Facebook Messenger adiciona opção de segurança para chamadas de voz e vídeo; veja como ativar

 

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Aplicativo ganhou a possibilidade de contar com criptografia de ponta a ponta em ligações. Camada de segurança torna a comunicação acessível apenas aos participantes das conversas. 

Facebook anunciou nesta sexta-feira (13) que adicionou a opção de criptografia de ponta a ponta para as chamadas de voz e vídeo do Messenger.

Essa camada de segurança embaralha os dados da comunicação de modo que apenas os participantes da conferência possam ver o que está sendo transmitido.

 

A tecnologia está disponível para as mensagens de texto no app desde 2016. Porém, ela não é ativa por padrão, veja como usar:

  1. Vá até uma conversa que deseja habilitar a criptografia de ponta a ponta;
  2. Toque no ícone de "i", que aparece no canto superior direito;
  3. Selecione a opção "Ir para uma conversa secreta".
  4. Em uma "conversa secreta", o chat e as ligações ficarão criptografadas.

Os chats e ligações em grupo no aplicativo ainda não contam com a tecnologia, mas a implementação será testada pelo Facebook "nas próximas semanas".

O Messenger também ganhou novas opções para as mensagens temporárias. Ao definir que um conteúdo deve desaparecer, as pessoas poderão definir um intervalo entre cinco segundos e 24 horas para que ele expire. Antes, esse controle de tempo era mais espaçado.

A Facebook anunciou ainda que "irá iniciar um teste limitado com adultos em determinados países" que permitirá ativar a criptografia de ponta a ponta nas mensagens diretas do Instagram.

A companhia não detalhou quando o experimento começa, nem quais países irão participar.  

Fonte: G1 - 13/08/2021 e SOS Consumidor


Assadeira para Pizza em Alumínio 30cm MULHER-MARAVILHA 1984 - TRAMONTINA

 


Assadeira para Pizza Tramontina Mulher-Maravilha 1984 em Alumínio com Revestimento Interno Antiaderente e Externo Poliéster Roxo Suave 30 cm 1,8 L

Link: https://www.magazinevoce.com.br/magazinelucioborges/assadeira-para-pizza-em-aluminio-30cm-mulher-maravilha-1984-tramontina/p/27939757/UD/FAPI/

Afeganistão: após Talibã tomar o poder, moradores tentam fugir pelo aeroporto; houve mortes

 


Afeganistão: após Talibã tomar o poder, moradores tentam fugir pelo aeroporto; houve mortes
Pelo menos cinco pessoas morreram em meio ao caos no aeroporto de Cabul, nesta segunda. Um dia após o Talibã ocupar o Palácio Presidencial, estrangeiros estão evacuando o país. Civis afegãos tentaram se pendurar em aviões para fugir. Em ofensiva que durou cerca de dois meses, o grupo extremista chegou à capital do Afeganistão no domingo e pediu a rendição do governo. Derrubado do poder com a invasão dos Estados Unidos em 2001, o Talibã retomou seu controle desde a retirada da maior parte das tropas americanas do país, em julho.
Vídeo via @opovoonline

Supermercado e banco indenizarão cliente que não comprou mas teve nome negativado

 Uma rede de supermercados e um banco foram condenados solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil, acrescidos de juros e correção monetária, a uma cliente que mesmo sem realizar compras naquele estabelecimento teve seu nome negativado em órgão de proteção ao crédito. Na data da suposta aquisição, a autora da ação se recuperava de um procedimento cirúrgico recolhida em casa e estava impossibilitada de assinar documento que autorizasse a compra. A decisão que julgou procedente o pedido é da 4ª Vara Cível da comarca de Lages.

O fato ocorreu no começo deste ano. Em junho, a consumidora ingressou na Justiça. Admitiu possuir um cartão de crédito mas, por não ter senha, disse que sua assinatura é exigida no momento das compras. Ela garantiu não ter autorizado a terceiros qualquer negociação. Ao contestar a fatura no banco, foi surpreendida com a inscrição do seu nome em órgão de proteção ao crédito, a pedido do supermercado, com base na dívida. O banco reconheceu que não havia encontrado comprovante de compra assinado, mas informou que não promoveria a exclusão do seu nome do cadastro de inadimplentes.

 

“Competia aos réus o ônus de comprovar a inadimplência da autora mediante juntada do comprovante de venda devidamente assinado, especialmente porque a utilização do cartão de crédito foi alegada como fato impeditivo do direito da autora. Frente a esse quadro, tenho que os réus não demonstraram a persistência do débito”, anotou o julgador na sentença. Em casos de inscrição indevida, acrescentou, não há necessidade de prova do dano moral, mas sim a prova de fato suficientemente apto a trazer abalo ao conceito e bom nome da autora.

Além do reparo pelo dano moral, a decisão determina a retirada imediata do nome dos cadastros de inadimplentes, a declaração da inexistência do débito e o pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado da autora. Há possibilidade de recurso ao TJSC (Autos n. 5011402-95.2021.8.24.0039) .

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 13/08/2021 e SOS Consumidor

Aérea deve indenizar por cobrar passagem cheia de criança com deficiência

 Uma empresa aérea deve seguir as normas de regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) referente a passageiros com necessidades especiais, pois caso contrário o consumidor é colocado em desvantagem demasiada.

Assim entendeu a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao condenar a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. a indenizar um menino de 7 anos e a mãe dele, que pagaram o preço integral de uma das passagens, apesar de a acompanhante ter direito a desconto no valor conforme norma da Anac.

 

Segundo o processo, a mãe adquiriu bilhetes para Orlando, nos Estados Unidos, onde ela ia comprar medicamentos para o filho, que tem paralisia cerebral, epilepsia e autismo. No momento da reserva, ela disse ao atendente que usaria o formulário Medif para passageiro com necessidades especiais. Essa é a condição para o abatimento de 80% do valor da passagem do acompanhante, conforme determina a Resolução 9/2007 da Anac.

Durante a compra, a empresa informou que, para não perder a reserva, a mãe deveria pagar o valor integral, e os valores cobrados a mais seriam estornados após análise e aprovação da documentação. Contudo, depois dessa etapa, a companhia aérea reembolsou somente R$ 918,24, correspondentes a 37% do total de R$ 2.463,17.

Em primeira instância, o pedido da família foi atendido parcialmente, mas a mãe e a empresa recorreram. A empresa alegou que nenhum dispositivo legal impõe às companhias aéreas a obrigação de emitir passagens sob condição suspensiva do pagamento devido pelo serviço. Explicou, ainda, que o desconto foi dado, mas que ele não inclui as taxas do serviço de inspeção da saúde animal e vegetal dos EUA, de alfândega, segurança, combustível, imigração e de embarque nacional e internacional, nem o imposto de transporte e de uso das instalações cobrados pelo governo norte-americano.

Ao analisar os autos, a desembargadora Juliana Campos Horta observou que, em uma relação de consumo, existe responsabilidade civil objetiva, que independe da existência de culpa do prestador de serviços. A resolução da Anac prevê concessão de no mínimo 80% do valor da passagem ao acompanhante de passageiro com necessidade de assistência especial, o que não ocorreu, pois foram excluídas diversas tarifas.

A magistrada determinou a devolução da quantia que faltava para o abatimento, no valor de R$1.642,80. "Não se pode admitir que cada empresa aérea estabeleça requisitos próprios para conceder o desconto previsto na resolução da Anac, pois tal conduta onera excessivamente o consumidor e o coloca em desvantagem demasiada", afirmou.

Ela avaliou, porém, que o valor da indenização por danos morais estipulado em primeira instância era condizente com a condição das partes e o caráter pedagógico da punição, sem se traduzir em enriquecimento ilícito. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG. 

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 14/08/2021 e SOS Consumidor

Faqueiro Laguna 100 Peças De Aço Inox Inox Tramontina

 


O Faqueiro Laguna 100 Peças da Tramontina é ideal para sua cozinhaFabricada com material de alta qualidade possui sua estrutura em aço inox, altamente duráveis. As colheres são com bojo em formato simétrico e bordas cuidadosamente arredondadas, os garfos com dentes polidos nas partes internas, com formato apropriado para a boca e bordas arredondadas para proporcionar maior conforto ao utilizar, as facas totalmente temperadas, que garantem maior durabilidade no fio do corte e maior resistência à corrosão e por suas características de temperabilidade, não riscam as porcelanas. O acabamento é em brilho com detalhes nos cabos. Podem ir a máquinas de lavar louças. Conta com 12 Colheres de mesa, 12 Garfos de mesa, 12 Facas para churrasco, 12 Colheres para sobremesa, 12 Colheres para café, 12 Colheres para chá, 12 Garfos para torta, 06 Colheres para refresco, 01 Pá para açucar, 01 Pegador para massa, 01 Colher para coquetel, 01 Garfo trinchante, 01 para para salada, 01 Pá para bolo, 01 Pegador para gelo, 01 Concha para feijão, 01 Colher para arroz, 01 Colher para salada.


INFORMAÇÕES


Pode ser levado a Lava-louças: SIM


Material: de Aço Inox


Tipo de Produto: Talheres e Faqueiros


Colheres: 12 Colheres de mesa


Garfos: 12 Garfos de mesa


Facas: 12 Facas de Churrasco


Para : Ideal para 12 Pessoas


Outros Talheres: 01 Pá para açucar


Quantidade de Peças: 100 Peças


Colheres: 12 Colheres de sobremesa


Garfos: 12 Garfos para torta


Outros Talheres: 01 Pegador para massa


Garfos: 01 Garfo Trinchante


Colheres: 12 Colheres para café


Outros Talheres: 01 Pá para bolo


Colheres: 12 Colheres para chá


Garfos: 01 Garfo para salada


Outros Talheres: 01 Pegador para gelo


Outros Talheres: 01 Concha para feijão


Colheres: 06 Colheres para refresco


Colheres: 01 Colher para coquetel


Colheres: 01 Colher para arroz


Colheres: 01 Colher para salada


DIMENSÕES/PESO


Largura: 44 cm


Altura : 9 cm


Profundidade: 59 cm


Peso: 3,62 kg

Link: https://www.magazinevoce.com.br/magazineARTENACOZINHAFLA/faqueiro-laguna-100-pecas-de-aco-inox-inox-tramontina/p/570106600/?utm_source=banner&utm_medium=acoes_divulgador&utm_campaign=ARTENACOZINHAFLA&utm_content=570106600

Loja responde por compra efetuada em site clonado, decide TJ-SP

 por Tábata Viapiana

A loja de vendas pela internet tem o dever, conforme a boa-fé objetiva, de informar ao consumidor sobre o risco de golpes, fornecendo-lhe elementos para evitar a consolidação da fraude, tal como fazem, por exemplo, as instituições financeiras ao veicular em seus canais de comunicação que não solicitam senhas por e-mail ou por ligação.

Com base nesse entendimento, a 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou as Lojas Americanas a indenizar, a título de danos materiais, uma cliente que foi vítima de um golpe na compra de uma geladeira pela internet.

 

A consumidora alegou ter visto um anúncio do produto no Facebook. Ao clicar no link, foi redirecionada a um site idêntico ao da Americanas, onde efetuou a compra da geladeira. Foi gerado um boleto, e somente após o pagamento, ela percebeu que o valor foi transferido para a conta de uma pessoa física, não da loja.

Foi quando a cliente se deu conta de que havia caído em um golpe em um site clonado, que fingia ser da Americanas, mas era, na verdade, de criminosos. Ela tentou, sem sucesso, a devolução do valor pago tanto com a loja quanto com o banco, o que levou ao ajuizamento da ação.

O juízo de origem julgou a demanda improcedente. O TJ-SP adotou posicionamento diferente e reconheceu a culpa concorrente da Americanas, mantendo a improcedência da ação com relação ao banco. Com isso, a loja deverá devolver metade do valor pago pela cliente.

"Embora inexista participação da ré Americanas na operação comercial, não há comprovação de que ela adote qualquer procedimento de segurança para evitar situações como a retratada nos autos, revelando o descuido com o mercado eletrônico em que está inserida e por meio do qual efetua vendas e obtém lucros", disse o relator, desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan.

De acordo com o magistrado, ciente da possibilidade de clonagem de seu site, cabia à ré informar, em sua próprio site, sobre os cuidados a serem tomados pelo consumidor para certificar-se de que não estava comprando em uma página ilícita.

"A título meramente exemplificativo, a ré deveria alertar o consumidor para que, antes de realizar a compra, confirmasse o domínio, informar quais as instituições financeiras com quem trabalha para a emissão do boleto bancário, informar os dados da numeração do boleto bancário que permitem identificar o efetivo credor, criar meios de confirmação da autenticidade dos e-mails enviados para o consumidor, etc", completou.

Trevisan concluiu que a Americanas deve responder pela omissão e pela não observância do direito básico do consumidor à informação. O dever de indenizar, conforme o relator, tem origem na denominada “teoria do risco”, sobretudo porque somente a empresa obtém vantagem econômica com a atividade a que se dedica.

"Não se está diante de nenhuma das hipóteses de exclusão da responsabilidade prevista no § 3º do artigo 14 da Lei 8.078/90, considerando que a figura do estelionatário não se identifica com o conceito de terceiro, sendo relevante observar que a fraude aqui tratada está diretamente relacionada à atividade da ré e com o risco por ela assumido, e, portanto, não é suficiente a excluir a responsabilidade", afirmou.

Assim, reconhecida a culpa concorrente da Americanas, a indenização por dano material foi fixada em metade do valor pago pela consumidora na compra fraudulenta. O TJ-SP também negou o pedido de reparação por danos morais, "em que pese o inegável aborrecimento decorrente dos fatos narrados pela autora".

"Este Egrégio Tribunal de Justiça tem entendimento predominante no sentido de que, salvo circunstância excepcional que coloque o contratante em situação de extraordinária angústia ou humilhação, no caso inexistente, não há dano moral a ser reparado", concluiu Trevisan. A decisão se deu por unanimidade.

Clique aqui para ler o acórdão
1028241-82.2019.8.26.0007

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 14/08/2021 e SOS Consumidor

TJ-MG majora indenização com base na teoria do desvio produtivo

 A vítima de lesões a direitos de natureza extrapatrimonial deve receber uma soma que lhe compense a dor e a humilhação sofrida, a ser arbitrada segundo as circunstâncias do caso concreto. Não deve ser fonte de enriquecimento, mas tampouco inexpressiva.

Com base nesse entendimento, a 11ª Câmara Cível do Tribunal do Estado de Minas Gerais majorou de R$ 3 mil para R$ 8 mil a indenização que deveria ser paga pela Via Varejo S.A a uma consumidora que comprou um fogão com defeito e não conseguiu trocar o produto.

No caso, a consumidora comprou o produto para presentear a sobrinha que, devido ao defeito apresentado, não conseguiu usá-lo. No recurso, a autora narra que compareceu diversas vezes à loja em que adquiriu o eletrodoméstico, mas não obteve a resolução do seu problema e apenas promessas.

Também narra que é idosa, com dificuldades de locomoção, e que nas idas à loja buscando solução para o problema foi tratada com deboche e submetida a espera excessiva para ser atendida.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas, apontou que a dificuldade em resolver o problema foi marcada por esforços da consumidora, idosa e com problemas de saúde, que teve que se submeter a deslocamento e a espera por atendimento; infortúnios que repercutiram sobre a extensão do dano e que, portanto, devem ser considerados na mensuração do valor da indenização.

"Para além do descaso no trato do consumidor, a pretensão indenizatória se legitima no caso em análise em decorrência do trato comercial e no tempo despendido pela consumidora nas diversas tentativas extrajudiciais frustradas de solucionar a situação danosa. A Teoria do Desvio Produtivo foi criada pelo advogado Marcos Dessaune na obra Desvio Produtivo do Consumidor, lançada em 2011 pela Editora Revista dos Tribunais. O desvio produtivo caracteriza-se quando o consumidor se vê obrigado a desperdiçar o seu tempo e a desviar de suas atividades para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, irrecuperável e, portanto, indenizável", justificou na decisão. O colegiado acompanhou o voto da relatora.

Clique aqui para ler o acórdão
1.0145.13.019112-8/001

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 14/08/2021 e SOS Consumidor

Panela De Pressão Brava Tramontina Aço Inox Fundo Triplo 20cm 4.5L

 


Agora ficou mais fácil cozinhar aquele feijão, lentilha, carne, batatas ou outros alimentos. A Panela de Pressão Tramontina Brava vai representar mais praticidade e qualidade em sua cozinha. O utensílio é produzido em aço inox e pode ser utilizada em diferentes tipos de fogão como gás, elétrico, vitrocerâmico ou indução. Com cabo e alça antitérmicos, a panela proporciona mais segurança e facilidade no manuseio. Outro diferencial da peça é o fundo triplo (aço inox + alumínio + aço inox), que distribui o calor uniformemente, deixando o cozimento mais rápido e economizando energia, além de possibilitar que os alimentos fiquem aquecidos por mais tempo. Qualidade e eficiência é com os produtos Tramontina.


- Panela de Pressão Tramontina Brava de 80 kPa de pressão de trabalho.

- A panela possui medidor de capacidade internamente.

- Possui sistema de descompressão.

- Pode ser utilizada nos fogões: gás, elétrico, vitrocerâmico e indução.


Orientações:

Para manter sua panela de pressão bonita, recomenda-se lavar somente com detergente neutro e esponja macia.

O cloro e as substâncias contidas na água podem deixar manchas no aço inox. Após a lavagem, enxágue com água quente e seque-a com pano macio.

Evite deixar alimentos na panela por muito tempo. O sal também poderá provocar manchas e até corrosão.

Não use produtos abrasivos, pois eles podem riscar o aço inoxidável.

Para o uso adequado siga as instruções do manual


Conteúdo da embalagem:

1 Manual de instruções


Material: Aço inox

Tipo: Fundo triplo

Capacidade mínima: 250 ml de líquido (1/4 litro)

Capacidade máxima: 2/3 da sua capacidade (alimento + líquido)

Diâmetro: 20,0 cm

Capacidade: 4,50 L


Marca: Tramontina

Conteúdo da embalagem: 1 Panela de pressão

Dimensões aproximadas do produto: 21 x 22,7 x 42,7 cm (A x L x C)

Dimensões aproximadas da embalagem : 40 x 24 x 21 cm (A x L x C)

Peso aproximado do produto: 2,34 Kg

Peso aproximado da embalagem: 2,7 Kg

Informações Adicionais: Qualidade e eficiência


Produtos de decoração não inclusos.


As cores dos objetos podem sofrer alterações devido a luminosidade, configurações do monitor e até mesmo a percepção do usuário.

Link: https://www.magazinevoce.com.br/magazinelucioborges/panela-de-pressao-brava-tramontina-aco-inox-fundo-triplo-20cm-45l/p/13876494/UD/UDPP/

Idosa que sofreu queda durante deslocamento em clínica deve ser indenizada

 A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do DF manteve a sentença que condenou o Centro Clínico Saluta a indenizar uma paciente de 88 anos que sofreu queda na escada, durante o deslocamento entre as salas do estabelecimento. O Colegiado concluiu que era dever da clínica proteger a integridade física da paciente

Narra a autora que aguardava consulta médica no local, quando funcionário solicitou, pela terceira vez, que mudasse para uma sala localizada no piso inferior. Ela afirma que optou por usar as escadas e que, ao descer, tropeçou e rolou alguns degraus, o que causou hematomas e feridas. A paciente conta que a clínica não ofereceu nenhum equipamento, como muletas ou cadeira de rodas, que pudesse auxiliar no deslocamento. Defende que houve negligência e imprudência e pede para ser indenizada. 

 

Decisão do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais. O Centro Clínico recorreu, sob o argumento de que houve culpa exclusiva da vítima que optou por usar as escadas. Afirma que as escadas possuem itens de segurança e que a paciente poderia ter usado o elevador. O réu defende ainda que a autora estava acompanhada do neto e que não cabe o argumento de que ela deveria ter sido acompanhada por um funcionário da empresa

Ao analisar o recurso, a Turma observou que a existência de elevador e de equipamentos de segurança na escada não são suficientes para afastar a responsabilidade do centro clínico. De acordo com o Colegiado, “a partir do momento que a clínica possui salas em andares diversos, assume o ônus de tutelar os pacientes no trânsito entre as salas”. 

“Não obstante estar acompanhada do seu neto, cumpre elucidar que a parte autora já se encontrava nas dependências da parte ré para o atendimento clínico. Assim, a partir daquele momento a pessoa jurídica deve atuar em prol da integridade dos seus clientes. Contudo, apenas determinou que a parte autora se deslocasse até o andar inferior, sem se preocupar em assegurar a sua integridade nesse deslocamento. Assim, ainda que a queda tenha acontecido na escada do condomínio, reitera-se que era dever da parte ré proteger a integridade da parte autora, mormente por se tratar de pessoa com 88 anos, que exige uma maior atenção, independente da alegação da parte ré de que não possuía qualquer problema de locomoção”, registrou. 

A Turma salientou ainda que, no caso, não houve culpa exclusiva da vítima e que o réu deve ser responsabilizado pelos danos. No caso, a paciente teve leves escoriações em região de cotovelo esquerdo e tornozelo esquerdo e trauma craniano de grau leve. “Ainda que a queda não tenha resultado em lesão de maior gravidade (como, por exemplo, uma fratura), os elementos probatórios indicados atestam a existência de violação à sua integridade física, o que configura o abalo moral”, explicou.

Dessa forma, o Colegiado, por unanimidade, manteve a sentença que condenou o Centro Clínico a pagar à paciente a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais. O réu terá ainda que ressarcir o valor de R$ 319,48, por danos materiais.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0731004-96.2020.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 13/08/2021 e SOS Consumidor