Porto Alegre começa vacinação em idosos de 67 anos nesta quarta

 Imunização estará disponível em mais de 43 pontos de vacinação, entre unidades de saúde e drive-thrus



A Prefeitura de Porto Alegre anunciou, nesta terça-feira, que os idosos com 67 anos ou mais poderão se vacinar a partir desta quarta-feira. A imunização estará disponível em mais de 43 pontos de vacinação, entre unidades de saúde e drive-thrus, na Capital. 

As unidades de saúde iniciam o atendimento às 8h, permanecendo abertas até as 17h. Já os drives-thrus operam das 9h às 17h, com exceção do drive localizado no estádio Beira-Rio, que fechará mais cedo, às 15h, em função do jogo Inter x São José pelo Campeonato Gaúcho. Os demais estarão montados nos hipermercados Big Sertório e Big Barra Shopping Sul e na PUCRS.

Para se vacinar, é preciso levar documento de identificação com CPF e comprovante de residência em Porto Alegre. Os idosos que receberam a primeira dose da Coronavac há mais de 21 dias devem apresentar o cartão de vacinação com registro para receber a segunda dose. 

Confira os pontos de vacinação 

Drive-thrus: 

  • Estacionamento do Beira-Rio - Acesso pela rua Nestor Ludwig
  • Estacionamento do Big Sertório - Acesso pela rua Dona Alzira, no estacionamento coberto do Sam's Club
  • Estacionamento do Big Barra Shopping Sul - Av. Diário de Notícias, 300
  • Estacionamento da PUCRS - Acesso pela av. Ipiranga, 6681 - atrás do Centro de Eventos, com entrada ao lado do Museu da PUCRS

 Unidades de saúde: 



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A informação foi oficializada pelo Ministério da Defesa nesta terça-feira. Segundo a imprensa, a debandada seria uma reação a tentativas de Bolsonaro de conseguir mais apoio institucional das Forças Armadas. Desde a demissão na segunda-feira do ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, e sua substituição por Braga Netto, repórteres têm revelado bastidores sobre os desentendimentos entre a cúpula militar e o presidente.
Foto via @JovemPanNews



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Com juros do cheque especial em alta, alternativa é migrar para modalidades com taxas menores

 


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Juros do cheque especial registraram aumento de 120,3% ao ano para 124,9% ao ano de janeiro para fevereiro. Já o juro médio total cobrado pelos bancos no rotativo do cartão de crédito caiu 2,3 pontos

Rio - Os juros do cheque especial registraram aumento de 120,3% ao ano para 124,9% ao ano de janeiro para fevereiro. Já o juro médio total cobrado pelos bancos no rotativo do cartão de crédito caiu 2,3 pontos porcentuais no mesmo período. A taxa passou de 329,0% para 326,7% ao ano. Os dados foram divulgados nesta segunda-feira pelo Banco Central (BC).

O DIA conversou com especialistas que deram dicas para fugir das dívidas nas modalidades de crédito. 

  

Marlon Glaciano, especialista em finanças e planejador financeiro, avalia que, apesar do recuo no mês passado, o juro do rotativo do cartão ainda é uma das taxas mais elevadas.  

"O grande problema dessa permanência em alta se dá ao fato desta modalidade ser utilizada como crédito emergencial e muito acessada em momentos de dificuldades",  

Para Glaciano, com a redução da taxa de juros, muitos contratos antigos estão defasados. Sendo assim, segundo o especialista, vale a pena realizar a portabilidade, ou seja, transferir o débito para outro banco. "Cabe uma redução significativa ao fazer a portabilidade para uma outra instituição que queira absorver essa dívida com uma taxa menor. Observe o valor das taxas para efetivar uma portabilidade calculando se valerá a pena", aconselha o especialista. Há também a opção de migrar a dívida do cheque especial ou do rotativo do cartão para outra modalidade de crédito. Filipe Pires, coordenador do MBA de finanças do Ibmec RJ, pondera que há outras linhas de crédito, desde CDC (Crédito Direto ao Consumidor) ao consignado, com taxas mais baratas, por exemplo. Conforme os dados atualizados do Banco Central, Pires comparou a média ao mês dos custos de dívidas para pessoa física nos cinco principais bancos do país.
 

"Os cinco principais bancos cobram em média 10,5% ao mês em rotativo do cartão de crédito. Isso significa 253% ao ano. No cheque especial, as instituições cobram em torno de 7,2% ao mês em média - praticamente 140% ao ano. Em relação ao CDC, eles cobram 3,8% ao mês, equivalente a 60% ao ano. No consignado privado, os bancos cobram 1,9% ao mês em média, o que corresponde a 26,5% ao ano", exemplifica.  

Consulta

No site do Banco Central, o cliente, tanto pessoa física como pessoa jurídica, pode consultar e comparar as taxas de juros dos bancos e das modalidades de crédito (cheque especial, cartão de crédito, crédito consignado, entre outras). Basta acessar o link: https://www.bcb.gov.br/estatisticas/txjuros e selecionar a opção desejada. Desta forma, será possível observar os juros mais atrativos para o seu orçamento.  

Planejamento financeiro

De acordo com o especialista em finanças, o ponto chave para quem está com dívidas continua sendo resolver o problema pela raiz, com um planejamento financeiro. "Em primeiro lugar, cada pessoa deve criar a sua rota financeira, que significa saber exatamente quais são as suas despesas mensais e de longo prazo juntamente com as suas receitas, tendo base para tomar as melhores decisões", explica Glaciano. Para quem quer se livrar do rotativo do cartão, ele sugere a reflexão sobre as seguintes perguntas:

"Por que eu não consigo pagar a fatura do meu cartão? Estou comprando o que preciso de verdade ou estou descontrolado? Por que estou usando o cartão para comprar esse item? Poderei pagar pelo valor dessa compra ao receber a fatura?". Quando finalizar, "faça uma análise e uma lista das suas despesas vendo se está compatível com as suas receitas".  

Fonte: O Dia Online - 29/03/2021 e SOS Consumidor


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TJ-SP condena banco a reparar cliente vítima de "boa noite, Cinderela"

 por André Boselli

Quando as operações efetuadas não correspondem ao perfil de seus clientes, as instituições financeiras têm o dever de impedir os golpes perpetrados por terceiros. Com esse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a apelação de um banco, mantendo a decisão de primeiro grau que o havia condenado a reparar materialmente um cliente que fora vítima do golpe "boa noite, cinderela".

Segundo os autos, o golpe ocorreu em uma boate paulistana, onde um homem ofereceu bebida à vítima; após isso, ela ficou inconsciente, só acordando no começo da manhã, na enfermaria do estabelecimento, quando percebeu que sua carteira, na qual estava seus cartões bancários, fora furtada. Também verificou que havia débitos de cerca de R$ 7,5 mil em sua conta corrente, feitos pelo golpista, que havia observado a vítima digitar sua senha do cartão bancário quando do pagamento da conta da boate, no caixa da casa noturno.

 

A vítima fez boletim de ocorrência e tentou resolver a questão administrativamente com o banco, sem sucesso. Por isso, acionou a Justiça. O juízo de primeiro grau — Vara Única de Louveira (SP) — acolheu o pedido, condenando o banco a restituir ao cliente os valores decorrentes do golpe.

O banco apelou, alegando que não pode ser responsabilizado pelo golpe, pois as despesas contestadas foram contraídas mediante a utilização do
cartão magnético e da senha originais. Também disse que, embora as operações bancárias de fato não tenham sido feitas por seu cliente, foram efetuadas por pessoa que estava na posse de cartão dotado de chip de segurança e que era do autor a responsabilidade pela guarda de seu cartão e da respectiva senha. 

Mas o relator do caso, desembargador Roberto Mac Cracken, indeferiu o pleito da instituição financeira. "As transações impugnadas pelo autor não correspondem a seu perfil bancário, o que revela o dever da instituição financeira obstar a atuação do terceiro golpista, ante o fortuito interno", disse. O desembargador também mencionou a Súmula 479 do STJ, segundo a qual "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". 

Além disso, Mac Cracken considerou que o banco deve responder por defeito do serviço, independentemente da existência de culpa, conforme prevê o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. "Mesmo que não tenha colaborado diretamente para a ocorrência do evento danoso, [o banco] responderá pelo dano daí advindo, a não ser que comprove a culpa exclusiva do consumidor, o que, no caso, inexistiu", acrescentou.

"De fato, sempre com o devido respeito, a instituição financeira tem o dever de impedir os golpes perpetrados por terceiros, quando as operações efetuadas não correspondem ao perfil de seus clientes", concluiu.

1001242-10.2019.8.26.0681

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 29/03/2021 e SOS Consumidor


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Planos de saúde: governo federal defende suspensão de reajustes; entenda

 Secretaria do Consumidor leva proposta para discussão na Câmara de Saúde Suplementar 

A Secretaria Nacional do Consumidor ( Senacon ), órgão do Ministério da Justiça, quer que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspenda os reajustes dos planos de saúde , diante do agravamento da pandemia de Covid-19 . O órgão recomendou à Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS) - composta por membros do governo, entidades de consumidores e representantes das empresas - que debata o tema na reunião da próxima semana.

 

Em fevereiro, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão da Senacon, notificou as operadoras de planos de saúde  a prestar informações sobre os reajustes aplicados durante a pandemia . Apesar de os dados apresentados pelas empresas ainda estarem em análise, Pedro Queiroz, diretor do DPDC, diz que já há argumentos suficientes para a defesa da suspensão do reajuste:

"Temos uma questão excepcional que é um fato imprevisto, a pandemia, que agravou a vulnerabilidade do consumidor. Por outro lado, uma situação em que operadoras tiveram aumento de receita. Então quando falamos na necessidade da suspensão desses aumentos não se trata de uma análise apenas do aumento em si, mas de um reajuste que se dá em um contexto de extremo desequilíbrio para o consumidor e em um momento de extrema necessidade".

O  Procon-SP entrou junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para fazer com que a ANS garanta que as operadoras de planos de saúde coletivos não apliquem reajustes abusivos .

Na ação contra a ANS, o órgão de defesa do consumidor pede que a agência seja obrigada a implementar mecanismos de identificação, prevenir e corrigir aumentos anuais sem justificativa em planos coletivos.

A Defensoria Pública da União (DPU) também recomendou à ANS a suspensão do aumento de mensalidades de 2020, do pagamento da recomposição do valor suspenso no passado e do aumento de 2021 até que seja analisado qual o percentual necessário para manter a sustentabilidade do setor.

Segundo levantamento feito pela Senacon no Conselho Nacional de Justiça, há dois milhões de ações sobre reajustes de plano de saúde tramitando no Judiciário. Entre as que questionam o aumento na pandemia estão a do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a ação popular movida pelo senador Randolfo Rodrigues (Rede/PE) e a ação civil pública do Procon de Pernambuco.

Fonte: economia.ig - 29/03/2021 e SOS Consumidor


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Cozinha Compacta Colormaq Barcelona 10 Portas - Aço

 


A cozinha compacta Barcelona da Colormaq é de ótima qualidade, versátil e prática na medida certa. Ela conta com um armário basculante, um armário aéreo e um paneleiro. E todas essas peças tem um total de dez portas com espaços excelentes para te ajudar na organização das panelas e outros utensílios. Além disso, seu material é feito de aço e pintura eletrostática o que impede a oxidação das peças e proporciona maior resistência e durabilidade.


Fonte: https://www.magazinevoce.com.br/magazinelucioborges/p/cozinha-compacta-colormaq-barcelona-10-portas-aco/18536820/


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Operadora é condenada por negar autorização para compra sem justificativa

 O Cartão BRB S/A terá que indenizar um consumidor que teve a compra não autorizada mesmo com limite disponível no cartão de crédito. Ao manter a sentença, os magistrados da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF destacaram que houve falha na prestação do serviço

O autor relata que, ao tentar efetuar o pagamento das compras com o cartão de crédito, foi informado de que a transação não havia sido autorizada. A mensagem apareceu também em outras tentativas, o que o obrigou a deixar as compras no supermercado. Afirma que além de possuir limite disponível para compra, não havia no aplicativo qualquer informação sobre limite indisponível, bloqueio, cancelamento dos cartões ou sistema inoperante.Somente no dia seguinte, conseguiu efetuar as transações devidas com o mesmo cartão de crédito.

 

Decisão do 2ª Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais. A administradora do cartão de crédito recorreu sob o argumento de que não há registro de tentativas de compras realizadas pelo consumidor. 

Na análise do recurso, os julgadores destacaram que não há dúvidas de que houve falha na prestação do serviço, uma vez que o consumidor foi impedido de finalizar a compra, apesar de possuir limite de financiamento. Além disso, a operadora do cartão de crédito não apresentou justificativa para negar a operação.  

“A negativa de autorização para compra mediante uso do cartão de crédito, restando comprovado o limite de crédito disponível para a operação comercial, sem que tenha sido notificado o consumidor ou explicitadas restrições à liberação do crédito, nem apontado motivo a justificar tal fato, configura falha no serviço prestado pela parte recorrente”, explicaram.

Os magistrados acrescentaram ainda que a situação configura dano moral. O consumidor, segundo os autos, abandonou as compras escolhidas no local após a transação ser negada. “A situação constrangedora experimentada pela recorrida ao ter o crédito negado e não dispondo de outra forma de pagamento (...) é apta a configurar dano moral indenizável”, destacaram.  

Dessa forma, por unanimidade, a Turma manteve a sentença que condenou o Cartão BRB ao pagamento de R$ 1 mil a título de danos morais. 

PJe2: 0710563-24.2020.8.07.0007

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 29/03/2021 e SOS Consumidor


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