesquisa.

A grande maioria dos mecanismos de busca são executados por empresas privadas usando algoritmos proprietários e bancos de dados fechados, sendo os mais populares atualmente o Google, o MSN Search e o Yahoo! Procurar. No entanto, a tecnologia de mecanismo de pesquisa de código aberto existe, como Dig, Nutch, Senas, Egothor, OpenFTS, DataparkSearch e muitos outros.

Fonte do artigo: http://www.ArticleGeek.com - Conteúdo do site gratuito e https://www.activesearchresults.com/articles/how_search_engines_work.php

Tanquinho Suggar 16Kg Lavamax Eco

 


Nada como manter as roupas sempre limpinhas e cheirosas, não é? Para isso você pode contar com o Tanquinho Lavamax Eco da Suggar, um produto completo que vai trazer mais praticidade e economia para o seu dia a dia. Com capacidade de 16kg, você vai conseguir lavar suas roupas sem esforço e com muita eficiência. Ele possui o maior batedor da categoria e conta com sistema de lavagem por turbilhonamento. Conta com filtro de fiapos e dispenser para sabão e amaciante. E tem mais, como ele é econômico você vai deixar suas roupas limpas sem gastar mais por isso!

Link para comprar: https://www.magazinevoce.com.br/magazinelucioborges/p/tanquinho-suggar-16kg-lavamax-eco/228894000/?utm_source=magazinevoce&utm_medium=email&utm_campaign=email_1508_seg_ed2&utm_content=produto-228894000&campaign_email_id=3507

Entenda porque ser de esquerda é doença mental

 



Fonte: https://www.facebook.com/photo.php?fbid=10159032120016089&id=725316088&set=a.57152591088&source=48

TSE PROÍBE PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE USAR AS IMAGENS DE 7 DE SETEMBRO

 QUAL A SUA OPINIÃO?

Vídeo de Valter Nagelstein




Fonte: https://www.facebook.com/story.php?story_fbid=406456108284844&id=100044634600193&m_entstream_source=video_home&player_suborigin=feed&player_format=permalink&ref=m_notif&notif_t=live_video